Reforma Tributária na Prática
IBS · CBS · operação · preço · margem

Reforma Tributáriana prática

A Reforma não muda apenas impostos. Ela muda nota fiscal, cadastro, ERP, preço, margem, fluxo de caixa e tomada de decisão.

Felipe Dal Santo, Ronaldo Dias Oliveira e Rafael Souza, sócios da PRICETAX
A PRICETAX organiza a Reforma Tributária do Consumo em linguagem prática para empresários, fiscal, contabilidade, financeiro, comercial e tecnologia. Aqui você encontra conteúdos objetivos para entender os impactos reais do IBS e da CBS, preparar a operação e evitar que decisões tributárias sejam tratadas apenas como obrigação acessória.
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Biblioteca Técnica

Os seis guias da PRICETAX organizados por tema e por legislação — a referência completa pra quem quer aprofundar, não só se atualizar.

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Tópico disponível

ND e NC

Entenda Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária: quando emitir, efeitos no IBS/CBS, cenários práticos, mapa vivo, exemplos XML e áudio explicativo.

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Simples Nacional

Entenda os dois caminhos do Simples Nacional na Reforma: modelo normal 100% DAS, modelo híbrido com IBS/CBS por fora, crédito parcial ou integral e impacto real na competitividade B2B.

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NFs Locação

NFS-e para locação de bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) na Reforma Tributária: o que a norma já prevê, o que ainda não funciona na plataforma nacional e o que fazer enquanto isso.

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Split Payment

O mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS: por que foi adiado para depois de 2027, o que é o RAD, os dois modelos operacionais, o cronograma e o que fazer enquanto a Fase 1 não tem data.

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Ivana News

O arquivo completo das newsletters semanais da Ivana, nossa IA de inteligência tributária: todas as edições sobre a Reforma, com links diretos para as fontes oficiais.

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Painel temático

CBS: Alíquota

Por que a alíquota da CBS só fica pronta em dezembro de 2026, o cronograma legal até lá, e a faixa técnica que a PRICETAX recomenda usar em simulações enquanto o número não fecha.

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Painel temático

IPI zero e Imposto Seletivo

O IPI vai a zero para mais de 95% dos produtos em 2027 — mas o risco de atraso está no Imposto Seletivo, que ainda não tem alíquota definida.

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Em construção

Precificação e margem

Como a transição do IVA Dual pode alterar preço de compra, preço de venda, créditos, carga tributária e rentabilidade.

Em breve
Em construção

ERP e operação fiscal

Parâmetros, cadastros, CST, cClassTrib, documentos fiscais, integrações e controles necessários para a nova rotina.

Em breve
Calendário da Reforma

Seus próximos prazos

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Escolha a sua situação e veja só o que vale para você.

Atualizado pela Ivana

Radar da Reforma

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Simples Nacional na Reforma
Simples Nacional · Normal · Híbrido · IBS e CBS · B2B

Simples Nacionaltem dois caminhos.Normal ou híbrido.

A grande armadilha é achar que existe uma única resposta para todos. Na Reforma, o Simples pode seguir no modelo normal, com IBS/CBS dentro do DAS, ou optar pelo modelo híbrido, apurando IBS e CBS por fora no regime regular.

Na prática: o Simples Nacional passa a exigir decisão estratégica. No modelo normal, a empresa segue no DAS e gera crédito parcial para o cliente. No modelo híbrido, mantém parte da simplificação, mas apura IBS e CBS por fora, podendo entregar crédito mais robusto e competir melhor em cadeias B2B.

1

DAS puro não significa regra parada

O recolhimento segue unificado, mas a composição interna muda. O empresário pode continuar pagando “uma guia”, porém por dentro haverá substituição gradual dos tributos atuais por CBS e IBS.

Mensagem-chave: a forma de pagar parece familiar; o efeito econômico muda.
2

O Simples gera crédito parcial

O adquirente no regime regular poderá tomar crédito limitado ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro do DAS do fornecedor optante pelo Simples Nacional.

Mensagem-chave: não é crédito zero; também não é crédito cheio.
3

O híbrido muda o jogo B2B

A empresa continua no Simples para tributos como IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS por fora, seguindo a lógica do regime regular para esses tributos.

Mensagem-chave: é uma escolha de competitividade, não apenas de imposto.
◎

O ponto comercial que muda a conversa

No B2B, o cliente do Lucro Real ou Presumido não olha apenas o preço da nota. Ele olha o custo líquido depois dos créditos. Por isso, uma empresa do Simples pode precisar ajustar preço, margem ou estratégia comercial para competir com fornecedores do regime regular.

⏰

PRAZO ABERTO · até 30/09/2026: a janela para escolher entre permanecer no DAS puro ou aderir ao híbrido está aberta desde 01/09 e fecha em 30 de setembro. Quem não fizer nada permanece no DAS puro (padrão). O MEI não escolhe. Próxima janela: março/2027, com efeitos só a partir do 2º semestre.

Atualização · agosto e setembro de 2026

O que mudou nas últimas semanas

A Ivana News acompanha o Simples Nacional edição a edição — aqui, o resumo do que já está confirmado.

19/08

Aumento do limite do MEI travado no Congresso

Falta de acordo adia a votação do PLP 186/2026 (elevaria o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027) para depois das eleições. O limite vigente permanece R$ 81 mil até nova sanção.

21/08

CGSN publica cartilha sobre a escolha DAS × híbrido

Roteiro oficial: quase só vende ao consumidor final → DAS puro; vende para outras empresas → avaliar o híbrido. A escolha vale para todo o exercício de 2027.

24/08

Prazo de desistência do híbrido pode ser prorrogado

Receita e CGIBS estudam adiar o prazo de desistência do modelo híbrido (hoje 30/11) se a alíquota da CBS não estiver definida a tempo. A janela de opção de setembro não muda.

24/08

CNPJ técnico deve ser postergado para 2029

Já havia sido adiado de 2026 para janeiro de 2027; múltiplas fontes apontam nova prorrogação para 2029, dando mais tempo para ERPs e integrações se adaptarem.

24/08

Distorção no crédito de estoque é reconhecida

O crédito de PIS/Cofins (9,25%) sobre estoques em 01/01/2027, previsto só para o lucro presumido, deixava o Simples híbrido de fora — o CGSN reconheceu o equívoco e deve corrigir por ato formal.

01/09

Receita confirma: opção para 2027 é feita agora, não em janeiro

Empresas que querem ingressar no Simples em 2027 também solicitam em setembro — não mais em janeiro, como no modelo anterior à Reforma.

Fontes: Receita Federal, CGSN, O Globo, Diário do Comércio, TAGD Advogados, CRC-PE. Acompanhamento contínuo via Ivana News.

Linha do tempo prática

Como o DAS muda por dentro

A guia continua existindo, mas sua composição acompanha a transição da Reforma Tributária.

2026Ano-teste

IBS e CBS em ambiente de teste

Empresas do Simples Nacional devem observar obrigações acessórias e parametrizações, mas o foco é preparação operacional: cadastro, emissão, ERP, preço e leitura dos impactos.

Preparação
2027CBS entra no DAS

PIS e Cofins saem de cena; CBS ocupa espaço

No Simples unificado, a CBS passa a integrar a lógica da guia, substituindo a parcela relacionada a PIS/Cofins. O boleto continua sendo o DAS, mas sua composição já não é a mesma.

Mudança interna
2029–2032Transição IBS

ICMS e ISS reduzem; IBS cresce

As parcelas de ICMS e ISS vão sendo fatiadas durante a transição, enquanto o IBS passa a ocupar progressivamente esse espaço dentro do modelo do Simples.

Fatiamento
2033Novo modelo

IBS e CBS consolidados

Com a extinção dos tributos substituídos, a leitura do Simples passa a conversar integralmente com o novo desenho do IVA Dual.

Consolidação
Normal x Híbrido

A decisão não é “ficar ou sair do Simples”. É escolher como tratar IBS e CBS.

A Reforma cria dois caminhos para a micro e pequena empresa: simplicidade operacional no DAS ou competitividade fiscal no crédito.

DAS

Simples Nacional Normal

Regime unificado puro / 100% DAS
IBS e CBS dentro do DAS

A empresa continua recolhendo os tributos de forma consolidada na guia única. A lógica operacional é mais simples, mas a empresa não se apropria de créditos de IBS/CBS nas suas compras e, nas vendas B2B, transfere apenas crédito restrito ao comprador.

1
Mais simples para operar
DAS permanece como guia central
2
Crédito parcial para o cliente
limitado ao IBS/CBS efetivamente embutido no DAS
3
Tende a funcionar melhor no B2C
quando crédito fiscal não é fator decisivo de compra
IVA

Simples Nacional Híbrido

Simples para alguns tributos + regime regular para IBS/CBS
IBS e CBS por fora

A empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas opta por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, pode destacar IBS/CBS nas vendas, tomar créditos nas compras e entregar crédito mais competitivo ao cliente empresarial.

1
Mais competitivo no B2B
cliente compara custo líquido pós-crédito
2
Direito a créditos nas entradas
IBS/CBS destacados nas aquisições entram na conta
3
Mais obrigações e controles
exige ERP, apuração, parametrização e governança fiscal

Tradução PRICETAX: o Simples Normal é o porto seguro da simplicidade. O Simples Híbrido é a ferramenta de guerra para quem vende para empresas no Lucro Real ou Presumido e precisa entregar crédito fiscal para não perder competitividade.

Comparativo prático

O que muda na rotina da empresa

Ponto de decisãoSimples NormalSimples HíbridoLeitura estratégica
ApuraçãoTributos dentro do DAS.IBS e CBS apurados por fora, pela lógica do regime regular.O híbrido reduz a simplicidade, mas aumenta a precisão da apuração do IVA.
Crédito nas comprasHá vedação ao aproveitamento de créditos de IBS/CBS pela empresa do Simples Normal.A empresa passa a se creditar do IBS/CBS destacados nas aquisições.Quem compra insumos relevantes pode precisar simular o ganho de crédito.
Crédito para o clienteCliente toma crédito limitado ao IBS/CBS efetivamente cobrado no DAS.Cliente pode tomar crédito do IBS/CBS destacados na operação.Esse é o ponto central para vendas B2B.
ComplexidadeMenor complexidade operacional.Maior exigência de ERP, cadastro, documento fiscal, conciliação, crédito, débito e apuração.Não é decisão apenas tributária; é decisão de operação.
Perfil idealEmpresas com foco B2C ou clientes que não se importam com crédito.Empresas que vendem para clientes do regime regular e disputam cadeias produtivas.O perfil da carteira de clientes define a estratégia.

A escolha pelo modelo híbrido deve ser simulada antes da opção. O ganho comercial por entregar crédito precisa compensar o aumento de complexidade, custo contábil, parametrização fiscal e controles internos.

Prazos de opção

O híbrido é uma faculdade estratégica e semestral

01

Escolha antes do semestre

A opção precisa ser planejada antes do semestre de apuração. A decisão não deve ser tomada depois que a margem já foi pressionada.

02

Irretratável no período

Ao optar, a empresa deve sustentar o modelo durante o período aplicável. Por isso, simulação de preço, crédito e caixa é indispensável.

03

2027 exige atenção especial

Para a virada inicial da CBS, trate setembro de 2026 como marco de decisão operacional: ERP, cadastros, contratos, clientes e comunicação comercial.

◎
Mensagem para venda consultiva

Não venda “troca de regime”. Venda decisão econômica: quanto crédito o cliente exige, quanto crédito a empresa consegue gerar, quanto custa operar o híbrido e qual preço mantém a margem viva.

B2B e crédito tributário

O cliente compra produto, serviço e crédito fiscal

A competitividade deixa de ser medida apenas pelo preço bruto. O crédito entregue ao comprador passa a influenciar a decisão de compra.

SN

Fornecedor no Simples

Modelo unificado / 100% DAS
Gera crédito parcial

O comprador do regime regular toma crédito somente do IBS e da CBS efetivamente recolhidos dentro do DAS. Não há crédito cheio presumido pela alíquota padrão do IVA.

1
Preço nominal pode parecer menor
mas o crédito entregue é limitado
2
Exige estratégia comercial
preço, margem e negociação B2B
RR

Fornecedor no Regime Regular

Lucro Real ou Presumido
Tende a gerar crédito maior

O comprador avalia o custo líquido após créditos. Mesmo com preço bruto maior, um fornecedor que gera mais crédito pode ser economicamente mais vantajoso.

1
Crédito mais robusto para o cliente
reduz custo tributário efetivo
2
Pode pressionar o Simples no B2B
especialmente em cadeias com crédito relevante

Erro que precisa sair do discurso: dizer que o Simples “não gera crédito” está incorreto. O correto é: gera crédito parcial, limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhidos no DAS.

Exemplo simples

A diferença aparece no custo líquido do cliente

CenárioValor da vendaCrédito para o clienteLeitura comercial
Simples NormalR$ 10.000,00Crédito limitado ao IBS/CBS dentro do DAS. Ex.: R$ 700,00 se a parcela efetiva for 7%.O preço precisa compensar o crédito menor entregue ao comprador.
Simples HíbridoR$ 10.000,00Crédito conforme IBS/CBS destacados por fora, seguindo a lógica do regime regular.Ajuda a igualar o jogo no B2B, mas exige mais controle e apuração.
Regime RegularR$ 10.000,00Crédito conforme IBS/CBS destacados na operação, potencialmente superior ao do Simples Normal.Mesmo com preço bruto maior, pode vencer no custo líquido pós-crédito.

Os percentuais devem ser calculados caso a caso, conforme atividade, anexo, faixa de receita, composição do DAS e regra vigente. O objetivo do exemplo é mostrar a lógica econômica, não fixar alíquota padrão.

Checklist PRICETAX

O que analisar antes de decidir

01

Quem compra de você?

Se seus clientes são B2B no regime regular, o crédito que você entrega vira argumento de preço.

02

Qual é a parcela efetiva de IBS/CBS?

No normal, não use número genérico. A composição do DAS depende da atividade, anexo e faixa.

03

O híbrido compensa?

Compare crédito nas compras, crédito entregue ao cliente, custo operacional, software, contabilidade e margem final.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Simples Nacional na Reforma

Guia técnico e operacional
Reforma Tributária do Consumo · IBS e CBS

Nota de Débitoe Nota de Crédito:entenda antes de emitir.

Um guia direto para compreender o que são ND e NC, quando cada documento entra em cena e como preparar o fiscal, o financeiro e o ERP.

ND e NC não são simplesmente “uma nota a mais”. Elas são finalidades específicas da NF-e utilizadas para registrar determinados ajustes com efeitos sobre IBS e CBS. A escolha errada pode alterar débito, crédito, rastreabilidade e apuração.

↑

O que é Nota de Débito?

É a NF-e emitida com finalidade de aumentar um valor ou reconhecer um débito tributário em hipóteses previstas na legislação, como pagamento antecipado, determinadas multas e juros, perda em estoque e outros ajustes específicos.

Em termos simples: serve para registrar um ajuste “para cima” na relação fiscal.
↓

O que é Nota de Crédito?

É a NF-e emitida com finalidade de reduzir ou anular valores e efeitos tributários em situações previstas na legislação, como recusa total ou parcial, redução de valores e outros ajustes vinculados à operação original.

Em termos simples: serve para registrar um ajuste “para baixo” na relação fiscal.
◎

Quando sua empresa precisa estudar ND e NC?

Quando recebe adiantamentos, cobra ou paga encargos por atraso, enfrenta recusa de mercadoria, reduz valores depois da emissão, registra perdas de estoque, opera com ajustes posteriores ou está parametrizando o ERP para IBS e CBS. Nesses casos, fiscal, contabilidade, financeiro, faturamento e tecnologia precisam atuar de forma coordenada.

▶
Áudio PRICETAX · voz humana

O fim da fita isolante fiscal

Prefere ouvir? Rafael Souza, Diretor da PRICETAX, explica em áudio humano por que ND e NC acabam com ajustes improvisados no fiscal, no ERP e na apuração.

▶ Ouvir agora

Continue na página para acessar base normativa, cenários, exemplos práticos, parametrização do ERP, mapa vivo e modelos XML.

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Como usar este guia

Primeiro entenda o efeito do documento. Depois identifique o cenário, valide a norma e somente então parametrize ou emita.

01 · ENTENDA

O ajuste aumenta ou reduz?

Essa é a primeira separação prática entre Nota de Débito e Nota de Crédito.

02 · ENQUADRE

Qual é o fato ocorrido?

Adiantamento, recusa, redução, multa, juros, perda ou outra hipótese precisa ser corretamente identificada.

03 · VALIDE

Qual é o tratamento fiscal?

Confira finalidade, tipo, referência, CFOP, CST, cClassTrib, IBS, CBS e reflexos no regime legado.

EMENTA TÉCNICA: Notas de Débito (finNFe = 6) e Notas de Crédito (finNFe = 5) na Reforma Tributária do Consumo. Regime dual: procedimentos legados versus RTC/IBS/CBS. Procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 49/2025, com alterações posteriores, e pelo procedimento especial do Ajuste SINIEF 47/2025.
Contagem regressiva para os efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025
--
Dias
--
Horas
--
Min
--
Seg
Fundamentação

Base Normativa

"A rastreabilidade absoluta é o pilar do IVA Dual. Sem ela, não há apuração assistida."

Cronologia Legislativa

A Linha do Tempo

Do marco legal à obrigatoriedade plena. Cada data representa um pilar na transição para o IVA Dual.

A Mecânica Básica

ND vs. NC

ND e NC não são novos modelos de nota: são finalidades específicas da NF-e padrão, exclusivas para operações envolvendo IBS e CBS.

↑

Nota de Débito

finNFe = 6
Ajuste para cima

Aumenta o valor ou o débito tributário do emitente. Pode aumentar o crédito apropriável do destinatário.

06
Pagamento Antecipado
CFOP 5.922 / 6.922
07
Perda em Estoque
CFOP 5.927
04
Multa e Juros por Atraso
01
Multa Contratual
08
Desenquadramento Simples
↓

Nota de Crédito

finNFe = 5
Ajuste para baixo

Reduz ou anula o valor ou o débito tributário original. Estorno ou redução de crédito na cadeia.

03
Recusa Total / Não Localização
CFOP Inverso
04
Redução de Valores
CFOP Inverso
06
Recusa Parcial
CFOP Inverso
01
Multa e Juros (Adquirente)
02
Crédito Presumido ZFM

ATENÇÃO: A ND/NC deve preservar a arquitetura matemática e a classificação tributária (cClassTrib) da operação original. Um erro na classificação corrompe toda a apuração do IBS/CBS.

O Espelho do CST

O Mapa do Terreno Tributário

A ND/NC não é genérica: ela espelha a classificação tributária da operação original. Veja três cenários.

EXEMPLO 1 · CST 200

Tributação Reduzida

→ O ajuste deve espelhar a alíquota reduzida exata da operação original.

EXEMPLO 2 · CST 400

Isenção ou Imunidade

→ O ajuste deve manter a base de cálculo zerada.

EXEMPLO 3 · CST 620

Tributação Monofásica

→ O ajuste mantém as regras específicas de retenção.

Price Diagnóstico

Quando Usar Qual Documento?

Cenário operacionalAjusteDocumentoTipoCFOPEfeito

* SINIEF 47/2025 aplica-se exclusivamente ao retorno simbólico com operação posterior para destinatário diverso. Não a toda e qualquer recusa de entrega.

Regime Dual

O Que Continua Igual

ND e NC do RTC/IBS/CBS não substituem os procedimentos do regime legado. Os documentos de ICMS, ISS e PIS/COFINS continuam exigidos até que o RTC os substitua.

SituaçãoDocumento (regime legado)Procedimento RTC (IBS/CBS)
Exemplos Práticos

O Dia a Dia Fiscal

Cada cenário inclui a situação real, ficha fiscal campo a campo, lançamento contábil e pontos de atenção.

Pontos de Atenção

Alertas Críticos

Adaptação de Sistemas

Parametrização do ERP

O que configurar antes de 03/08/2026, por nível de urgência.

O que parametrizarDetalhamentoUrgência

O ERP não deve implementar bloqueio genérico de ICMS para toda NF-e com finNFe=5 ou 6 — o Ajuste 49/2025 prevê destaque de ICMS, quando houver, na NF-e de entrada por recusa. Bloquear apenas combinações incompatíveis por tipo.

Explorador Interativo

Mapa Mental Vivo

Navegue pela árvore completa de ND e NC. Expanda os ramos para explorar cada conceito da Reforma Tributária.

⎇ 0 nós
Modelos Oficiais · NT 2025.002 RTC

XML na Prática

ND e NC continuam sendo NF-e modelo 55, versao="4.00". A diferença está na finalidade — finNFe, tpNFDebito e tpNFCredito.

ⓘ

Modelos em ambiente de homologação (tpAmb=2) com assinatura meramente exemplificativa. Efeitos: SINIEF 47/2025 desde 04/05/2026 e SINIEF 49/2025 a partir de 03/08/2026. Cenário IBS/CBS puro (sem ICMS no item). Valide o XSD contra o pacote mais recente do Portal da NF-e e teste na sua UF antes de transmitir.

ND

Nota de Débito: Pagamento Antecipado

Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 49/2025 · finNFe=6 · tpNFDebito=06 · tpNF=1 · CFOP 5922
finNFe=6tpNFDebito=06tpNF=1 (Saída)CFOP 5922/6922Sem ICMSIBS 0,1% | CBS 0,9%
NF-E MODELO 55 · VERSAO=4.00 · FINNFE=6

    
Efeito Fiscal

IBS/CBS incidem no recebimento do adiantamento. A NF-e de saída efetiva (entrega) deve referenciar esta ND em ide/NFref/refNFe. ICMSTot obrigatório e zerado. IBS/CBS não somados ao vNF em 2026.

NC

Nota de Crédito: Redução de Valores ou Quantidades

Ajuste SINIEF 49/2025 · finNFe=5 · tpNFCredito=04 · tpNF=0 · refNFe da NF-e original
finNFe=5tpNFCredito=04tpNF=0 (Entrada)NFref/refNFeRedução de valoresIBS 0,1% | CBS 0,9%
NF-E MODELO 55 · VERSAO=4.00 · FINNFE=5

    
Modelo validável no schema atual

Este exemplo de NC usa tpNFCredito=04 porque é aceito de forma estável no schema atual para redução de valores ou quantidades. A recusa parcial com tpNFCredito=06 está prevista no Ajuste SINIEF 8/2026, mas alguns validadores ainda rejeitam esse código enquanto o pacote XSD/autorizador não estiver atualizado.

Comparativo

Tabela Comparativa

CampoNota de Débito (ND)Nota de Crédito (NC)Observação
Conformidade

Checklist antes de Autorizar

Valide localmente antes de transmitir: xmllint --noout --schema ./nfe_v4.00.xsd sua-nota.xml. Use sempre o pacote de esquemas mais recente do Portal da NF-e que contenha a RTC e esteja vigente no ambiente da sua UF.

Orientação técnica PRICETAX
IBS · CBS · Locação de Imóveis e Bens Móveis

Nota fiscal e tributaçãoda locação na Reforma:o que muda para quem aluga.

Imóveis, veículos, máquinas e equipamentos não seguem o mesmo tratamento tributário. Entenda o que a Reforma já definiu, o que ainda depende de implantação técnica, e por que tratar os dois grupos como iguais é o maior risco desta transição.

Locação de bens móveis e locação de bens imóveis não seguem o mesmo tratamento tributário. Veículos, máquinas e equipamentos seguem, em princípio, as regras gerais do IBS e da CBS. Já a locação de imóveis está inserida em um regime específico, com redução de alíquotas, redutor social em operações residenciais e regras próprias de transição.

Locação de imóveis

Entra em um regime específico de bens imóveis: redução de 70% na alíquota do IBS/CBS e, para locação residencial, um redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo.

Documento: NFS-e Nacional, códigos do grupo 99.03.

Locação de bens móveis

A locação pura de veículos, máquinas e equipamentos não recolhia ISS e não tem o redutor de 70% dos imóveis. Segue, em princípio, as alíquotas-padrão do IBS/CBS.

Documento: NFS-e Nacional, código 99.04.01.
◎

Quem precisa se organizar agora?

Locadoras de veículos, máquinas e equipamentos; proprietários PJ e PF que alugam imóveis residenciais ou comerciais; administradoras e imobiliárias; e qualquer empresa locatária que dependa do crédito de IBS/CBS gerado pela locação.

Continue na página para acessar base legal, a diferença entre locação pura e contrato misto, alíquotas, regime de transição, documento fiscal, crédito do locatário e o cronograma até 2027.

Base legal

Por que a locação entrou no campo do IBS/CBS

A Reforma Tributária criou uma base ampla de incidência para o IBS e a CBS sobre operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e com serviços. Dentro dessa lógica, operações de locação passam a integrar o campo de incidência dos novos tributos.

①

Incidência ampla

A LC 214/2025 alcança locação, licenciamento, cessão onerosa e arrendamento — de veículos a máquinas, de imóveis residenciais a comerciais. A incidência, porém, não significa a mesma carga ou o mesmo regime para todos.

②

Bens móveis não recolhiam ISS

É incorreto afirmar que a locação de veículos, máquinas e equipamentos recolhia ISS pelo item 11.04 da LC 116/2003 — esse item trata de armazenamento, depósito, carga, descarga e guarda de bens, não de locação.

③

O subitem vetado e o STF

O subitem 3.01, que trataria da locação de bens móveis, foi vetado. O STF consolidou o entendimento de que não incide ISS sobre a locação pura de bens móveis.

EMENTA TÉCNICA: antes da Reforma, uma empresa que apenas disponibilizava um veículo, máquina ou equipamento ao cliente, sem prestação autônoma de serviço, não recolhia ISS sobre essa operação de locação pura. Com a LC nº 214/2025, essa operação passa a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS — mas sem herdar o redutor de 70% do regime de imóveis.
Antes de classificar

Locação pura não é a mesma coisa que contrato misto

Nem todo contrato chamado de "locação" é juridicamente uma locação pura. É preciso verificar se existem outros serviços envolvidos — operador, motorista, instalação, manutenção, suporte técnico, transporte, armazenagem. Quando existem prestações adicionais economicamente identificáveis, o contrato pode ser misto e exigir análise separada de cada componente.

✓

Locação pura

Só a disponibilização do bem
Um único componente
  • Veículo sem motorista
  • Empilhadeira sem operador
  • Máquina sem equipe técnica
  • Computador sem serviço adicional
  • Equipamento disponibilizado sem instalação

Contrato misto

Locação + serviço agregado
Exige análise separada
  • Caminhão com motorista
  • Guindaste com operador
  • Máquina acompanhada de equipe técnica
  • Equipamento com instalação obrigatória
  • Locação acompanhada de manutenção contínua ou logística

ATENÇÃO: não basta o contrato utilizar a palavra "locação". É necessário analisar a operação real — a presença de mão de obra, instalação, manutenção ou suporte técnico pode transformar parte do contrato em prestação de serviço, com tratamento tributário próprio.

Antes e depois

Imóveis vs. bens móveis

Tipo de locaçãoSituação até a ReformaA partir da Reforma
Bens imóveisSem ISS — não se enquadrava como serviço na LC 116/2003Regime específico de IBS/CBS, com redutor de 70% na alíquota
Bens móveis — locação pura (veículos, máquinas, equipamentos)Sem ISS — item 11.04 não trata de locação; subitem 3.01 foi vetado; entendimento do STFPassa a integrar o campo do IBS/CBS, seguindo em princípio as alíquotas-padrão, sem o redutor imobiliário de 70%

Contratos mistos (locação + serviço agregado) exigem análise separada de cada componente e podem ter tratamento diferente do quadro acima.

Alíquotas e redutores

Quanto pesa o IBS/CBS na locação

O redutor de 70% pertence ao regime específico de bens imóveis. Não existe redução geral de 70% para a locação de veículos, máquinas ou equipamentos.

%

Redutor de 70% — só imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Reduz a alíquota

A operação utiliza apenas 30% da alíquota combinada de referência de IBS e CBS. Exemplo puramente ilustrativo: alíquota de referência hipotética de 28% × 30% = 8,4%. A alíquota real depende do período da transição, das alíquotas vigentes, do ente federativo e do enquadramento da operação.

≈
28% × 30% = 8,4% (exemplo ilustrativo)
Não é a alíquota definitiva — depende de regulamentação e do ano da transição

Bens móveis — alíquota-padrão

Veículos, máquinas, equipamentos
Sem redutor de 70%

Em princípio, segue as alíquotas-padrão do IBS e da CBS vigentes em cada etapa da transição, salvo eventual regra específica ao tipo de bem, ao contribuinte, à operação, ao regime tributário ou a algum tratamento setorial. Não é correto afirmar que a carga será definitivamente 26,5%, 27,5% ou 28% — são estimativas de alíquota de referência, não valores fechados.

ATENÇÃO: a forma mais segura de comunicar é: a locação de bens móveis estará, em princípio, sujeita às alíquotas-padrão vigentes do IBS e da CBS, sem o redutor imobiliário de 70%. A carga efetiva depende da alíquota da CBS, das alíquotas estadual e municipal do IBS, do ano da transição, do regime do locador, da existência de créditos e do local da operação.

Locação residencial

Redutor social: reduz a base, não a alíquota

Na locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial, a legislação prevê um redutor social da base de cálculo, observados os requisitos aplicáveis.

R$

Redutor social

Locação residencial
Reduz a base de cálculo

Valor legal de referência: R$ 600 por mês, por imóvel, limitado ao valor da própria base e sujeito às regras de atualização previstas na legislação.

Ex.
Aluguel de R$ 2.000 → base após redutor: R$ 1.400
R$ 2.000 – R$ 600 (redutor social) = R$ 1.400. Sobre essa base é que incidem as alíquotas.
%

Redutor de 70%

Locação de imóveis em geral
Reduz a alíquota

Aplica-se à locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, residenciais ou não. Quando todos os requisitos forem atendidos, o redutor social e o redutor de 70% podem atuar na mesma operação — um reduz a base, o outro reduz a alíquota aplicada sobre essa base.

Regime opcional

Transição para contratos imobiliários antigos

A legislação criou um regime transitório opcional para determinadas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis vinculadas a contratos anteriores à Reforma.

ALÍQUOTA CONJUNTA

3,65% sobre a receita bruta

→ IBS e CBS recolhidos em montante conjunto, quando a operação atender aos requisitos legais.

CONTRATO ANTERIOR

Vinculado a 16/01/2025

→ A data do contrato é relevante, mas não é o único requisito — destinação, prazo, comprovação e demais condições legais também importam.

R$ 240 MIL NÃO É TETO DAQUI

Não confunda os limites

→ Esse valor aparece em outro contexto da legislação (enquadramento de pessoas físicas), não como teto geral de adesão ao regime de 3,65%.

ATENÇÃO: não é correto afirmar que "o regime de 3,65% só pode ser utilizado até R$ 240 mil por ano". A elegibilidade precisa ser verificada com base nos requisitos específicos do regime transitório — data efetiva da contratação, forma de comprovação, destinação do imóvel, prazo originalmente contratado, natureza residencial ou não residencial, receita abrangida, restrições ao creditamento e demais condições legais e regulamentares. Nem todo contrato anterior à data de corte terá automaticamente direito ao regime.

◎
Antes de fazer a opção

Compare: tributação de 3,65% sobre a receita bruta × regime regular com redução de 70% (e redutor social, quando aplicável) × créditos permitidos e restringidos em cada regime × impacto para o locatário × prazo do contrato × fluxo de caixa × margem da operação. A menor alíquota nominal nem sempre representa o melhor resultado econômico.

Pessoa física locadora

Quando você vira contribuinte

Nem toda pessoa física que possui ou aluga imóveis será automaticamente contribuinte do IBS e da CBS. A legislação estabelece critérios relacionados à atividade econômica e às operações imobiliárias da pessoa física — não um número isolado.

①

Volume e valor

Número de imóveis, valor anual das operações e habitualidade entram na análise — mas nenhum deles, isoladamente, define o enquadramento.

②

Histórico e limites

Operações realizadas no ano anterior, eventual excesso de limite no próprio ano-calendário e atualização periódica dos valores legais também são considerados.

③

Contexto completo

Demais atividades econômicas da pessoa física e a natureza e volume das operações imobiliárias completam a análise.

CUIDADO COM SIMPLIFICAÇÕES: não é recomendável resumir a regra como "acima de R$ 240 mil ou com mais de três imóveis, a pessoa física vira contribuinte". Esses elementos precisam ser interpretados dentro do conjunto completo da legislação. Quem possui vários imóveis, receita relevante de locação ou atividade imobiliária recorrente deve fazer uma análise individual antes da aplicação efetiva das novas regras.

Cronograma

Como a cobrança evolui até 2033

2026

Fase de teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. PIS/Cofins continuam vigentes. Não é correto simplesmente somar PIS/Cofins e mais 1% de IBS/CBS sem considerar compensações legais, obrigações acessórias e a disponibilidade efetiva dos sistemas.

Vigente
2027

PIS/Cofins extintos, CBS em cobrança efetiva

A CBS entra em cobrança efetiva; o IBS continua em etapa transitória; ICMS e ISS ainda não são totalmente extintos. Não é correto dizer que, em 2027, IBS e CBS já operam em suas alíquotas definitivas.

Futuro
2029–2033

Transição final do IBS

Evolução do IBS conforme o cronograma constitucional, com redução gradual do ICMS e do ISS residuais até a consolidação do IVA Dual.

Futuro

Na locação de bens móveis, o impacto financeiro da CBS tende a ficar mais relevante a partir de 2027, enquanto o IBS evolui conforme o cronograma constitucional.

Obrigação acessória

O documento fiscal da locação

A legislação exige documentação fiscal eletrônica das operações tributadas. A definição operacional da NFS-e padrão nacional — códigos, campos e grupos específicos — decorre das Notas Técnicas e dos atos de implementação do CGNFS-e, não diretamente do texto da LC 214/2025.

Código (cTribNac)Operação
99.03.01Locação de bens imóveis
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.03Arrendamento de bens imóveis
99.03.04Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagem em bens imóveis
99.04.01Locação de Bens Móveis — veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis

Os códigos do grupo 99 identificam operações que podem estar sujeitas ao IBS e à CBS sem incidência de ISSQN. O código genérico 99.01.01 ("outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS") é de uso residual: quando o código específico estiver disponível no ambiente aplicável, a operação deve utilizar a classificação própria.

NT 005

NT 005/2025

Criou o código 99.04.01, os campos específicos (NCM, descrição, quantidade) e definiu a ausência de ISSQN nos códigos do grupo 99. A própria nota indicou que parte das evoluções seria disponibilizada em data futura.

NT 007

NT 007/2026

Consolidou novos códigos, reforçou o uso do código específico, restringiu o uso do código genérico e avançou no processamento das operações pela plataforma nacional.

NT 009

NT 009/2026

Atualizou o leiaute, modificou o grupo relacionado aos bens móveis, ampliou a quantidade de registros possíveis e informou que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente.

O QUE ESSAS NOTAS TÉCNICAS NÃO FIZERAM: isoladamente, elas não criaram dispensa legal de emissão, suspensão de exigibilidade, isenção, anistia, autorização geral para emitir apenas fatura, afastamento automático de multas, nem garantia de entrada em produção em data determinada. Elas demonstram uma implantação técnica progressiva, que deve ser acompanhada pelos atos e cronogramas oficiais.

Situação atual

Existe dispensa temporária de emissão?

Não é seguro afirmar que existe uma "dispensa temporária de exigibilidade" apenas porque o sistema ainda está em desenvolvimento.

✕

O que a indisponibilidade técnica pode demonstrar

Ausência de campo, impossibilidade de transmissão, rejeição do documento, cronograma ainda não concluído, limitação do ambiente.

≠

O que ela não equivale automaticamente

Dispensa legal, suspensão da obrigação, anistia, autorização para não emitir, afastamento definitivo de penalidade.

O que fazer durante a indisponibilidade técnica

Acompanhar os comunicados oficiais do CGNFS-e, da Receita Federal e do CGIBS.

Registrar tentativas de emissão e guardar as mensagens de rejeição.

Abrir chamados junto ao fornecedor do ERP e conservar contratos e faturas.

Manter a escrituração contábil organizada e verificar eventual procedimento temporário oficial.

Preparar os cadastros de bens, revisando NCM e descrições com antecedência.

Acompanhar a entrada do leiaute em produção pelos canais oficiais.

LEITURA PRICETAX: guardar Notas Técnicas e registros de indisponibilidade é uma boa prática de compliance, mas não substitui uma dispensa formal da autoridade competente. Trate o período atual como implantação técnica em curso — não como isenção.
Para o locatário

Crédito do IBS e da CBS não é automático

O locatário sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando a locação estiver vinculada à sua atividade econômica e forem atendidos os requisitos legais.

①

Não é automático

A simples emissão da NFS-e não garante, isoladamente, o direito ao crédito. O crédito depende de enquadramento no regime regular, documento fiscal idôneo, destinação econômica do bem e correta escrituração.

②

Não é sobre Lucro Real x Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido são regimes relacionados ao IRPJ. Para IBS e CBS, o que importa é se a empresa está no regime regular e atende às condições legais para apropriação do crédito.

③

Impacto comercial

Entre empresas, a possibilidade de crédito pode reduzir o custo tributário líquido do cliente, afetando preço de venda, competitividade e negociação comercial.

ATENÇÃO: a locadora não deve analisar apenas a alíquota. Ela precisa avaliar preço bruto, tributo destacado, crédito possível, prazo de apropriação e impacto financeiro para o cliente.

Meio de pagamento

Split payment no aluguel

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS poderão ser segregados durante a liquidação financeira da operação — quando plenamente implementado.

01

Emissão e pagamento

O documento fiscal é emitido e o pagamento do aluguel é vinculado à operação, processado pela instituição financeira ou intermediador.

02

Tributo é segregado

IBS e CBS são identificados e segregados do valor pago, com a extinção do débito nas formas previstas.

03

Locador recebe líquido

O valor líquido é transferido ao locador — sem necessidade de repasse manual do tributo.

JÁ FUNCIONA EM TODO PIX, BOLETO E CARTÃO? Não deve ser apresentado dessa forma. A aplicação do split payment depende de cronograma oficial, integração com instituições financeiras, vinculação entre pagamento e documento, modalidade de pagamento e atos da Receita Federal e do CGIBS. A empresa deve se preparar para o split payment, mas não presumir que todos os recebimentos já estejam sofrendo segregação automática.

Ponto de atenção

Locação residencial de curta duração

ATENÇÃO: determinadas operações de locação residencial de curta duração podem receber tratamento diferente da locação imobiliária comum de longo prazo. A análise deve considerar prazo, habitualidade, estrutura da operação, existência de serviços adicionais, uso de plataformas e características de hospedagem. Não é correto afirmar genericamente que toda locação de até 90 dias terá automaticamente alíquota-padrão cheia — nem tratar toda locação por temporada como aluguel residencial comum. O enquadramento depende das características reais da operação e dos dispositivos aplicáveis, ainda pendentes de regulamentação mais detalhada.

Checklist

Por perfil: o que revisar agora

Locadoras de veículos, máquinas e equipamentos

Cadastro de bens: identificar todos os bens locados, revisar NCM e descrições, vincular bens aos contratos.

Contratos: incluir cláusulas sobre IBS e CBS, definir se o preço é bruto ou líquido de tributos, separar serviços adicionais.

ERP e faturamento: preparar o código 99.04.01, acompanhar o cronograma da NFS-e, testar emissão em homologação.

Preço e margem: simular 2026 e 2027, medir os créditos das compras, comparar preço bruto e custo líquido.

Financeiro: mapear meios de pagamento, avaliar o impacto do split payment, projetar capital de giro.

Locadores de imóveis

Identificar se o locador é contribuinte, separando pessoa física de pessoa jurídica.

Classificar o imóvel como residencial ou não residencial e revisar contratos anteriores à Reforma.

Analisar o regime de 3,65% frente ao regime regular, verificando redução de 70% e redutor social aplicáveis.

Revisar créditos permitidos e restrições, e atualizar cláusulas contratuais.

Simular o impacto financeiro para o locatário e acompanhar o documento fiscal aplicável.

Panorama

O que já está definido e o que ainda exige acompanhamento

Já definido juridicamente

Operações onerosas de locação entram no campo do IBS/CBS; bens móveis não têm o redutor de 70%; imóveis têm regime específico com redução de 70%; locações residenciais podem ter redutor social; existe regime transitório para imóveis elegíveis; o adquirente no regime regular pode ter direito a créditos; as operações devem ser documentadas eletronicamente.

Já definido tecnicamente

Uso da arquitetura da NFS-e Nacional; código 99.04.01 para locação de bens móveis; grupo específico de identificação dos bens; códigos do grupo 99 sem ISSQN; uso residual do código genérico 99.01.01.

⏳

Ainda exige acompanhamento

Cronograma definitivo de produção; validações obrigatórias; procedimentos durante indisponibilidade; integração dos ERPs; split payment; contingência; e novos atos da Receita Federal, do CGIBS e do CGNFS-e.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre locação na Reforma

Calendário da Reforma
Prazos oficiais · fonte em cada item

Quanto falta para a próxima data?

Datas conferidas nas edições da Ivana News e nas fontes oficiais de cada item. Atualizado em . Prazos podem ser prorrogados por novos atos; confira sempre a fonte antes de decidir. Ao assinar o calendário, as mudanças chegam sozinhas ao seu aparelho.

Sem boato, com a norma ao lado
Cada resposta cita a fonte oficial

Fato ou Mito?

O que dizem por aí sobre a Reforma Tributária — e o que a norma realmente diz.

Para saber mais

Cada cartão cita o dispositivo da norma e o trecho em que se apoia. Se uma norma mudar, o cartão é revisado, e a data da última revisão aparece nele. Os vereditos resumem regras gerais; antes de aplicar a um caso concreto, confira a norma vigente, o enquadramento da operação e suas exceções. Estimativas de alíquota não são fatos definitivos. Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Biblioteca técnica · times de ERP e fiscal
Atualizado até …

NTs da Reforma: o que o ERP precisa implementar

Uma linha por Nota Técnica ou atividade técnica, com o que muda, o que desenvolver, as regras de validação e as datas de homologação e produção.

Confira sempre o documento oficial. As Notas Técnicas, versões e datas desta página refletem o que foi publicado pelos portais oficiais até a data de atualização. O cronograma muda com frequência; cada linha traz o link para a fonte.

Próximas datas

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    Áudio técnico para clientes
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    “A alíquota subiu porque a conta mudou — não porque alguém decidiu aumentar impostos por decreto. Entender o cálculo é entender o risco.”

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    Áudio humanoFelipe Dal SantoCEO da PRICETAXSpotify

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    O fim da fita isolante fiscal

    ▶

    O fim dafita isolante fiscal

    Uma explicação direta, em áudio humano gravado por Rafael Souza, Diretor da PRICETAX, sobre Nota de Débito, Nota de Crédito, IBS, CBS, ERP e a nova rotina fiscal das empresas na Reforma Tributária.

    Áudio humanoRafael SouzaDiretor da PRICETAXSpotify

    “Na Reforma Tributária, o improviso fiscal acabou. O ajuste precisa estar na nota, no ERP, na apuração e na decisão do negócio.”

    ◎
    Conteúdo complementar

    Antes de decidir como emitir, parametrizar ou escriturar ND e NC, escute a conversa: o episódio traduz o tema para a rotina do financeiro, fiscal, contabilidade e ERP. Depois, use o parecer técnico, o mapa vivo e os exemplos XML da PRICETAX como apoio prático.

    Orientação técnica PRICETAX
    IBS · CBS · Split Payment

    Split Payment:adiado, não cancelado.O que muda para sua empresa.

    O mecanismo que segregaria automaticamente o IBS e a CBS no pagamento não estará pronto para janeiro de 2027 — mas os tributos entram em vigor normalmente. Entenda o que já é oficial, os dois modelos operacionais, o RAD como alternativa, e o que fazer enquanto a Fase 1 não tem data.

    Split payment é o recolhimento automático de IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado — o imposto é separado da receita do fornecedor e repassado direto ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Em 12/08/2026, o CGIBS confirmou oficialmente que esse mecanismo não vai começar em janeiro de 2027 como previsto.

    ⏸

    Adiado, sem nova data

    O CGIBS confirmou em 12/08/2026 que o split payment não começa em janeiro de 2027. As instituições financeiras pediram mais tempo. Novo prazo ainda não foi divulgado.

    Mas atenção: CBS e IBS entram em vigor normalmente em 01/01/2027.

    RAD como alternativa

    Em 2027, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) fica disponível como opção B2B: o comprador recolhe o tributo, o crédito é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor líquido.

    Importante: o RAD não é uma modalidade de split payment.
    ◎

    Quem precisa se organizar agora?

    Empresas que planejam o fluxo de caixa de 2027 contando com retenção automática; times de TI/ERP responsáveis pela integração com a Plataforma Pública; e qualquer empresa B2B que vá optar pelo RAD como alternativa.

    Continue na página para acessar base legal, os dois modelos operacionais, escopo de aplicação, tecnologia, cronograma, declarações oficiais do CGIBS e o que fazer em 2026.

    Base legal

    O que é o Split Payment

    Recolhimento automático de IBS e CBS no momento da liquidação financeira — o imposto é separado da receita do fornecedor e repassado diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

    LC 214

    Lei Complementar 214/2025

    Arts. 267 a 269 — institui o split payment como mecanismo de arrecadação do IBS e da CBS.

    CBS

    Decreto nº 12.955/2026

    Regulamento da CBS, arts. 28 a 35 — detalha o funcionamento do split para a contribuição federal.

    IBS

    Resolução CGIBS nº 6/2026

    Regulamento do IBS, arts. 28 a 35 — espelha as regras do split payment para o imposto estadual/municipal.

    EMENTA TÉCNICA: o split payment não cria um novo tributo — é o mecanismo de cobrança do IBS e da CBS já previstos na Reforma. Quando implementado, o valor do imposto some da conta do fornecedor antes mesmo de ele "ver" o dinheiro, sendo repassado automaticamente ao Fisco pela instituição financeira.
    Na prática

    Um exemplo simples: R$ 12.650,00 em 3 etapas

    Para tirar o mecanismo do campo abstrato: veja como funcionaria uma venda comum entre empresas (B2B), quando o split payment estiver ativo.

    01

    A nota fiscal

    Uma indústria vende uma peça para uma concessionária por R$ 10.000,00, com R$ 2.650,00 de IBS+CBS destacados. O boleto ou Pix emitido cobra o total: R$ 12.650,00.

    02

    O pagamento

    A concessionária paga os R$ 12.650,00 pelo app do banco. No instante da liquidação, o sistema identifica a chave da nota fiscal vinculada àquele pagamento.

    03

    A divisão automática

    R$ 2.650,00 seguem direto para as contas do governo; R$ 10.000,00 caem líquidos na conta da indústria — o imposto nunca passa pelo caixa dela.

    E o crédito da compradora? Assim que o split confirma a transação, o crédito tributário de R$ 2.650,00 já fica disponível para a concessionária (compradora) utilizar — sem processo manual, sem espera. É a não cumulatividade plena funcionando de forma automática.

    ATUALIZAÇÃO CRÍTICA · 12/08/2026: em reunião do CGIBS em São Paulo, Pricilla Santana (secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e 2ª vice-presidente do CGIBS) declarou oficialmente: "O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro. O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo." O novo prazo não foi divulgado — a implementação fica em compasso de espera.

    ✓

    ATUALIZAÇÃO · 08 a 14/09/2026: a Receita Federal detalhou o cronograma real: o sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas a entrada será gradual e opcional, meio de pagamento por meio de pagamento — primeiro TED, depois Pix Estático, subindo ao longo do ano conforme as instituições se integrem. A obrigatoriedade plena só chega quando todas as instituições de pagamento estiverem integradas — a Receita estima 2028. Em paralelo, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (28/08, publicado 08/09) já aprovou os manuais de Habilitação de Participantes e de Redes da Plataforma Pública — a preparação técnica não parou mesmo com o adiamento.

    Não confunda

    O adiamento do split não adia a Reforma

    ✕

    O que foi adiado

    Só o mecanismo

    A retenção automática do imposto no momento do pagamento — a "ferramenta" split payment em si. Sem data definida para começar.

    ✓

    O que NÃO foi adiado

    Segue em 01/01/2027

    A vigência de IBS e CBS. A CBS substitui PIS/Cofins e o IBS inicia a substituição de ICMS/ISS na data prevista — a cobrança acontece por outros meios (apuração mensal tradicional, ou RAD opcional).

    IMPACTO PRÁTICO: sem a retenção automática, o imposto continua passando pelo caixa da empresa em 2027 — exatamente como acontece hoje com outros tributos. Quem planejou o fluxo de caixa de 2027 contando com o split precisa refazer essa conta.

    Fase 1 · B2B opcional

    Os dois modelos operacionais

    Quando implementado, o split payment terá dois modelos ativos na Fase 1 — a diferença está em quem inicia o pagamento e quando o valor do imposto é definido.

    →

    Modelo Inteligente

    Iniciado pelo pagador
    Sem correção posterior

    O valor do tributo é preenchido e determinado integralmente por quem paga, no momento da iniciação — sem consulta ou correção dos sistemas do governo antes da liquidação.

    →
    Arranjos: TED, TEF (Book Transfer), Pix Estático
    ←

    Modelo Super Inteligente

    Iniciado pelo recebedor
    Permite correção

    O valor é preenchido por quem recebe, ao gerar a cobrança. Como há intervalo entre a cobrança e o pagamento, a Plataforma Pública permite que o governo envie correções — ou dispense o split, se o débito já tiver sido extinto por outro meio.

    ←
    Arranjos: Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático
    ◎
    Um terceiro modelo, ainda sem prazo

    O Decreto nº 12.955/2026 (art. 30) prevê um procedimento simplificado: a segregação seria calculada por um percentual preestabelecido sobre o valor das operações (variável por setor ou contribuinte), sem depender da apuração detalhada de cada nota. Esse modelo está fora do escopo da Fase 1 (B2B opcional) e fica reservado para etapas posteriores.

    Esclarecimento importante

    RAD não é Split Payment

    MUITOS PROFISSIONAIS CONFUNDEM OS DOIS. O RAD (Recolhimento pelo Adquirente) não constitui uma operação de split payment. É uma alternativa opcional — especialmente relevante para 2027, dado o adiamento — em que o comprador recolhe o imposto diretamente e de forma antecipada, para habilitar o crédito tributário, sem usar os campos, os fluxos de mensageria ou a estrutura de segregação automática dos PSPs do split payment. São dois mecanismos distintos que só coincidem no objetivo final: fazer o imposto chegar ao Fisco.

    Escopo de aplicação

    12 arranjos de pagamento, em 2 etapas

    O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 definem os arranjos sujeitos ao split. A Fase 1 vale só para operações entre empresas (B2B) — pessoa física não entra nesta etapa.

    EtapaArranjoSituação
    Etapa 1Pix — QR CodeEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 1Pix — ChaveEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 1Pix — Agência e ContaEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 1BoletoEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 1TEDEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 1TEFEscopo da Fase 1 (B2B)
    Etapa 2Cartão de créditoFora da Fase 1 — posterior
    Etapa 2Cartão de débitoFora da Fase 1 — posterior
    Etapa 2Demais arranjos (4)A regulamentar

    O gatilho do split é a vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal — se o DF-e e o pagamento não "conversarem" entre si, o mecanismo não funciona.

    Fora do escopo

    Dinheiro em espécie não entra no Split Payment

    ①

    Meios não eletrônicos excluídos

    O manual operacional exclui expressamente dinheiro em espécie e demais meios não eletrônicos do escopo do sistema.

    ②

    Fora da lista de arranjos

    O Decreto 12.955/2026 lista todos os arranjos regulamentados. Espécie não consta porque não transita por liquidação bancária eletrônica.

    ③

    Inviabilidade operacional

    Cédulas passam direto do comprador ao vendedor — não há instituição financeira para intermediar e segregar o imposto em tempo real.

    COMO FICA A COBRANÇA: a venda em espécie continua exigindo emissão normal do documento fiscal. O CBS e o IBS dessa operação são recolhidos pelo regime tributário ordinário — apuração mensal e pagamento de guia consolidada pelo próprio contribuinte, como já acontece hoje.
    Documento fiscal

    Os três campos obrigatórios

    Para o split funcionar, o pagamento precisa "conversar" com o documento fiscal através de três campos específicos.

    CAMPO 1

    CBS Informado

    → Valor da CBS destacado na operação, referenciado no pagamento.

    CAMPO 2

    IBS Informado

    → Valor do IBS destacado, mesma lógica de referência.

    CAMPO 3

    Chave de acesso do DF-e

    → Vincula o pagamento ao documento fiscal específico da operação.

    Quem preenche esses campos depende do modelo: no Modelo Inteligente (TED, TEF, Pix Estático), é o pagador; no Modelo Super Inteligente (Boleto, Pix Dinâmico/Automático), é o recebedor quem preenche ao gerar a cobrança.

    Tecnologia

    A Plataforma Pública de Split Payment

    Funciona como HUB de comunicação entre as instituições operadoras de pagamento (bancos, adquirentes, processadores de Pix), a Receita Federal e o CGIBS.

    01

    Emissão + pagamento

    O DF-e é emitido com destaque de IBS/CBS; o pagamento acontece por um meio eletrônico vinculado (Pix, boleto, TED, TEF).

    02

    HUB identifica e calcula

    A instituição financeira identifica o DF-e vinculado; o HUB da Plataforma Pública calcula e separa o imposto.

    03

    Repasse em tempo real

    O valor líquido cai na conta do fornecedor; o imposto segregado é repassado ao Fisco — tudo no mesmo fluxo.

    Fluxos de mensageria da Plataforma

    ①

    Informe de Transação Iniciada

    Registra o início da operação de pagamento vinculada ao DF-e.

    ②

    Informe de Transação Atualizada

    Carrega correções de valor — usado no Modelo Super Inteligente, quando o governo ajusta o que foi informado pelo recebedor.

    ③

    Informe Preliminar de Pagamento

    Sinaliza que a liquidação está prestes a ocorrer, permitindo a última checagem antes da segregação.

    ④

    Informe de Segregação

    Confirma a separação efetiva do imposto e o repasse ao Fisco, encerrando o fluxo daquela transação.

    Quem opera

    Responsabilidades dos PSPs

    ①

    Sem fiscalização tributária

    Os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) atuam apenas como operadores do fluxo de segregação — não têm responsabilidade de fiscalização tributária.

    ②

    Conforme informação disponível

    O PSP opera de acordo com as informações disponíveis a tempo da liquidação financeira — não responde por dados que chegam depois.

    ③

    Recebedor Direto e Indireto

    Há coordenação entre o PSP Recebedor Direto e o PSP Recebedor Indireto na cadeia de liquidação — o detalhamento técnico completo está no Manual de Operações oficial.

    Cronograma

    Como fica a linha do tempo (pós 12/08/2026)

    2026

    Destaque informativo, sem cobrança real

    DF-e com destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Sem recolhimento efetivo via split. Receita testa internamente; prioridade é orientar e permitir regularização.

    Vigente
    08/09/2026

    Manuais de Habilitação e de Redes aprovados

    O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 aprovou o Manual de Habilitação de Participantes v1.0.0 e o Manual de Redes v1.0.0 da Plataforma Pública — a preparação técnica avança mesmo sem data de início obrigatório.

    Vigente
    01/01/2027

    Split payment ADIADO

    O CGIBS confirmou que o split não estará disponível nesta data. Instituições financeiras pediram mais tempo. Nova data não divulgada.

    Confirmado 12/08
    01/01/2027

    CBS e IBS entram em vigor normalmente

    O adiamento do split NÃO afeta o cronograma da Reforma. CBS substitui PIS/Cofins; IBS inicia a substituição de ICMS/ISS.

    Futuro
    2027

    Entrada gradual e opcional, por meio de pagamento

    O sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas sobe meio a meio: primeiro TED, depois Pix Estático, conforme as instituições se integrem — não é um "liga geral" de uma vez.

    Confirmado 30/08
    2027

    RAD disponível como alternativa opcional

    Recolhimento pelo Adquirente para transações B2B — comprador recolhe, crédito habilitado automaticamente, vendedor recebe líquido.

    Futuro
    2028

    Split payment passa a ser obrigatório

    A obrigatoriedade plena só chega quando todas as instituições de pagamento estiverem integradas à Plataforma Pública — a Receita estima que isso ocorra em 2028, não em 2027.

    Confirmado 30/08
    Posterior

    Fase 2 — cartões e B2C

    Expansão para cartões de crédito e débito, operações B2C e demais arranjos. Cronograma a definir por ato conjunto.

    A definir
    Em 2026

    Dá para simular, não para operar de verdade

    O mecanismo real ainda não está ativo para transações reais — mas o Ambiente de Produção Beta permite preparar sua empresa sem risco.

    ①

    Sem efeito financeiro

    O Ambiente Beta serve para validar processos, sistemas e integrações sem gerar obrigação tributária real.

    ②

    Notas fiscais reais

    DF-e reais emitidos com destaque de teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%) alimentam automaticamente as simulações no Beta.

    ③

    Dispensa de pagamento

    Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias normais estão dispensados do recolhimento real de CBS/IBS em 2026.

    ④

    Testes de guias

    O Portal de Tributos permite simular geração e pagamento de guias (como o DARF) — caráter informativo, sem validade jurídica.

    ◎
    Recomendação PRICETAX

    Use 2026 para adaptar o ERP e testar a integração — a cobrança regular de IBS e CBS começa de fato em 2027 (via apuração normal ou RAD), mesmo com o split automatizado adiado.

    Impactos

    O que muda na prática para sua empresa

    Fluxo de caixa: com o split adiado, o imposto continua passando pelo caixa da empresa em 2027. A retenção automática só entra quando o sistema estiver pronto.

    RAD como alternativa: quem optar pelo RAD em 2027 tem o imposto recolhido pelo comprador — impacto direto no fluxo de caixa de quem vende.

    ERPs e sistemas emissores: precisam se adaptar tanto ao split (futuro) quanto ao RAD (2027). O DF-e continua destacando IBS/CBS independentemente do mecanismo de recolhimento.

    CBS e IBS em 2027: o adiamento do split não adia a cobrança. Sua empresa precisa estar pronta para apurar e recolher por outros meios em janeiro.

    Alíquotas em teste: segundo Pricilla Santana, as alíquotas iniciais servem para dimensionar a nova base — só com o modelo funcionando dá para avaliar quais percentuais preservam a arrecadação dos tributos substituídos.

    Fonte oficial

    Declarações da reunião do CGIBS · 12/08/2026

    Pricilla Santana

    Secretária da Fazenda/RS · 2ª Vice-Presidente do CGIBS

    "O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro. O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo."

    Pricilla Santana

    Sobre as alíquotas de teste

    "Somente com o funcionamento do modelo será possível avaliar de maneira efetiva quais percentuais de alíquota preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos."

    Luis Felipe Vidal Arellano

    Secretário da Fazenda/SP · 1º Vice-Presidente do CGIBS

    "Há influenciadores e canais que falam sobre economia nas redes sociais, esclarecendo o público em muitos casos, mas em outros, gerando desinformação e confusão."

    Flávio César Mendes de Oliveira

    Presidente do CGIBS

    Afirmou que a comunicação sobre a Reforma será intensificada, para que a população entenda melhor as mudanças em curso.

    Nota histórica

    Quem criou o modelo de Split Payment

    O split payment brasileiro tem autor: o empresário e inventor Miguel Abuhab, numa jornada de mais de duas décadas entre tecnologia, negócios e articulação política.

    Miguel Abuhab, criador do modelo de split payment, ao lado dos sócios da PRICETAX

    Da esquerda para a direita: Rafael Souza, Miguel Abuhab (criador do modelo de split payment), Ronaldo Dias Oliveira e Felipe Dal Santo — sócios da PRICETAX.

    2003

    O desafio de Santa Catarina

    O Governo do Estado desafiou Miguel Abuhab a conceber uma solução tecnológica para combater a evasão fiscal e simplificar a rotina tributária das empresas.

    2003+

    O conceito original

    Em vez de mais punição e fiscalização, Abuhab propôs automatizar a arrecadação em tempo real, separando o imposto da mercadoria no momento da liquidação do meio de pagamento.

    2017

    A "bíblia" do modelo

    Após anos apresentando a ideia a técnicos da Receita, deputados e ministros da Fazenda, Abuhab consolidou a proposta no livro "Devo, não nego, pago quando receber" — vinculando o imposto à liquidação financeira real da venda.

    2019

    Entrada no Congresso

    Com os debates da Reforma Tributária do Consumo em força, os relatores das PECs nº 45/2019 e nº 110/2019 incorporaram elementos do modelo aos textos de transição fiscal.

    2023–2025

    Consagração legal

    Status constitucional com a EC nº 132/2023, e regulamentação minuciosa pelos arts. 267 a 269 da LC nº 214/2025.

    Essa engrenagem viabiliza a não cumulatividade plena na prática: no momento em que o adquirente paga, o crédito tributário é liberado automaticamente para ele, sem burocracia.
    Para times de TI e ERP

    Aprofundamento técnico

    Arquitetura da Plataforma Pública, campos obrigatórios do payload, fluxo de mensageria (long polling) e a fórmula de cálculo da retenção — para quem vai integrar sistemas ao split payment.

    1. Arquitetura: a Plataforma Pública como HUB

    A Plataforma Pública (PP) funciona como um barramento central de baixo acoplamento entre os PSPs (bancos, adquirentes, processadores de Pix), a Receita Federal e o CGIBS. A comunicação usa APIs HTTP REST sob o padrão OpenAPI Specification v3, com um modelo de escuta assíncrona (pull-based event streaming) via HTTP Long Polling para o governo enviar atualizações em tempo real aos participantes conectados.

    2. Os três campos do payload

    Segundo a especificação técnica publicada no Manual de Integração (ver referências), para acionar o split na liquidação o arranjo de pagamento carrega três campos fiscais no payload de iniciação:

    CampoNomeConteúdo
    vlCbsInfCBS InformadoValor da CBS destacado no documento fiscal (DF-e)
    vlIbsInfIBS InformadoValor do IBS destacado no DF-e
    docFiscalDocumento FiscalChave de acesso do DF-e (44 caracteres)

    No Modelo Inteligente (TED, TEF, Pix Estático), os três campos são obrigatórios no ato do pagamento — sem eles, o split não executa. No Modelo Super Inteligente (Boleto, Pix Dinâmico/Automático), o docFiscal é opcional na iniciação e pode ser vinculado depois, diretamente nos sistemas do governo.

    3. Long Polling: como o PSP recebe atualizações do governo

    Em vez de requisições repetitivas (short polling) ou de exigir que o PSP exponha servidores públicos para receber notificações (webhook), a PP usa um ciclo de conexão suspensa:

    1. O PSP abre uma requisição HTTPS à PP.
    2. Se não houver mensagem nova, a PP mantém a conexão aberta e suspensa por uma janela de tempo pré-configurada.
    3. Surgindo uma mensagem (atualização, correção ou dispensa de split) durante a espera, a PP responde de imediato e encerra a conexão.
    4. Esgotada a janela sem mensagem, a PP encerra com status HTTP 204 – No Content.
    5. O PSP reabre uma nova requisição, reiniciando o ciclo.

    Cada resposta traz um token de posição (cursor) que garante leitura sequencial e evita perda de mensagens em caso de queda de conexão: o endpoint /start inicia o streaming e devolve o primeiro token; /{token} é usado nas chamadas seguintes, sempre apontando para o último token recebido.

    4. Ciclo de vida da transação

    • Iniciação: nos arranjos iniciados pelo recebedor (boleto, Pix Dinâmico), o PSP registra a transação junto à PP, que gera um número de controle global indexando o ciclo de vida da operação.
    • Janela "Super Inteligente": entre a iniciação e a liquidação, o governo cruza a chave do DF-e com a base de notas emitidas. Havendo divergência, atualiza o valor de referência (correção); havendo quitação prévia por outro meio (ex.: RAD), reduz o teto de retenção.
    • Informe Preliminar de Pagamento: no momento em que o pagador autoriza o débito, o PSP avisa a PP, encerrando a janela de atualização.

    5. A fórmula de cálculo da retenção

    Para tratar pagamentos parciais ou valores divergentes do informado, o motor de cálculo aplica uma fórmula de proporcionalidade por tributo, no momento da liquidação financeira:

    R = mín  (  (Vp ÷ Vt) × C  ;  C  ;  A  )

    Onde Vp é o valor efetivamente pago; Vt é o valor original do instrumento de pagamento; C é o tributo de referência (o valor corrigido pelo governo, se houver, senão o informado no payload); e A é o saldo do débito ainda em aberto. O resultado é truncado na segunda casa decimal. A operação recusa o split — liquidando sem divisão de valores — se os tributos informados forem negativos ou se a soma ultrapassar o valor original da cobrança.

    6. Repasse ao Fisco e liberação do crédito

    No momento da liquidação, o PSP do recebedor desvia o valor calculado para uma conta interna de repasse tributário e libera ao fornecedor só o valor líquido. Duas vezes por dia útil, as instituições consolidam lotes de segregação enviados à PP para conferência dos totais retidos. O crédito tributário do comprador é liberado de forma automática assim que a segregação é confirmada — sem trâmite manual.

    7. SLA de consumo das mensagens

    Prazo limite (ANS): até 30 minutos para o PSP Recebedor Direto (ou a Núclea) consumir as mensagens do Retorno Super Inteligente via long polling, a partir da disponibilização pela PP.

    Meta funcional: 5 minutos, para que o cálculo de retenção na liquidação use a informação mais atualizada possível.

    Dúvidas frequentes

    Perguntas sobre Split Payment

    Para aprofundar

    Materiais oficiais

    Fontes e documentação técnica
    Painel temático · Reforma Tributária
    CBS · IBS · Alíquota de referência

    CBS: a alíquotaque ainda não existe.E não vai existir antes de dezembro.

    A CBS entra em vigor em 01/01/2027 — mas a alíquota que vai definir quanto ela pesa no preço só fica pronta em dezembro de 2026. Entenda o cronograma legal, a estimativa técnica que já existe, e por que decisões de setembro precisam ser feitas por cenário, não por número fechado.

    Resumo: a estimativa oficial do CGIBS aponta um IVA total de 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%) — mas é premissa técnica, não alíquota definitiva. A leitura da PRICETAX (Parecer Técnico nº 25/2026) deriva uma faixa de 8,80% a 9,50% para a CBS, com piso técnico de 9,21% e premissa de trabalho em 9,30%.

    Cronograma legal até dezembro

    14/09: Receita entrega ao TCU o cálculo. Até 30/10: TCU remete os cálculos ao Senado. Até 15/12: Senado fixa a alíquota de referência.

    Se o Senado não fixar no prazo: valem temporariamente os cálculos do TCU.

    Faixa técnica da PRICETAX

    Parecer Técnico nº 25/2026 (resp. técnico: Rafael Alencar de Souza): faixa derivável de 8,80% a 9,50%, piso técnico de 9,21%, premissa de trabalho em 9,30%.

    Use como corredor de simulação, não como número fechado.
    ◎

    O detalhe que escapa da maioria

    Em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual enquanto o IBS testa a 0,10%. Na prática, a nota fiscal de 2027 nasce com CBS de 9,20% + IBS de 0,10% — não com o percentual cheio estimado para o regime maduro.

    Base legal

    Por que a alíquota só sai em dezembro

    A Constituição amarra o cronograma a um rito de checagem entre três instâncias — não é uma decisão discricionária do governo.

    ①

    Receita Federal calcula

    Aplica a metodologia legal para estimar a alíquota necessária para preservar a arrecadação dos tributos substituídos (PIS/Cofins).

    ②

    TCU audita

    O Tribunal de Contas da União confere os cálculos da Receita antes de remetê-los ao Congresso.

    ③

    Senado fixa

    O Senado publica a Resolução que fixa oficialmente a alíquota de referência — o número que vale de fato.

    EMENTA TÉCNICA: a Resolução CGIBS nº 14/2026 (29/07/2026) já publicou uma estimativa técnica preliminar — IVA total 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%) — como premissa de projeção de arrecadação para 2027, não como alíquota definitiva. Essa distinção importa: números de resolução preliminar não substituem a Resolução do Senado.
    Linha do tempo

    Como a história evoluiu

    29/07

    Primeira estimativa oficial: Resolução CGIBS nº 14/2026

    IVA total 27,91% | IBS 18,70% | CBS 9,21% (por diferença). Premissa técnica para projeção de arrecadação, não alíquota oficial.

    19/08

    "Apagão da alíquota" preocupa o Simples Nacional

    A menos de 5 meses da cobrança, a alíquota ainda era incógnita — empresas do Simples precisariam decidir o regime em setembro sem saber o percentual.

    14/09

    Receita entrega ao TCU o cálculo oficial

    Início formal do rito constitucional que termina com a fixação da alíquota pelo Senado, até 15/12/2026.

    Parecer Técnico PRICETAX nº 25/2026

    A leitura técnica da PRICETAX

    ◎
    Faixa derivável: 8,80% a 9,50%

    Com piso técnico de 9,21% (a estimativa oficial do CGIBS) e premissa gerencial de trabalho em 9,30% — a faixa que recomendamos usar para simulações de preço e margem até a fixação definitiva pelo Senado.

    O detalhe que escapa da maioria: em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual enquanto o IBS é testado a 0,10% — na prática, a nota fiscal de 2027 nasce com CBS de 9,20% + IBS de 0,10%, não com a alíquota cheia do regime maduro (a partir de 2033).

    Impacto empresarial

    O que fazer enquanto o número não fecha

    Simples Nacional: a decisão de setembro (DAS puro × híbrido) precisa ser tomada por cenário — use o corredor 9,21%–9,50%, não um número fechado.

    Contratos novos: inclua cláusula paramétrica de repasse tributário — atrelada à alíquota que o Senado fixar — em vez de fechar percentual definitivo agora.

    Formação de preço 2027: simule com a alíquota reduzida de transição (CBS 9,20% + IBS 0,10%), não com o percentual do regime maduro — o impacto real de 2027 é menor do que "27,91%" sugere.

    ERP: mantenha o parâmetro de alíquota como variável configurável, não hard-coded — o número muda até 15/12 e pode mudar de novo nos anos de transição.

    Dúvidas frequentes

    Perguntas sobre a alíquota da CBS

    Para aprofundar

    Materiais oficiais

    Painel temático · Reforma Tributária
    IPI · Imposto Seletivo · 2027

    IPI zero e Imposto Seletivo:duas facesda mesma moeda.

    O IPI vai a zero para mais de 95% dos produtos em 01/01/2027 — comando constitucional automático, sem depender de decreto. O risco de atraso está do outro lado da moeda: o Imposto Seletivo, que incide sobre os 5% restantes e ainda não tem alíquota definida.

    Resumo: o governo já colocou R$ 41,9 bilhões de Imposto Seletivo no Orçamento 2027 — mas a Medida Provisória com as alíquotas ainda não foi enviada ao Congresso. Se atrasar, o IPI ainda cai a zero, mas o Fisco perde a arrecadação de reposição.

    ✓

    IPI zero é automático

    ADCT, art. 126 — comando constitucional autoaplicável. Não depende de decreto ou MP. Mais de 95% dos produtos perdem a alíquota em 01/01/2027.

    Exceção: produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus mantêm alíquota (~5%).

    Imposto Seletivo é o risco

    R$ 41,9 bi já orçados para 2027, mas as alíquotas ainda não existem. A MP precisa sair até ~03/10 (noventena) e virar lei até 31/12.

    Se atrasar: o governo enfrenta um buraco de até R$ 10 bilhões em 2027.
    ◎

    Não confunda os dois

    O IPI zerar não significa "menos imposto" para todo mundo — para os 5% de produtos que ficam de fora da isenção (cigarros, bebidas, veículos, minerais, apostas), o Imposto Seletivo entra por cima, e ele integra a base de cálculo do IBS.

    Base legal

    IPI zero: comando constitucional, não favor do governo

    O IPI vai a zero em 01/01/2027 por força do art. 126 do ADCT — é autoaplicável, não depende de decreto ou Medida Provisória.

    ✓

    O que zera

    +95% dos produtos

    A esmagadora maioria dos produtos industrializados perde a alíquota do IPI em 01/01/2027 — automaticamente, por comando constitucional.

    ≠

    O que não zera

    ZFM · ~5% dos produtos

    Produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus mantêm alíquota — a exceção é do produto com vínculo ZFM, não da empresa como um todo.

    ATENÇÃO AO DUPLO ERRO COMUM: o IPI não é extinto em 2027 — mantém função residual na ZFM, com TIPI e escrituração próprias, e só é formalmente extinto em 2032. E o decreto que o governo anunciou em 25/08/2026 apenas antecipa a regulamentação; a vigência da alíquota zero continua em 01/01/2027 — não há corte de imposto em 2026.
    O outro lado

    Imposto Seletivo: quem paga o "imposto do pecado"

    O IS tem caráter regulatório — tributa produtos cujo consumo é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Incide além do IBS/CBS, como tributação adicional, e integra a base de cálculo do IBS.

    Cigarros e fumígenos

    Alíquota escalonada, com aumento gradual a partir de 2029.

    Bebidas alcoólicas

    Duas alíquotas simultâneas: uma específica (por teor alcoólico) e uma percentual (ad valorem).

    Bebidas açucaradas

    Foco em saúde pública, mesma lógica regulatória do restante do IS.

    Veículos automotores

    Automóveis classificados entram no escopo do Imposto Seletivo.

    Produtos minerais

    Teto de alíquota de 0,25%, conforme a LC 227/2026.

    Apostas

    Casas de apostas e jogos também estão no escopo do IS.

    O que está em aberto: as alíquotas específicas ainda não foram enviadas ao Congresso. A equipe técnica da Fazenda trabalha com dois cenários — manter a carga atual (usando o IS para substituir parte do IPI) ou elevar as alíquotas com foco em reduzir consumo. A indústria pede paridade com o IPI por 2 anos; a Fazenda sinaliza 1.

    Cronograma

    Como IPI e Imposto Seletivo se conectam, 2026–2032

    25/08/2026

    Ministro anuncia decreto do IPI zero

    Antecipação da regulamentação — a vigência da alíquota zero segue prevista para 01/01/2027, sem corte imediato de imposto.

    Vigente
    31/08/2026

    PLOA 2027 já prevê R$ 41,9 bi de Imposto Seletivo

    Somado à CBS (R$ 636,8 bi), os novos tributos federais da Reforma devem render R$ 678,7 bilhões à União em 2027 — mas as alíquotas do IS ainda não existem.

    Vigente
    ~03/10/2026

    Prazo-limite para a MP do Imposto Seletivo

    Para valer a partir de 01/01/2027, a MP precisa ser editada até esta data (noventena) e convertida em lei até 31/12/2026.

    Prazo crítico
    01/01/2027

    IPI zero para +95% dos produtos; IS entra para os 5% restantes

    A virada completa: isenção ampla do IPI e início da cobrança do Imposto Seletivo sobre os produtos regulatórios.

    Futuro
    2029

    Alíquotas do IS sobem gradualmente

    Acompanhando a redução do ICMS ao longo da transição da Reforma.

    Futuro
    2032

    IPI é formalmente extinto

    O Imposto Seletivo permanece como o único tributo regulatório sobre esses produtos.

    Futuro
    Impacto empresarial

    O que fazer agora

    Indústria fora da ZFM: o IPI zero é alívio estrutural, mas a perda de créditos somada à entrada do IVA pode neutralizar o ganho — simule por produto, não por linha de negócio inteira.

    Setores no escopo do IS (bebidas, cigarros, veículos, minerais, apostas): revise preço e margem antes da MP sair — a definição das alíquotas pode chegar com pouco tempo de reação.

    Simples Nacional, Anexo II: acompanhe eventual migração de indústrias para o Anexo I (comércio) em função do IPI zero.

    Base de cálculo: lembre que o Imposto Seletivo integra a base do IBS — o efeito em cascata precisa entrar na simulação de preço dos produtos afetados.

    Dúvidas frequentes

    Perguntas sobre IPI zero e Imposto Seletivo

    Para aprofundar

    Materiais oficiais

    Referência técnica · PRICETAX
    Guias · Painéis · Legislação · Reforma Tributária

    Biblioteca TécnicaTudo o que já publicamos,organizado por tema e por lei.

    Cada guia da PRICETAX conecta legislação, cronograma, impacto prático e exemplos reais. Aqui você encontra os seis, organizados de duas formas: por assunto, pra quem já sabe o que procura, e por norma legal, pra quem parte da lei e quer entender onde ela aparece na prática.

    Por onde começar

    Se você não sabe por onde entrar

    01

    Comece pelos fundamentos

    ND e NC explica a mecânica básica de documento fiscal, IBS e CBS que atravessa todos os outros guias.

    02

    Entenda seu regime

    Se sua empresa é do Simples Nacional, o guia de Simples mostra a decisão entre modelo normal e híbrido.

    03

    Aprofunde no seu tema

    Split Payment, CBS: Alíquota ou IPI e Seletivo — escolha o painel específico do que afeta sua operação.

    Organizado por norma

    Por legislação

    Parte da lei e veja onde ela aparece nos nossos guias.

    LC nº 214/2025 — base legal da Reforma Tributária do Consumo
    Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS
    Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS
    Resolução CGIBS nº 14/2026 — Estimativa oficial de alíquota
    LC nº 227/2026 — framework do Imposto Seletivo
    Ajuste SINIEF 49/2025 e 47/2025
    • ND e NC ↗ — regime dual de Notas de Débito e Crédito
    Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026
    Inteligência Tributária · PRICETAX
    Central de inteligência · Maio — Out 2026

    Notícias da Ivana

    A Ivana não só avisa o que mudou na Reforma Tributária do Consumo — traduz cada atualização em impacto de preço, margem, crédito e caixa, com fonte oficial, grau de segurança e leitura própria da PRICETAX em cada edição.

    Manchete principal

    Prazos de 30/10 no centro da semana: 401 mil empresas precisam regularizar a opção pelo Simples e o TCU entrega ao Senado os cálculos da alíquota da CBS

    61% dos pedidos de opção pelo Simples 2027 foram indeferidos por pendências; o regime regular já soma 917 mil pedidos; o pacote de NTs do valor líquido entra em homologação em 26/10; e o novo DANFE vai à produção em 01/12.

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    Nossos colunistas

    Cada edição da Ivana News é revisada por um sócio da PRICETAX. Clique em um nome pra ver só o que ele já revisou.

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    Outubro de 2026

    Parcialmente regulamentado Edição 019 · Publicado em 19/10/2026

    Prazos de 30/10 no centro da semana: 401 mil empresas precisam regularizar a opção pelo Simples e o TCU entrega ao Senado os cálculos da alíquota da CBS

    Entenda em 30 segundos
    • O que mudou: o balanço da Receita (17/10) mostra 657 mil pedidos do Simples, 61% indeferidos por pendências — 401 mil empresas precisam regularizar até 30/10; o regime regular soma 917 mil pedidos; o pacote de NTs do valor líquido entra em homologação em 26/10; a Portaria MF nº 3.082 somou R$ 1,40/litro à subvenção do diesel importado; e a EC 141 não altera a Reforma.
    • Quem é afetado: as empresas com pedido de opção indeferido; cooperativas (prazo 31/10); importadores de diesel; quem emite documentos fiscais eletrônicos e DANFE.
    • Principal risco: perder o prazo de 30/10 e ficar fora do Simples em 2027; no caso das cooperativas, registrar a opção no portal sem enviar a listagem de associados, o que não conclui o procedimento.
    • Ação que merece atenção: conferir hoje a situação do pedido de opção e regularizar as pendências antes de 30/10.
    FiscalSimples NacionalCBSTecnologiaSplit Payment

    1. Regularização do Simples e regime regular do IBS/CBS

    O balanço da Receita Federal (17/10) registrou 657 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional 2027, mas 61% foram indeferidos por pendências. São 401 mil empresas que precisam regularizar até 30/10 — quem não o fizer fica fora do regime em 2027.

    O mesmo 30/10 encerra a opção pelo regime regular (híbrido) do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027, que já soma 917 mil pedidos. O cancelamento de ambas as opções pode ser feito de 03/11 a 20/12 (Resolução CGSN nº 194/2026).
    Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 — DOU ↗ · Receita Federal — gov.br/receitafederal ↗

    2. Homologação em 26/10 para todos os DF-e; produção em 16/11

    O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8 (01/10) aprovou o pacote de NTs do valor líquido para todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e e NFC-e (NT 2026.008) e CT-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas (NT 2026.004-RTC). O Aviso ENCAT de 05/10 postergou a entrada em homologação para 26/10 e a produção para 16/11.

    A partir de 2027, IBS, CBS e IS passam a compor o valor do produto (vProd), calculados por fora das bases; os campos vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot informam o líquido sem tributos. O campo vICMSPrevisto (pagamento antecipado) entra em produção apenas em 01/03/2027.
    Fonte: Portal SVRS — Aviso ENCAT 05/10 ↗ · CGIBS — ATC nº 8 ↗

    3. Importadores ganham R$ 1,40 por litro adicionais

    A Portaria MF nº 3.082/2026 (DOU Edição Extra, 13/10) estabelece subvenção econômica adicional de R$ 1,40/litro aos importadores de óleo diesel e suas correntes, elevando o incentivo total nessas operações a R$ 3,52/litro. Objetivo: garantir abastecimento nacional e estabilizar preços.

    O quadro do setor segue: PIS/Cofins e Cide zerados na gasolina e no etanol hidratado até 09/11 (Decreto nº 13.134/2026) e a CBS por litro já fixada a partir de 08/01/2027 (Portaria MF nº 3.074: gasolina R$ 0,7925/L, etanol R$ 0,1922/L, diesel R$ 0,3515/L).
    Fonte: DOU — Portaria MF nº 3.082 ↗ · Planalto — Decreto nº 13.134/2026 ↗

    4. Opção pelo regime específico do IBS/CBS encerra em 12 dias

    O regime do art. 271 da LC 214/2025 reduz a zero as alíquotas de IBS e CBS nas operações entre cooperativa e associado (e entre cooperativas). A opção vai até 31/10, com efeitos para todo o ano-calendário 2027 e irretratável durante o ano de vigência.

    Atenção ao detalhe que indefere a maioria: registrar a opção no portal não conclui o procedimento — é obrigatório enviar a listagem de associados (arquivo REG001/REG099). Acesso: conta gov.br prata ou ouro + assinatura digital.
    Fonte: LC 214/2025 — art. 271 ↗ · Roteiro oficial — Manual v1.1 (PDF) ↗

    5. TCU tem até 30/10 para entregar os cálculos ao Senado

    Depois do TCU (até 30/10), o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026. Sem fixação, valem temporariamente os cálculos do TCU. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com a referência reduzida em 0,1 ponto percentual e o IBS em teste de 0,05% + 0,05%.

    Lembrete: a CBS por litro dos combustíveis (Portaria 3.074) tem cronograma próprio e já está definida para 08/01/2027, independentemente dessa alíquota geral.
    Fonte: LC 214/2025 — arts. 349 e 353 ↗

    6. Fim da jornada 6x1 é promulgado — sem impacto tributário

    A Emenda Constitucional nº 141 (DOU Edição Extra, 16/10) institui a jornada de 8 horas em 220 horas mensais, com transição por acordo ou convenção até 2028.

    Para a Reforma Tributária: nenhuma alteração. Os prazos e comandos da EC 132/2023 (CBS em 01/01/2027, extinção do PIS/Cofins) seguem intactos. Monitoramos os desdobramentos trabalhistas para clientes empregadores.
    Fonte: Planalto — EC nº 141/2026 ↗

    7. Produção em 01/12: bloco de totais IBS/CBS/IS

    A NT 2026.010 (01/10) altera a impressão do DANFE modelo 55: novo bloco Total IBS/CBS/IS logo após os totais de ICMS/IPI, classificação tributária e valores por item, além do código do regime do emitente (CRT). Produção: 01/12/2026.

    Empresas que emitem DANFE impresso ou PDF precisam adequar os modelos de impressão até lá — são 44 dias a partir desta edição.
    Fonte: Portal NF-e — NT 2026.010 v1.00 ↗

    8. Integração dos PSPs com a Plataforma Pública desde 15/10

    Os testes de integração entre provedores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment começaram em 15/10, em ambiente controlado e sem transações definitivas (Comunicado RFB/CGIBS de 30/09).

    Os prazos em curso são das instituições de pagamento, não dos contribuintes: a data de obrigatoriedade para empresas segue sem ato publicado. Continuamos monitorando.
    Fonte: CGIBS — Comunicado RFB/CGIBS ↗

    Impacto empresarial

    As datas se acumulam: 26/10 (homologação das NTs), 30/10 (regularização do Simples, regime regular e entrega do TCU), 31/10 (cooperativas) e 01/12 (novo DANFE). Para a maior parte dos pedidos do Simples, o problema não foi decidir, foi ter o cadastro regular. E a alíquota de referência da CBS ainda não existe: depois do TCU, o Senado tem até 15/12 para fixá-la, e sem fixação valem, temporariamente, os cálculos do TCU.

    O que fazer agora

    • Verificar a situação do pedido de opção do Simples e regularizar as pendências até 30/10.
    • Cooperativas: enviar a listagem de associados (arquivo REG001/REG099), com conta gov.br prata ou ouro e assinatura digital, até 31/10.
    • Confirmar com o ERP a homologação do valor líquido (vUnComLiq, vProdLiq, vProdLiqTot) em 26/10 e a adequação do DANFE até 01/12.
    • Quem importa ou comercializa combustíveis: revisar as premissas de preço com a subvenção do diesel e a CBS por litro, em vigor a partir de 08/01/2027.
    Leitura PRICETAX

    Esta edição tem pouca novidade e muita contagem regressiva. O dado mais revelador não é o total de pedidos, é que 61% deles foram indeferidos: a Reforma está cobrando uma disciplina antiga, a de ter cadastro e regularidade fiscal em dia. Decidir bem o regime não adianta se o pedido não for deferido — e a alíquota da CBS, que vai orientar essa decisão, ainda está a semanas de existir.

    "Você sabe se o pedido de opção da sua empresa foi deferido — ou está contando que sim?"

    Sem dados, a Reforma Tributária vira opinião. Quer ver o impacto real dessas mudanças no seu negócio? Nos envie uma nota de compra do seu principal produto e mostramos o AR×DR (Antes e Depois da Reforma), comparando custo, valor e carga tributária. Solicitar simulação AR×DR →

    Parcialmente regulamentado Edição 018 · Publicado em 13/10/2026

    Semana de prazos: a decisão do Simples termina em 15/10, o split payment entra em fase de testes e o leiaute fiscal de 2027 ganha datas definitivas

    Entenda em 30 segundos
    • O que mudou: a opção pelo Simples fecha em 15/10 e a do regime regular em 30/10; a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 trouxe a primeira metodologia oficial de alíquotas, para combustíveis; as NTs foram remarcadas (homologação em 26/10, produção em 16/11); sem MP até 02/10, o Imposto Seletivo não será cobrado em 01/01/2027, com IPI zerado; e 86% das notas já destacam a CBS.
    • Quem é afetado: empresas que ainda não fecharam o regime do Simples; distribuidores e consumidores de combustíveis; emissores de documentos fiscais e seus ERPs; cooperativas; setores no escopo do Imposto Seletivo.
    • Principal risco: frear os projetos de 2027 por causa de declarações do cenário eleitoral, quando a CBS, o fim do PIS/Cofins e o cronograma do IBS são comandos da EC 132/2023, que só uma nova emenda altera.
    • Ação que merece atenção: fechar o Simples até 15/10, carregar no ERP as tabelas cClassTrib, CST e cCredPres e manter o cronograma de adequação.
    FiscalSimples NacionalImposto SeletivoTecnologiaCBS

    1. CGSN nº 194/2026: opção pelo Simples termina em 15/10 e pelo regime regular em 30/10

    A Resolução CGSN nº 194 prorrogou os prazos da opção: Simples Nacional até 15/10/2026 e regime regular (híbrido) de IBS/CBS até 30/10/2026. O cancelamento irretratável pode ser feito entre 03/11 e 20/12. O balanço mais recente da Receita contabiliza 452.598 pedidos pelo Simples e 846.339 pelo regime regular. MEI não é afetado: a opção permanece em janeiro de 2027.
    Fonte: DOU — Resolução CGSN nº 194/2026 ↗ · Receita Federal — Simples Nacional ↗

    2. Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14: primeira metodologia oficial de alíquotas do IBS e da CBS

    A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, publicada no DOU de 05/10, aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para fixação das alíquotas sobre combustíveis sujeitos ao regime específico do art. 172 da LC 214/2025. As alíquotas serão uniformes em todo o país e específicas por unidade de medida: CBS a partir de 2027; IBS a partir de 2029, com entrada gradual (10% em 2029 até 100% em 2033). Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão carga inferior à dos fósseis.
    Fonte: Planalto — LC nº 214/2025, art. 172 ↗ · DOU — Seção 1, 05/10/2026 ↗

    3. Notas Técnicas remarcadas: homologação 26/10 e produção 16/11; novo DANFE em 01/12

    O Aviso ENCAT de 05/10 postergou as NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 e 2026.009 v1.00 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção (vICMSPrevisto: 01/02 e 01/03/2027). A NT 2026.010 (novo DANFE com bloco Total do IBS/CBS/IS) entra em produção em 01/12/2026. O Informe Técnico 2025.002 v1.70 divulgou as tabelas cClassTrib, CST e cCredPres — que devem ser carregadas no ERP.
    Fonte: Portal SVRS — Aviso ENCAT 05/10/2026 ↗ · CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos ↗

    4. Sem rejeição por ausência de IBS/CBS até 31/12/2026 — mas a omissão é desconformidade

    O Comitê Gestor da NFS-e Nacional confirmou: o sistema não rejeita automaticamente NFS-e sem os campos de IBS/CBS até 31/12/2026. Atenção: nota autorizada não é nota regular — a omissão configura desconformidade com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O calendário segue: Simples Nacional no Emissor Nacional desde 01/11 e módulos especiais (plataformas digitais, locação, transporte municipal) em 01/12.
    Fonte: Portal Nacional da NFS-e ↗

    5. Sem MP até 02/10, produtos ficam sem Imposto Seletivo e sem IPI em 01/01/2027

    Com o prazo da noventena vencido em 02/10 sem edição da Medida Provisória, os produtos sujeitos ao IS (tabaco, bebidas, veículos e refrigerantes) entram em 01/01/2027 sem a cobrança do novo tributo e com IPI zerado. O governo confirmou que a MP será enviada ao Congresso após o 2º turno das eleições (25/10). Para o ERP: a parametrização do IS fica condicionada à publicação futura.
    Fonte: Valor Econômico — 28/09/2026 ↗ · Planalto — ADCT art. 126 (EC 132) ↗

    6. 86% das notas fiscais emitidas já destacam a CBS

    O painel ROC da Receita Federal (atualizado 08/10) mostra 3,7 bilhões de notas com destaque da CBS nos últimos 30 dias, contra 600 milhões sem o campo. Por documento: CT-e 87%, NFCom 82%, NFC-e 81% e NF-e 78%. Dos 1,27 milhão de estabelecimentos obrigados, 489.326 já destacam em todas as notas. O prazo de tolerância vai até 31/12/2026 — as rejeições e sanções começam em 2027.
    Fonte: Receita Federal — painel ROC ↗

    7. Integração dos PSPs com a Plataforma Pública começa em 15/10

    O calendário oficial mantém 15/10 como início dos testes de integração entre instituições de pagamento e a Plataforma Pública, em ambiente controlado e sem efeitos para os contribuintes. Formulários e instruções chegam em 13/11 e a inscrição abre a demais PSPs em 16/11. Os prazos são das instituições de pagamento, não das empresas. A data de obrigatoriedade do split segue sem ato publicado.
    Fonte: CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos ↗

    8. Regime específico de IBS e CBS: adesão facultativa até 31/10

    A Orientação Conjunta RFB/CGIBS disponibilizou a opção pelo regime específico de IBS e CBS para sociedades cooperativas no Portal de Serviços da Receita Federal. A adesão é facultativa e vale para 2027: quem não aderir recolhe pelo regime regular.
    Fonte: Orientação Conjunta RFB/CGIBS ↗

    9. Declarações sobre o futuro da Reforma: o que pode (e o que não pode) mudar até 2027

    Integrantes da equipe econômica de um eventual próximo governo manifestaram publicamente a intenção de rever o split payment. Do ponto de vista técnico, é preciso separar o que é ajustável do que exige mudança estrutural: o split payment é regulamentável por ato conjunto da RFB e do CGIBS — e, de fato, já foi reavaliado em agosto, passando a ser opcional em 2027.

    Já a cobrança da CBS a partir de 01/01/2027, a extinção do PIS/Cofins e o cronograma do IBS (2029-2033) são comandos da Emenda Constitucional nº 132/2023 — aprovada pela Câmara em 2020, pelo Senado em 2022 e promulgada com ampla base política. Alterá-los exige nova emenda constitucional: maioria qualificada em dois turnos nas duas Casas, um processo de meses que, por definição, não alcança janeiro de 2027.

    Posição PRICETAX: até que exista alteração legislativa concreta, o cronograma vigente segue — alíquota da CBS fixada até 15/12 e novos leiautes em produção em 16/11 e 01/12. Empresas que suspendem projetos de adequação apostam na hipótese mais improvável. A recomendação é objetiva: manter e acelerar os projetos para 2027.
    Fonte: Planalto — EC nº 132/2023 ↗

    Impacto empresarial

    A semana mistura prazos curtos (Simples, cooperativas) com datas de leiaute que se movem (26/10, 16/11, 01/12). A noventena perdida tira o Imposto Seletivo e o IPI do preço de 2027, mas só adia a definição: a parametrização do IS fica condicionada a uma MP que, segundo o governo, virá depois do 2º turno (25/10). E o dado de 86% das notas com CBS destacada lembra que a tolerância acaba em 31/12/2026 — rejeições e sanções começam em 2027.

    O que fazer agora

    • Fechar a opção do Simples até 15/10 e a do regime regular até 30/10; cooperativas que queiram o regime específico têm até 31/10.
    • Carregar no ERP as tabelas cClassTrib, CST e cCredPres do Informe Técnico 2025.002 v1.70 e reagendar a homologação das NTs para 26/10.
    • Se atua com combustíveis, acompanhar a metodologia da Portaria Conjunta nº 14 nas premissas de preço e carga.
    • Manter a parametrização do Imposto Seletivo como pendente e não suspender os projetos de adequação para 2027.
    Leitura PRICETAX

    A discussão eleitoral é ruído com data de validade; o cronograma legal é comando constitucional. O risco real de outubro é o inverso do que as manchetes sugerem: empresas que freiam projetos por causa de uma declaração política enquanto os leiautes seguem para produção em 16/11 e 01/12. A noventena perdida do Imposto Seletivo mostra que existe incerteza de verdade — mas ela está na alíquota e na data de um tributo específico, não na espinha dorsal do IBS/CBS.

    "Se o cronograma constitucional não muda até janeiro, o projeto de adequação da sua empresa está no ritmo certo?"

    Sem dados, a Reforma Tributária vira opinião. Quer ver o impacto real dessas mudanças no seu negócio? Nos envie uma nota de compra do seu principal produto e mostramos o AR×DR (Antes e Depois da Reforma), comparando custo, valor e carga tributária. Solicitar simulação AR×DR →

    Parcialmente regulamentado Edição 017 · Publicado em 05/10/2026

    Outubro abre com os prazos remarcados e o leiaute fiscal de 2027 tomando forma: o Simples ganhou 15 dias extras, o DANFE da Reforma já tem data de produção e a NF-e passa a separar preço de tributo

    Entenda em 30 segundos
    • O que mudou: a Resolução CGSN nº 194 prorrogou a opção pelo Simples para 15/10 e pelo regime regular (híbrido) para 30/10; a NT 2026.010 fixou o novo DANFE em produção em 01/12; a NT 2026.008 passa IBS, CBS e IS a compor o Valor Total Bruto da NF-e a partir de 2027; a NFS-e com destaque de IBS/CBS vale desde 01/10; e a DeRE entrou em produção.
    • Quem é afetado: empresas que ainda não decidiram o regime do Simples; quem emite NF-e, NFS-e e DANFE e os ERPs que sustentam essa emissão; empresas de lucro real obrigadas à DeRE.
    • Principal risco: usar a prorrogação para adiar a decisão em vez de simular — e parametrizar o ERP sobre um leiaute que ainda se move (a regra de validação da base de cálculo do IBS/CBS foi removida da NF-e, aguardando orientação normativa).
    • Ação que merece atenção: simular o Simples antes de 15/10 e pedir ao fornecedor do ERP o plano para as NTs 2026.008 e 2026.010 e para o leiaute da DeRE.
    FiscalSimples NacionalTecnologiaSplit Payment

    1. CGSN nº 194/2026 prorroga os prazos: Simples até 15/10 e regime regular até 30/10

    A Resolução CGSN nº 194, de 25/09, publicada no DOU de 28/09 (edição extra), prorroga de 30/09 para 15/10/2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional e para 30/10/2026 o prazo de opção pelo regime regular (híbrido) de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027.

    O cancelamento da opção, em caráter irretratável, poderá ser feito entre 03/11 e 20/12/2026. O Simei (MEI) não é atingido: a opção permanece em janeiro de 2027, conforme esclarecimento da Receita Federal. Empresas que deixaram a decisão para a última hora ganharam duas semanas — use o tempo para simular cenários em vez de adiar a escolha.
    Fonte: DOU — Resolução CGSN nº 194/2026 ↗

    2. Novo DANFE da NF-e entra em produção em 01/12/2026, sem fase de homologação

    Aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8 (29/09), a NT 2026.010 altera o leiaute de impressão do DANFE: novo bloco “Total do IBS/CBS/IS” no total da nota, campo Código do Regime Tributário (CRT) do emitente, espaço reservado para o regime de apuração do IBS/CBS (tag ainda não definida) e exibição da alíquota efetiva quando houver redução ou compra governamental.

    Em 2026, fase de teste com alíquotas fixas (IBS 0,1% + CBS 0,9%); de 2027 a 2028, IBS UF 0,05% + IBS Municipal 0,05% (art. 344 da LC 214). O QR Code ganha espaço no novo leiaute, com extensão aos demais formatos prevista em NT futura. Há dois modelos de referência: vertical (principal) e horizontal (alternativo).
    Fonte: Portal NF-e / SVRS ↗

    3. A NF-e aprende a separar preço de tributo: IBS, CBS e IS compõem o Valor Total Bruto a partir de 2027

    A partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passam a compor o Valor Total Bruto (vProd), exceto em notas de importação. O tributo entra no preço informado no documento, mas não na própria base de cálculo — o IVA “por fora” — e não volta a ser somado no total da nota, para evitar duplicidade.

    Para preservar o valor da mercadoria sem tributos, a NT cria três campos: vUnComLiq (líquido unitário), vProdLiq (líquido do item) e vProdLiqTot (líquido total da nota). Em 2026 os campos são facultativos; a rejeição por ausência fica para implementação futura. Cronograma: homologação em 05/10, produção em 03/11. Atenção adicional: a regra que validava a base de cálculo do IBS/CBS (UB16-10) foi removida, aguardando orientação normativa — sinal de instabilidade para quem parametriza ERPs.
    Fonte: Portal NF-e / SVRS ↗

    4. NFS-e com destaque de IBS/CBS passa a valer para a maioria dos serviços

    Desde 01/10, a NFS-e deve destacar IBS e CBS para a maioria dos serviços sujeitos a ISS. Vale para empresas de lucro presumido e de lucro real com receita acima de R$ 4,8 milhões/ano; o Simples Nacional não é alcançado. Atividades como plataformas digitais, software, data centers, transporte municipal, bens imateriais e locações ficam para 01/12/2026.

    Até 31/12/2026, a ausência dos dados não rejeita a nota, mas configura desconformidade. Sistemas emissores precisam estar preparados para o leiaute aprovado pelo Ato Técnico nº 7.
    Fonte: Receita Federal — NFS-e ↗

    5. DeRE entra em produção em 01/10; segunda fase chega em 15/11

    A Receita Federal disponibilizou em produção os endpoints da Declaração Regular (DeRE) — api.receitafederal.gov.br — com autenticação OAuth 2.0 (Receita Integra), certificado ICP-Brasil e XSD de produção. Os leiautes estão na versão 1.3, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6.

    A segunda fase da obrigatoriedade entra em 15/11/2026. Empresas de lucro real devem validar com o fornecedor do ERP se a versão do leiaute e o fluxo de credenciais já estão implementados.
    Fonte: SPED / Receita Federal ↗

    6. Testes de integração dos PSPs com a Plataforma Pública começam em 15/10

    O comunicado RFB/CGIBS de 30/09 criou o primeiro calendário oficial da Plataforma Pública do Split Payment: indicação de PSPs por representação associativa até 02/10; testes de integração a partir de 15/10, em ambiente controlado, sem transações definitivas; formulários e instruções em 13/11; inscrição aberta aos demais PSPs a partir de 16/11.

    Os prazos são das instituições de pagamento — não das empresas contribuintes. A data de início da obrigatoriedade segue sem ato publicado. Alternativa em 2027: RAD, Recolhimento pelo Adquirente (art. 36 da LC 214).
    Fonte: CGIBS ↗

    7. 441.825 pedidos pelo Simples e 840.516 pelo regime regular

    O balanço divulgado pela Receita Federal em 02/10 contabiliza 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional (eram 392.117 em 30/09) e 840.516 pelo regime regular do IBS/CBS (eram 817.461). O volume acelerou na semana do prazo original — sinal de que a prorrogação do CGSN nº 194 deve manter o ritmo alto até 15/10 e 30/10.
    Fonte: Receita Federal — balanço de 02/10/2026 ↗

    8. 13 ajustes SINIEF alteram NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e com datas a partir de 05/10

    O Despacho CONFAZ nº 42 (11/09, DOU 14/09) aprovou 13 Ajustes SINIEF vinculando especificações técnicas de NF-e, NFC-e, NFCom, BP-e, NF3e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e DC-e. As datas são escalonadas: algumas imediatas, outras em 05/10, 01/11 e retroativas a 01/09.

    Destaques: recusa de mercadoria na NF-e (imediato), procedimento de rejeição no CT-e (05/10), depósitos compartilhados de produtores rurais (01/11) e vedação de conversão de NF-e em NFC-e com prazo até 14/12/2026. Confirme com o ERP quais regras já foram implantadas.
    Fonte: DOU — Despacho CONFAZ nº 42 ↗

    Impacto empresarial

    O leiaute fiscal deixou de ser rascunho: o DANFE tem data de produção, a NF-e passa a separar preço de tributo e a NFS-e já exige o destaque de IBS/CBS (sem rejeição até 31/12, mas a omissão é desconformidade). Para quem emite documentos, isso é projeto de ERP com prazo, não assunto de 2027. Para o Simples, os 15 dias extras resolvem a data, mas não resolvem a falta de simulação.

    O que fazer agora

    • Simular DAS puro × regime regular (híbrido) com os dados da operação e fechar a escolha dentro dos novos prazos (15/10 para o Simples; 30/10 para o regime regular).
    • Pedir ao fornecedor do ERP o cronograma de adequação à NT 2026.008 (valor líquido) e à NT 2026.010 (novo DANFE, em produção em 01/12).
    • Se emite NFS-e, confirmar que os campos de IBS/CBS estão sendo gerados, mesmo sem rejeição até 31/12.
    • Se é de lucro real, validar com o ERP a versão 1.3 do leiaute da DeRE, as credenciais OAuth e o certificado antes da segunda fase, em 15/11.
    Leitura PRICETAX

    Outubro mostra duas Reformas andando em velocidades diferentes: a do calendário, que continua sendo remarcada — o Simples ganhou 15 dias —, e a do leiaute, que já tem data e não espera ninguém. O custo mais alto para a empresa raramente é o prazo que muda; é o ERP que não acompanha. E uma regra de validação removida da NF-e no meio do caminho é o lembrete de que parametrizar cedo exige conferir, sempre, qual é a versão vigente da nota técnica.

    "Quando o prazo muda, a sua empresa usa o tempo extra para simular — ou só para adiar a decisão?"

    Sem dados, a Reforma Tributária vira opinião. Quer ver o impacto real dessas mudanças no seu negócio? Nos envie uma nota de compra do seu principal produto e mostramos o AR×DR (Antes e Depois da Reforma), comparando custo, valor e carga tributária. Solicitar simulação AR×DR →

    Setembro de 2026

    Parcialmente regulamentado Edição 016 · Publicado em 28/09/2026

    Simples fecha a escolha de regime em 30/09, a noventena do Imposto Seletivo vence em 02/10, o split payment ganha seis manuais técnicos e a Duimp entra com campos de CBS/IBS em produção

    Entenda em 30 segundos
    • O que mudou: a Receita contabilizou 776.148 pedidos de opção até 25/09 e a escolha de regime fecha em 30/09; o prazo para a MP do Imposto Seletivo vence em 02/10; o Ato Técnico Conjunto nº 5 aprovou seis manuais da Plataforma Pública do Split Payment (incluindo um Manual de Segurança inédito); e os campos de CBS/IBS da Duimp entraram em produção em 27/09.
    • Quem é afetado: empresas do Simples que ainda não decidiram o modelo de recolhimento; setores no escopo do Imposto Seletivo; times de TI que vão integrar com o split payment; importadores que usam a Duimp.
    • Principal risco: deixar a decisão do Simples para o último dia, ou tratar a alíquota de 10% usada na estimativa do cashback como definitiva — é premissa de cálculo, ainda não fixada.
    • Ação que merece atenção: fechar a escolha do Simples até 30/09 e revisar no ERP/despachante os novos campos da Duimp (UF e município do destinatário).
    FiscalSimples NacionalImposto SeletivoSplit PaymentCBS

    1. Escolha entre Simples unificado e regime regular termina em 30/09

    O balanço mais recente da Receita Federal (25/09) contabiliza 776.148 pedidos de opção. A decisão define o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.
    Fonte: Receita Federal — balanço de 25/09/2026 ↗

    2. Sem MP publicada até o fim da noventena, o Imposto Seletivo não pode ser cobrado em 2027

    O prazo para edição da Medida Provisória com as alíquotas vence em 02/10. A indecisão ameaça o início da cobrança do tributo em janeiro.
    Fonte: Valor Econômico — 28/09/2026 ↗

    3. Seis manuais da Plataforma Pública do Split Payment aprovados, incluindo Manual de Segurança inédito

    O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5 aprova: Manual de Operações v1.0.1, Manual de Integração v1.1.1, openAPI v1.1.1, Manual de Tempos v1.0.1, Manual de Redes v1.0.1 e o inédito Manual de Segurança v1.0.0.
    Fonte: CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos ↗

    4. Campos de CBS/IBS da Duimp entram em produção

    A Notícia Siscomex Importação nº 100/2026 disponibilizou em produção, a partir de 27/09, as alterações da Duimp para a Reforma Tributária do Consumo. A declaração passa a exigir UF e município do destinatário.
    Fonte: DOU/Siscomex — Notícia nº 100/2026 ↗

    5. Cashback da CBS pode chegar a R$ 354 por ano para famílias do Bolsa Família

    A devolução chega em 2027 para famílias de baixa renda (renda per capita até R$ 810,50), cerca de 70 milhões de pessoas elegíveis. Com alíquota de 10% — premissa de cálculo, ainda não fixada — o valor médio estimado é de R$ 350 a R$ 354 por ano.
    Fonte: Folha de S.Paulo — 28/09/2026 ↗

    6. PGFN veda analogia e interpretação extensiva no art. 6º da LC 214/2025

    Em parecer (SEI nº 293/2026/MF), a PGFN posicionou que o art. 6º da LC 214/2025 trata de hipóteses de não incidência e admite apenas interpretação literal.
    Fonte: ConJur — 26/09/2026 ↗

    Impacto empresarial

    Esta edição concentra prazos que não esperam definição: o Simples fecha em 30/09 e a janela da MP do Imposto Seletivo vence em 02/10, ambos antes de saber a alíquota final da CBS. Do lado operacional, a Plataforma Pública do Split Payment já tem seis manuais aprovados e a Duimp já exige campos novos em produção — quem depende de importação ou pretende integrar o split não pode tratar a Reforma como assunto só de 2027.

    O que fazer agora

    • Se ainda não decidiu o modelo do Simples (DAS puro × regime regular de IBS/CBS), fechar a escolha até 30/09.
    • Se atua em setor no escopo do Imposto Seletivo, acompanhar a edição da MP (prazo de 02/10) e manter dois cenários de preço.
    • Repassar ao time de TI os seis manuais aprovados do split payment, em especial o novo Manual de Segurança.
    • Se importa, confirmar com o ERP/despachante o preenchimento da UF e do município do destinatário na Duimp.
    Leitura PRICETAX

    Há semanas em que a Reforma entrega prazo, e há semanas em que entrega infraestrutura. Esta entrega as duas ao mesmo tempo: de um lado, decisões irreversíveis por 12 meses (regime do Simples) sendo tomadas sem a alíquota da CBS; do outro, manuais, campos e sistemas que só têm valor para quem se prepara antes de ser obrigado. Um número de pedidos de opção como 776 mil mostra que o mercado está decidindo — a pergunta é se está decidindo com simulação ou com palpite.

    "Sua escolha de regime do Simples para 2027 foi feita com uma simulação do seu caso, ou só com a regra geral de "quem vende para empresa vai de híbrido"?"

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    Agosto de 2026

    Julho de 2026

    Junho de 2026

    Maio de 2026

    Simulação AR × DR

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    Ivana

    Ivana · Inteligência Artificial da PRICETAX

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