Reforma Tributária na Prática
IBS · CBS · operação · preço · margem

Reforma Tributáriana prática

A Reforma não muda apenas impostos. Ela muda nota fiscal, cadastro, ERP, preço, margem, fluxo de caixa e tomada de decisão.

Felipe Dal Santo, Ronaldo Dias Oliveira e Rafael Souza, sócios da PRICETAX
A PRICETAX organiza a Reforma Tributária do Consumo em linguagem prática para empresários, fiscal, contabilidade, financeiro, comercial e tecnologia. Aqui você encontra conteúdos objetivos para entender os impactos reais do IBS e da CBS, preparar a operação e evitar que decisões tributárias sejam tratadas apenas como obrigação acessória.
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Biblioteca Técnica

Os seis guias da PRICETAX organizados por tema e por legislação — a referência completa pra quem quer aprofundar, não só se atualizar.

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Tópico disponível

ND e NC

Entenda Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária: quando emitir, efeitos no IBS/CBS, cenários práticos, mapa vivo, exemplos XML e áudio explicativo.

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Simples Nacional

Entenda os dois caminhos do Simples Nacional na Reforma: modelo normal 100% DAS, modelo híbrido com IBS/CBS por fora, crédito parcial ou integral e impacto real na competitividade B2B.

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NFs Locação

NFS-e para locação de bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) na Reforma Tributária: o que a norma já prevê, o que ainda não funciona na plataforma nacional e o que fazer enquanto isso.

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Split Payment

O mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS: por que foi adiado para depois de 2027, o que é o RAD, os dois modelos operacionais, o cronograma e o que fazer enquanto a Fase 1 não tem data.

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Ivana News

O arquivo completo das newsletters semanais da Ivana, nossa IA de inteligência tributária: todas as edições sobre a Reforma, com links diretos para as fontes oficiais.

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Painel temático

CBS: Alíquota

Por que a alíquota da CBS só fica pronta em dezembro de 2026, o cronograma legal até lá, e a faixa técnica que a PRICETAX recomenda usar em simulações enquanto o número não fecha.

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Painel temático

IPI zero e Imposto Seletivo

O IPI vai a zero para mais de 95% dos produtos em 2027 — mas o risco de atraso está no Imposto Seletivo, que ainda não tem alíquota definida.

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Em construção

Precificação e margem

Como a transição do IVA Dual pode alterar preço de compra, preço de venda, créditos, carga tributária e rentabilidade.

Em breve
Em construção

ERP e operação fiscal

Parâmetros, cadastros, CST, cClassTrib, documentos fiscais, integrações e controles necessários para a nova rotina.

Em breve
Atualizado pela Ivana

Radar da Reforma

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Simples Nacional na Reforma
Simples Nacional · Normal · Híbrido · IBS e CBS · B2B

Simples Nacionaltem dois caminhos.Normal ou híbrido.

A grande armadilha é achar que existe uma única resposta para todos. Na Reforma, o Simples pode seguir no modelo normal, com IBS/CBS dentro do DAS, ou optar pelo modelo híbrido, apurando IBS e CBS por fora no regime regular.

Na prática: o Simples Nacional passa a exigir decisão estratégica. No modelo normal, a empresa segue no DAS e gera crédito parcial para o cliente. No modelo híbrido, mantém parte da simplificação, mas apura IBS e CBS por fora, podendo entregar crédito mais robusto e competir melhor em cadeias B2B.

1

DAS puro não significa regra parada

O recolhimento segue unificado, mas a composição interna muda. O empresário pode continuar pagando “uma guia”, porém por dentro haverá substituição gradual dos tributos atuais por CBS e IBS.

Mensagem-chave: a forma de pagar parece familiar; o efeito econômico muda.
2

O Simples gera crédito parcial

O adquirente no regime regular poderá tomar crédito limitado ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro do DAS do fornecedor optante pelo Simples Nacional.

Mensagem-chave: não é crédito zero; também não é crédito cheio.
3

O híbrido muda o jogo B2B

A empresa continua no Simples para tributos como IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS por fora, seguindo a lógica do regime regular para esses tributos.

Mensagem-chave: é uma escolha de competitividade, não apenas de imposto.
◎

O ponto comercial que muda a conversa

No B2B, o cliente do Lucro Real ou Presumido não olha apenas o preço da nota. Ele olha o custo líquido depois dos créditos. Por isso, uma empresa do Simples pode precisar ajustar preço, margem ou estratégia comercial para competir com fornecedores do regime regular.

⏰

PRAZO ABERTO · até 30/09/2026: a janela para escolher entre permanecer no DAS puro ou aderir ao híbrido está aberta desde 01/09 e fecha em 30 de setembro. Quem não fizer nada permanece no DAS puro (padrão). O MEI não escolhe. Próxima janela: março/2027, com efeitos só a partir do 2º semestre.

Atualização · agosto e setembro de 2026

O que mudou nas últimas semanas

A Ivana News acompanha o Simples Nacional edição a edição — aqui, o resumo do que já está confirmado.

19/08

Aumento do limite do MEI travado no Congresso

Falta de acordo adia a votação do PLP 186/2026 (elevaria o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027) para depois das eleições. O limite vigente permanece R$ 81 mil até nova sanção.

21/08

CGSN publica cartilha sobre a escolha DAS × híbrido

Roteiro oficial: quase só vende ao consumidor final → DAS puro; vende para outras empresas → avaliar o híbrido. A escolha vale para todo o exercício de 2027.

24/08

Prazo de desistência do híbrido pode ser prorrogado

Receita e CGIBS estudam adiar o prazo de desistência do modelo híbrido (hoje 30/11) se a alíquota da CBS não estiver definida a tempo. A janela de opção de setembro não muda.

24/08

CNPJ técnico deve ser postergado para 2029

Já havia sido adiado de 2026 para janeiro de 2027; múltiplas fontes apontam nova prorrogação para 2029, dando mais tempo para ERPs e integrações se adaptarem.

24/08

Distorção no crédito de estoque é reconhecida

O crédito de PIS/Cofins (9,25%) sobre estoques em 01/01/2027, previsto só para o lucro presumido, deixava o Simples híbrido de fora — o CGSN reconheceu o equívoco e deve corrigir por ato formal.

01/09

Receita confirma: opção para 2027 é feita agora, não em janeiro

Empresas que querem ingressar no Simples em 2027 também solicitam em setembro — não mais em janeiro, como no modelo anterior à Reforma.

Fontes: Receita Federal, CGSN, O Globo, Diário do Comércio, TAGD Advogados, CRC-PE. Acompanhamento contínuo via Ivana News.

Linha do tempo prática

Como o DAS muda por dentro

A guia continua existindo, mas sua composição acompanha a transição da Reforma Tributária.

2026Ano-teste

IBS e CBS em ambiente de teste

Empresas do Simples Nacional devem observar obrigações acessórias e parametrizações, mas o foco é preparação operacional: cadastro, emissão, ERP, preço e leitura dos impactos.

Preparação
2027CBS entra no DAS

PIS e Cofins saem de cena; CBS ocupa espaço

No Simples unificado, a CBS passa a integrar a lógica da guia, substituindo a parcela relacionada a PIS/Cofins. O boleto continua sendo o DAS, mas sua composição já não é a mesma.

Mudança interna
2029–2032Transição IBS

ICMS e ISS reduzem; IBS cresce

As parcelas de ICMS e ISS vão sendo fatiadas durante a transição, enquanto o IBS passa a ocupar progressivamente esse espaço dentro do modelo do Simples.

Fatiamento
2033Novo modelo

IBS e CBS consolidados

Com a extinção dos tributos substituídos, a leitura do Simples passa a conversar integralmente com o novo desenho do IVA Dual.

Consolidação
Normal x Híbrido

A decisão não é “ficar ou sair do Simples”. É escolher como tratar IBS e CBS.

A Reforma cria dois caminhos para a micro e pequena empresa: simplicidade operacional no DAS ou competitividade fiscal no crédito.

DAS

Simples Nacional Normal

Regime unificado puro / 100% DAS
IBS e CBS dentro do DAS

A empresa continua recolhendo os tributos de forma consolidada na guia única. A lógica operacional é mais simples, mas a empresa não se apropria de créditos de IBS/CBS nas suas compras e, nas vendas B2B, transfere apenas crédito restrito ao comprador.

1
Mais simples para operar
DAS permanece como guia central
2
Crédito parcial para o cliente
limitado ao IBS/CBS efetivamente embutido no DAS
3
Tende a funcionar melhor no B2C
quando crédito fiscal não é fator decisivo de compra
IVA

Simples Nacional Híbrido

Simples para alguns tributos + regime regular para IBS/CBS
IBS e CBS por fora

A empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas opta por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, pode destacar IBS/CBS nas vendas, tomar créditos nas compras e entregar crédito mais competitivo ao cliente empresarial.

1
Mais competitivo no B2B
cliente compara custo líquido pós-crédito
2
Direito a créditos nas entradas
IBS/CBS destacados nas aquisições entram na conta
3
Mais obrigações e controles
exige ERP, apuração, parametrização e governança fiscal

Tradução PRICETAX: o Simples Normal é o porto seguro da simplicidade. O Simples Híbrido é a ferramenta de guerra para quem vende para empresas no Lucro Real ou Presumido e precisa entregar crédito fiscal para não perder competitividade.

Comparativo prático

O que muda na rotina da empresa

Ponto de decisãoSimples NormalSimples HíbridoLeitura estratégica
ApuraçãoTributos dentro do DAS.IBS e CBS apurados por fora, pela lógica do regime regular.O híbrido reduz a simplicidade, mas aumenta a precisão da apuração do IVA.
Crédito nas comprasHá vedação ao aproveitamento de créditos de IBS/CBS pela empresa do Simples Normal.A empresa passa a se creditar do IBS/CBS destacados nas aquisições.Quem compra insumos relevantes pode precisar simular o ganho de crédito.
Crédito para o clienteCliente toma crédito limitado ao IBS/CBS efetivamente cobrado no DAS.Cliente pode tomar crédito do IBS/CBS destacados na operação.Esse é o ponto central para vendas B2B.
ComplexidadeMenor complexidade operacional.Maior exigência de ERP, cadastro, documento fiscal, conciliação, crédito, débito e apuração.Não é decisão apenas tributária; é decisão de operação.
Perfil idealEmpresas com foco B2C ou clientes que não se importam com crédito.Empresas que vendem para clientes do regime regular e disputam cadeias produtivas.O perfil da carteira de clientes define a estratégia.

A escolha pelo modelo híbrido deve ser simulada antes da opção. O ganho comercial por entregar crédito precisa compensar o aumento de complexidade, custo contábil, parametrização fiscal e controles internos.

Prazos de opção

O híbrido é uma faculdade estratégica e semestral

01

Escolha antes do semestre

A opção precisa ser planejada antes do semestre de apuração. A decisão não deve ser tomada depois que a margem já foi pressionada.

02

Irretratável no período

Ao optar, a empresa deve sustentar o modelo durante o período aplicável. Por isso, simulação de preço, crédito e caixa é indispensável.

03

2027 exige atenção especial

Para a virada inicial da CBS, trate setembro de 2026 como marco de decisão operacional: ERP, cadastros, contratos, clientes e comunicação comercial.

◎
Mensagem para venda consultiva

Não venda “troca de regime”. Venda decisão econômica: quanto crédito o cliente exige, quanto crédito a empresa consegue gerar, quanto custa operar o híbrido e qual preço mantém a margem viva.

B2B e crédito tributário

O cliente compra produto, serviço e crédito fiscal

A competitividade deixa de ser medida apenas pelo preço bruto. O crédito entregue ao comprador passa a influenciar a decisão de compra.

SN

Fornecedor no Simples

Modelo unificado / 100% DAS
Gera crédito parcial

O comprador do regime regular toma crédito somente do IBS e da CBS efetivamente recolhidos dentro do DAS. Não há crédito cheio presumido pela alíquota padrão do IVA.

1
Preço nominal pode parecer menor
mas o crédito entregue é limitado
2
Exige estratégia comercial
preço, margem e negociação B2B
RR

Fornecedor no Regime Regular

Lucro Real ou Presumido
Tende a gerar crédito maior

O comprador avalia o custo líquido após créditos. Mesmo com preço bruto maior, um fornecedor que gera mais crédito pode ser economicamente mais vantajoso.

1
Crédito mais robusto para o cliente
reduz custo tributário efetivo
2
Pode pressionar o Simples no B2B
especialmente em cadeias com crédito relevante

Erro que precisa sair do discurso: dizer que o Simples “não gera crédito” está incorreto. O correto é: gera crédito parcial, limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhidos no DAS.

Exemplo simples

A diferença aparece no custo líquido do cliente

CenárioValor da vendaCrédito para o clienteLeitura comercial
Simples NormalR$ 10.000,00Crédito limitado ao IBS/CBS dentro do DAS. Ex.: R$ 700,00 se a parcela efetiva for 7%.O preço precisa compensar o crédito menor entregue ao comprador.
Simples HíbridoR$ 10.000,00Crédito conforme IBS/CBS destacados por fora, seguindo a lógica do regime regular.Ajuda a igualar o jogo no B2B, mas exige mais controle e apuração.
Regime RegularR$ 10.000,00Crédito conforme IBS/CBS destacados na operação, potencialmente superior ao do Simples Normal.Mesmo com preço bruto maior, pode vencer no custo líquido pós-crédito.

Os percentuais devem ser calculados caso a caso, conforme atividade, anexo, faixa de receita, composição do DAS e regra vigente. O objetivo do exemplo é mostrar a lógica econômica, não fixar alíquota padrão.

Checklist PRICETAX

O que analisar antes de decidir

01

Quem compra de você?

Se seus clientes são B2B no regime regular, o crédito que você entrega vira argumento de preço.

02

Qual é a parcela efetiva de IBS/CBS?

No normal, não use número genérico. A composição do DAS depende da atividade, anexo e faixa.

03

O híbrido compensa?

Compare crédito nas compras, crédito entregue ao cliente, custo operacional, software, contabilidade e margem final.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Simples Nacional na Reforma

Guia técnico e operacional
Reforma Tributária do Consumo · IBS e CBS

Nota de Débitoe Nota de Crédito:entenda antes de emitir.

Um guia direto para compreender o que são ND e NC, quando cada documento entra em cena e como preparar o fiscal, o financeiro e o ERP.

ND e NC não são simplesmente “uma nota a mais”. Elas são finalidades específicas da NF-e utilizadas para registrar determinados ajustes com efeitos sobre IBS e CBS. A escolha errada pode alterar débito, crédito, rastreabilidade e apuração.

↑

O que é Nota de Débito?

É a NF-e emitida com finalidade de aumentar um valor ou reconhecer um débito tributário em hipóteses previstas na legislação, como pagamento antecipado, determinadas multas e juros, perda em estoque e outros ajustes específicos.

Em termos simples: serve para registrar um ajuste “para cima” na relação fiscal.
↓

O que é Nota de Crédito?

É a NF-e emitida com finalidade de reduzir ou anular valores e efeitos tributários em situações previstas na legislação, como recusa total ou parcial, redução de valores e outros ajustes vinculados à operação original.

Em termos simples: serve para registrar um ajuste “para baixo” na relação fiscal.
◎

Quando sua empresa precisa estudar ND e NC?

Quando recebe adiantamentos, cobra ou paga encargos por atraso, enfrenta recusa de mercadoria, reduz valores depois da emissão, registra perdas de estoque, opera com ajustes posteriores ou está parametrizando o ERP para IBS e CBS. Nesses casos, fiscal, contabilidade, financeiro, faturamento e tecnologia precisam atuar de forma coordenada.

▶
Áudio PRICETAX · voz humana

O fim da fita isolante fiscal

Prefere ouvir? Rafael Souza, Diretor da PRICETAX, explica em áudio humano por que ND e NC acabam com ajustes improvisados no fiscal, no ERP e na apuração.

▶ Ouvir agora

Continue na página para acessar base normativa, cenários, exemplos práticos, parametrização do ERP, mapa vivo e modelos XML.

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Como usar este guia

Primeiro entenda o efeito do documento. Depois identifique o cenário, valide a norma e somente então parametrize ou emita.

01 · ENTENDA

O ajuste aumenta ou reduz?

Essa é a primeira separação prática entre Nota de Débito e Nota de Crédito.

02 · ENQUADRE

Qual é o fato ocorrido?

Adiantamento, recusa, redução, multa, juros, perda ou outra hipótese precisa ser corretamente identificada.

03 · VALIDE

Qual é o tratamento fiscal?

Confira finalidade, tipo, referência, CFOP, CST, cClassTrib, IBS, CBS e reflexos no regime legado.

EMENTA TÉCNICA: Notas de Débito (finNFe = 6) e Notas de Crédito (finNFe = 5) na Reforma Tributária do Consumo. Regime dual: procedimentos legados versus RTC/IBS/CBS. Procedimentos disciplinados pelo Ajuste SINIEF 49/2025, com alterações posteriores, e pelo procedimento especial do Ajuste SINIEF 47/2025.
Contagem regressiva para os efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025
--
Dias
--
Horas
--
Min
--
Seg
Fundamentação

Base Normativa

"A rastreabilidade absoluta é o pilar do IVA Dual. Sem ela, não há apuração assistida."

Cronologia Legislativa

A Linha do Tempo

Do marco legal à obrigatoriedade plena. Cada data representa um pilar na transição para o IVA Dual.

A Mecânica Básica

ND vs. NC

ND e NC não são novos modelos de nota: são finalidades específicas da NF-e padrão, exclusivas para operações envolvendo IBS e CBS.

↑

Nota de Débito

finNFe = 6
Ajuste para cima

Aumenta o valor ou o débito tributário do emitente. Pode aumentar o crédito apropriável do destinatário.

06
Pagamento Antecipado
CFOP 5.922 / 6.922
07
Perda em Estoque
CFOP 5.927
04
Multa e Juros por Atraso
01
Multa Contratual
08
Desenquadramento Simples
↓

Nota de Crédito

finNFe = 5
Ajuste para baixo

Reduz ou anula o valor ou o débito tributário original. Estorno ou redução de crédito na cadeia.

03
Recusa Total / Não Localização
CFOP Inverso
04
Redução de Valores
CFOP Inverso
06
Recusa Parcial
CFOP Inverso
01
Multa e Juros (Adquirente)
02
Crédito Presumido ZFM

ATENÇÃO: A ND/NC deve preservar a arquitetura matemática e a classificação tributária (cClassTrib) da operação original. Um erro na classificação corrompe toda a apuração do IBS/CBS.

O Espelho do CST

O Mapa do Terreno Tributário

A ND/NC não é genérica: ela espelha a classificação tributária da operação original. Veja três cenários.

EXEMPLO 1 · CST 200

Tributação Reduzida

→ O ajuste deve espelhar a alíquota reduzida exata da operação original.

EXEMPLO 2 · CST 400

Isenção ou Imunidade

→ O ajuste deve manter a base de cálculo zerada.

EXEMPLO 3 · CST 620

Tributação Monofásica

→ O ajuste mantém as regras específicas de retenção.

Price Diagnóstico

Quando Usar Qual Documento?

Cenário operacionalAjusteDocumentoTipoCFOPEfeito

* SINIEF 47/2025 aplica-se exclusivamente ao retorno simbólico com operação posterior para destinatário diverso. Não a toda e qualquer recusa de entrega.

Regime Dual

O Que Continua Igual

ND e NC do RTC/IBS/CBS não substituem os procedimentos do regime legado. Os documentos de ICMS, ISS e PIS/COFINS continuam exigidos até que o RTC os substitua.

SituaçãoDocumento (regime legado)Procedimento RTC (IBS/CBS)
Exemplos Práticos

O Dia a Dia Fiscal

Cada cenário inclui a situação real, ficha fiscal campo a campo, lançamento contábil e pontos de atenção.

Pontos de Atenção

Alertas Críticos

Adaptação de Sistemas

Parametrização do ERP

O que configurar antes de 03/08/2026, por nível de urgência.

O que parametrizarDetalhamentoUrgência

O ERP não deve implementar bloqueio genérico de ICMS para toda NF-e com finNFe=5 ou 6 — o Ajuste 49/2025 prevê destaque de ICMS, quando houver, na NF-e de entrada por recusa. Bloquear apenas combinações incompatíveis por tipo.

Explorador Interativo

Mapa Mental Vivo

Navegue pela árvore completa de ND e NC. Expanda os ramos para explorar cada conceito da Reforma Tributária.

⎇ 0 nós
Modelos Oficiais · NT 2025.002 RTC

XML na Prática

ND e NC continuam sendo NF-e modelo 55, versao="4.00". A diferença está na finalidade — finNFe, tpNFDebito e tpNFCredito.

ⓘ

Modelos em ambiente de homologação (tpAmb=2) com assinatura meramente exemplificativa. Efeitos: SINIEF 47/2025 desde 04/05/2026 e SINIEF 49/2025 a partir de 03/08/2026. Cenário IBS/CBS puro (sem ICMS no item). Valide o XSD contra o pacote mais recente do Portal da NF-e e teste na sua UF antes de transmitir.

ND

Nota de Débito: Pagamento Antecipado

Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 49/2025 · finNFe=6 · tpNFDebito=06 · tpNF=1 · CFOP 5922
finNFe=6tpNFDebito=06tpNF=1 (Saída)CFOP 5922/6922Sem ICMSIBS 0,1% | CBS 0,9%
NF-E MODELO 55 · VERSAO=4.00 · FINNFE=6

    
Efeito Fiscal

IBS/CBS incidem no recebimento do adiantamento. A NF-e de saída efetiva (entrega) deve referenciar esta ND em ide/NFref/refNFe. ICMSTot obrigatório e zerado. IBS/CBS não somados ao vNF em 2026.

NC

Nota de Crédito: Redução de Valores ou Quantidades

Ajuste SINIEF 49/2025 · finNFe=5 · tpNFCredito=04 · tpNF=0 · refNFe da NF-e original
finNFe=5tpNFCredito=04tpNF=0 (Entrada)NFref/refNFeRedução de valoresIBS 0,1% | CBS 0,9%
NF-E MODELO 55 · VERSAO=4.00 · FINNFE=5

    
Modelo validável no schema atual

Este exemplo de NC usa tpNFCredito=04 porque é aceito de forma estável no schema atual para redução de valores ou quantidades. A recusa parcial com tpNFCredito=06 está prevista no Ajuste SINIEF 8/2026, mas alguns validadores ainda rejeitam esse código enquanto o pacote XSD/autorizador não estiver atualizado.

Comparativo

Tabela Comparativa

CampoNota de Débito (ND)Nota de Crédito (NC)Observação
Conformidade

Checklist antes de Autorizar

Valide localmente antes de transmitir: xmllint --noout --schema ./nfe_v4.00.xsd sua-nota.xml. Use sempre o pacote de esquemas mais recente do Portal da NF-e que contenha a RTC e esteja vigente no ambiente da sua UF.

Orientação técnica PRICETAX
IBS · CBS · Locação de Imóveis e Bens Móveis

Nota fiscal e tributaçãoda locação na Reforma:o que muda para quem aluga.

Imóveis, veículos, máquinas e equipamentos não seguem o mesmo tratamento tributário. Entenda o que a Reforma já definiu, o que ainda depende de implantação técnica, e por que tratar os dois grupos como iguais é o maior risco desta transição.

Locação de bens móveis e locação de bens imóveis não seguem o mesmo tratamento tributário. Veículos, máquinas e equipamentos seguem, em princípio, as regras gerais do IBS e da CBS. Já a locação de imóveis está inserida em um regime específico, com redução de alíquotas, redutor social em operações residenciais e regras próprias de transição.

Locação de imóveis

Entra em um regime específico de bens imóveis: redução de 70% na alíquota do IBS/CBS e, para locação residencial, um redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo.

Documento: NFS-e Nacional, códigos do grupo 99.03.

Locação de bens móveis

A locação pura de veículos, máquinas e equipamentos não recolhia ISS e não tem o redutor de 70% dos imóveis. Segue, em princípio, as alíquotas-padrão do IBS/CBS.

Documento: NFS-e Nacional, código 99.04.01.
◎

Quem precisa se organizar agora?

Locadoras de veículos, máquinas e equipamentos; proprietários PJ e PF que alugam imóveis residenciais ou comerciais; administradoras e imobiliárias; e qualquer empresa locatária que dependa do crédito de IBS/CBS gerado pela locação.

Continue na página para acessar base legal, a diferença entre locação pura e contrato misto, alíquotas, regime de transição, documento fiscal, crédito do locatário e o cronograma até 2027.

Base legal

Por que a locação entrou no campo do IBS/CBS

A Reforma Tributária criou uma base ampla de incidência para o IBS e a CBS sobre operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e com serviços. Dentro dessa lógica, operações de locação passam a integrar o campo de incidência dos novos tributos.

①

Incidência ampla

A LC 214/2025 alcança locação, licenciamento, cessão onerosa e arrendamento — de veículos a máquinas, de imóveis residenciais a comerciais. A incidência, porém, não significa a mesma carga ou o mesmo regime para todos.

②

Bens móveis não recolhiam ISS

É incorreto afirmar que a locação de veículos, máquinas e equipamentos recolhia ISS pelo item 11.04 da LC 116/2003 — esse item trata de armazenamento, depósito, carga, descarga e guarda de bens, não de locação.

③

O subitem vetado e o STF

O subitem 3.01, que trataria da locação de bens móveis, foi vetado. O STF consolidou o entendimento de que não incide ISS sobre a locação pura de bens móveis.

EMENTA TÉCNICA: antes da Reforma, uma empresa que apenas disponibilizava um veículo, máquina ou equipamento ao cliente, sem prestação autônoma de serviço, não recolhia ISS sobre essa operação de locação pura. Com a LC nº 214/2025, essa operação passa a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS — mas sem herdar o redutor de 70% do regime de imóveis.
Antes de classificar

Locação pura não é a mesma coisa que contrato misto

Nem todo contrato chamado de "locação" é juridicamente uma locação pura. É preciso verificar se existem outros serviços envolvidos — operador, motorista, instalação, manutenção, suporte técnico, transporte, armazenagem. Quando existem prestações adicionais economicamente identificáveis, o contrato pode ser misto e exigir análise separada de cada componente.

✓

Locação pura

Só a disponibilização do bem
Um único componente
  • Veículo sem motorista
  • Empilhadeira sem operador
  • Máquina sem equipe técnica
  • Computador sem serviço adicional
  • Equipamento disponibilizado sem instalação

Contrato misto

Locação + serviço agregado
Exige análise separada
  • Caminhão com motorista
  • Guindaste com operador
  • Máquina acompanhada de equipe técnica
  • Equipamento com instalação obrigatória
  • Locação acompanhada de manutenção contínua ou logística

ATENÇÃO: não basta o contrato utilizar a palavra "locação". É necessário analisar a operação real — a presença de mão de obra, instalação, manutenção ou suporte técnico pode transformar parte do contrato em prestação de serviço, com tratamento tributário próprio.

Antes e depois

Imóveis vs. bens móveis

Tipo de locaçãoSituação até a ReformaA partir da Reforma
Bens imóveisSem ISS — não se enquadrava como serviço na LC 116/2003Regime específico de IBS/CBS, com redutor de 70% na alíquota
Bens móveis — locação pura (veículos, máquinas, equipamentos)Sem ISS — item 11.04 não trata de locação; subitem 3.01 foi vetado; entendimento do STFPassa a integrar o campo do IBS/CBS, seguindo em princípio as alíquotas-padrão, sem o redutor imobiliário de 70%

Contratos mistos (locação + serviço agregado) exigem análise separada de cada componente e podem ter tratamento diferente do quadro acima.

Alíquotas e redutores

Quanto pesa o IBS/CBS na locação

O redutor de 70% pertence ao regime específico de bens imóveis. Não existe redução geral de 70% para a locação de veículos, máquinas ou equipamentos.

%

Redutor de 70% — só imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Reduz a alíquota

A operação utiliza apenas 30% da alíquota combinada de referência de IBS e CBS. Exemplo puramente ilustrativo: alíquota de referência hipotética de 28% × 30% = 8,4%. A alíquota real depende do período da transição, das alíquotas vigentes, do ente federativo e do enquadramento da operação.

≈
28% × 30% = 8,4% (exemplo ilustrativo)
Não é a alíquota definitiva — depende de regulamentação e do ano da transição

Bens móveis — alíquota-padrão

Veículos, máquinas, equipamentos
Sem redutor de 70%

Em princípio, segue as alíquotas-padrão do IBS e da CBS vigentes em cada etapa da transição, salvo eventual regra específica ao tipo de bem, ao contribuinte, à operação, ao regime tributário ou a algum tratamento setorial. Não é correto afirmar que a carga será definitivamente 26,5%, 27,5% ou 28% — são estimativas de alíquota de referência, não valores fechados.

ATENÇÃO: a forma mais segura de comunicar é: a locação de bens móveis estará, em princípio, sujeita às alíquotas-padrão vigentes do IBS e da CBS, sem o redutor imobiliário de 70%. A carga efetiva depende da alíquota da CBS, das alíquotas estadual e municipal do IBS, do ano da transição, do regime do locador, da existência de créditos e do local da operação.

Locação residencial

Redutor social: reduz a base, não a alíquota

Na locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial, a legislação prevê um redutor social da base de cálculo, observados os requisitos aplicáveis.

R$

Redutor social

Locação residencial
Reduz a base de cálculo

Valor legal de referência: R$ 600 por mês, por imóvel, limitado ao valor da própria base e sujeito às regras de atualização previstas na legislação.

Ex.
Aluguel de R$ 2.000 → base após redutor: R$ 1.400
R$ 2.000 – R$ 600 (redutor social) = R$ 1.400. Sobre essa base é que incidem as alíquotas.
%

Redutor de 70%

Locação de imóveis em geral
Reduz a alíquota

Aplica-se à locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, residenciais ou não. Quando todos os requisitos forem atendidos, o redutor social e o redutor de 70% podem atuar na mesma operação — um reduz a base, o outro reduz a alíquota aplicada sobre essa base.

Regime opcional

Transição para contratos imobiliários antigos

A legislação criou um regime transitório opcional para determinadas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis vinculadas a contratos anteriores à Reforma.

ALÍQUOTA CONJUNTA

3,65% sobre a receita bruta

→ IBS e CBS recolhidos em montante conjunto, quando a operação atender aos requisitos legais.

CONTRATO ANTERIOR

Vinculado a 16/01/2025

→ A data do contrato é relevante, mas não é o único requisito — destinação, prazo, comprovação e demais condições legais também importam.

R$ 240 MIL NÃO É TETO DAQUI

Não confunda os limites

→ Esse valor aparece em outro contexto da legislação (enquadramento de pessoas físicas), não como teto geral de adesão ao regime de 3,65%.

ATENÇÃO: não é correto afirmar que "o regime de 3,65% só pode ser utilizado até R$ 240 mil por ano". A elegibilidade precisa ser verificada com base nos requisitos específicos do regime transitório — data efetiva da contratação, forma de comprovação, destinação do imóvel, prazo originalmente contratado, natureza residencial ou não residencial, receita abrangida, restrições ao creditamento e demais condições legais e regulamentares. Nem todo contrato anterior à data de corte terá automaticamente direito ao regime.

◎
Antes de fazer a opção

Compare: tributação de 3,65% sobre a receita bruta × regime regular com redução de 70% (e redutor social, quando aplicável) × créditos permitidos e restringidos em cada regime × impacto para o locatário × prazo do contrato × fluxo de caixa × margem da operação. A menor alíquota nominal nem sempre representa o melhor resultado econômico.

Pessoa física locadora

Quando você vira contribuinte

Nem toda pessoa física que possui ou aluga imóveis será automaticamente contribuinte do IBS e da CBS. A legislação estabelece critérios relacionados à atividade econômica e às operações imobiliárias da pessoa física — não um número isolado.

①

Volume e valor

Número de imóveis, valor anual das operações e habitualidade entram na análise — mas nenhum deles, isoladamente, define o enquadramento.

②

Histórico e limites

Operações realizadas no ano anterior, eventual excesso de limite no próprio ano-calendário e atualização periódica dos valores legais também são considerados.

③

Contexto completo

Demais atividades econômicas da pessoa física e a natureza e volume das operações imobiliárias completam a análise.

CUIDADO COM SIMPLIFICAÇÕES: não é recomendável resumir a regra como "acima de R$ 240 mil ou com mais de três imóveis, a pessoa física vira contribuinte". Esses elementos precisam ser interpretados dentro do conjunto completo da legislação. Quem possui vários imóveis, receita relevante de locação ou atividade imobiliária recorrente deve fazer uma análise individual antes da aplicação efetiva das novas regras.

Cronograma

Como a cobrança evolui até 2033

2026

Fase de teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. PIS/Cofins continuam vigentes. Não é correto simplesmente somar PIS/Cofins e mais 1% de IBS/CBS sem considerar compensações legais, obrigações acessórias e a disponibilidade efetiva dos sistemas.

Vigente
2027

PIS/Cofins extintos, CBS em cobrança efetiva

A CBS entra em cobrança efetiva; o IBS continua em etapa transitória; ICMS e ISS ainda não são totalmente extintos. Não é correto dizer que, em 2027, IBS e CBS já operam em suas alíquotas definitivas.

Futuro
2029–2033

Transição final do IBS

Evolução do IBS conforme o cronograma constitucional, com redução gradual do ICMS e do ISS residuais até a consolidação do IVA Dual.

Futuro

Na locação de bens móveis, o impacto financeiro da CBS tende a ficar mais relevante a partir de 2027, enquanto o IBS evolui conforme o cronograma constitucional.

Obrigação acessória

O documento fiscal da locação

A legislação exige documentação fiscal eletrônica das operações tributadas. A definição operacional da NFS-e padrão nacional — códigos, campos e grupos específicos — decorre das Notas Técnicas e dos atos de implementação do CGNFS-e, não diretamente do texto da LC 214/2025.

Código (cTribNac)Operação
99.03.01Locação de bens imóveis
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.03Arrendamento de bens imóveis
99.03.04Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagem em bens imóveis
99.04.01Locação de Bens Móveis — veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis

Os códigos do grupo 99 identificam operações que podem estar sujeitas ao IBS e à CBS sem incidência de ISSQN. O código genérico 99.01.01 ("outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS") é de uso residual: quando o código específico estiver disponível no ambiente aplicável, a operação deve utilizar a classificação própria.

NT 005

NT 005/2025

Criou o código 99.04.01, os campos específicos (NCM, descrição, quantidade) e definiu a ausência de ISSQN nos códigos do grupo 99. A própria nota indicou que parte das evoluções seria disponibilizada em data futura.

NT 007

NT 007/2026

Consolidou novos códigos, reforçou o uso do código específico, restringiu o uso do código genérico e avançou no processamento das operações pela plataforma nacional.

NT 009

NT 009/2026

Atualizou o leiaute, modificou o grupo relacionado aos bens móveis, ampliou a quantidade de registros possíveis e informou que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente.

O QUE ESSAS NOTAS TÉCNICAS NÃO FIZERAM: isoladamente, elas não criaram dispensa legal de emissão, suspensão de exigibilidade, isenção, anistia, autorização geral para emitir apenas fatura, afastamento automático de multas, nem garantia de entrada em produção em data determinada. Elas demonstram uma implantação técnica progressiva, que deve ser acompanhada pelos atos e cronogramas oficiais.

Situação atual

Existe dispensa temporária de emissão?

Não é seguro afirmar que existe uma "dispensa temporária de exigibilidade" apenas porque o sistema ainda está em desenvolvimento.

✕

O que a indisponibilidade técnica pode demonstrar

Ausência de campo, impossibilidade de transmissão, rejeição do documento, cronograma ainda não concluído, limitação do ambiente.

≠

O que ela não equivale automaticamente

Dispensa legal, suspensão da obrigação, anistia, autorização para não emitir, afastamento definitivo de penalidade.

O que fazer durante a indisponibilidade técnica

Acompanhar os comunicados oficiais do CGNFS-e, da Receita Federal e do CGIBS.

Registrar tentativas de emissão e guardar as mensagens de rejeição.

Abrir chamados junto ao fornecedor do ERP e conservar contratos e faturas.

Manter a escrituração contábil organizada e verificar eventual procedimento temporário oficial.

Preparar os cadastros de bens, revisando NCM e descrições com antecedência.

Acompanhar a entrada do leiaute em produção pelos canais oficiais.

LEITURA PRICETAX: guardar Notas Técnicas e registros de indisponibilidade é uma boa prática de compliance, mas não substitui uma dispensa formal da autoridade competente. Trate o período atual como implantação técnica em curso — não como isenção.
Para o locatário

Crédito do IBS e da CBS não é automático

O locatário sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando a locação estiver vinculada à sua atividade econômica e forem atendidos os requisitos legais.

①

Não é automático

A simples emissão da NFS-e não garante, isoladamente, o direito ao crédito. O crédito depende de enquadramento no regime regular, documento fiscal idôneo, destinação econômica do bem e correta escrituração.

②

Não é sobre Lucro Real x Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido são regimes relacionados ao IRPJ. Para IBS e CBS, o que importa é se a empresa está no regime regular e atende às condições legais para apropriação do crédito.

③

Impacto comercial

Entre empresas, a possibilidade de crédito pode reduzir o custo tributário líquido do cliente, afetando preço de venda, competitividade e negociação comercial.

ATENÇÃO: a locadora não deve analisar apenas a alíquota. Ela precisa avaliar preço bruto, tributo destacado, crédito possível, prazo de apropriação e impacto financeiro para o cliente.

Meio de pagamento

Split payment no aluguel

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS poderão ser segregados durante a liquidação financeira da operação — quando plenamente implementado.

01

Emissão e pagamento

O documento fiscal é emitido e o pagamento do aluguel é vinculado à operação, processado pela instituição financeira ou intermediador.

02

Tributo é segregado

IBS e CBS são identificados e segregados do valor pago, com a extinção do débito nas formas previstas.

03

Locador recebe líquido

O valor líquido é transferido ao locador — sem necessidade de repasse manual do tributo.

JÁ FUNCIONA EM TODO PIX, BOLETO E CARTÃO? Não deve ser apresentado dessa forma. A aplicação do split payment depende de cronograma oficial, integração com instituições financeiras, vinculação entre pagamento e documento, modalidade de pagamento e atos da Receita Federal e do CGIBS. A empresa deve se preparar para o split payment, mas não presumir que todos os recebimentos já estejam sofrendo segregação automática.

Ponto de atenção

Locação residencial de curta duração

ATENÇÃO: determinadas operações de locação residencial de curta duração podem receber tratamento diferente da locação imobiliária comum de longo prazo. A análise deve considerar prazo, habitualidade, estrutura da operação, existência de serviços adicionais, uso de plataformas e características de hospedagem. Não é correto afirmar genericamente que toda locação de até 90 dias terá automaticamente alíquota-padrão cheia — nem tratar toda locação por temporada como aluguel residencial comum. O enquadramento depende das características reais da operação e dos dispositivos aplicáveis, ainda pendentes de regulamentação mais detalhada.

Checklist

Por perfil: o que revisar agora

Locadoras de veículos, máquinas e equipamentos

Cadastro de bens: identificar todos os bens locados, revisar NCM e descrições, vincular bens aos contratos.

Contratos: incluir cláusulas sobre IBS e CBS, definir se o preço é bruto ou líquido de tributos, separar serviços adicionais.

ERP e faturamento: preparar o código 99.04.01, acompanhar o cronograma da NFS-e, testar emissão em homologação.

Preço e margem: simular 2026 e 2027, medir os créditos das compras, comparar preço bruto e custo líquido.

Financeiro: mapear meios de pagamento, avaliar o impacto do split payment, projetar capital de giro.

Locadores de imóveis

Identificar se o locador é contribuinte, separando pessoa física de pessoa jurídica.

Classificar o imóvel como residencial ou não residencial e revisar contratos anteriores à Reforma.

Analisar o regime de 3,65% frente ao regime regular, verificando redução de 70% e redutor social aplicáveis.

Revisar créditos permitidos e restrições, e atualizar cláusulas contratuais.

Simular o impacto financeiro para o locatário e acompanhar o documento fiscal aplicável.

Panorama

O que já está definido e o que ainda exige acompanhamento

Já definido juridicamente

Operações onerosas de locação entram no campo do IBS/CBS; bens móveis não têm o redutor de 70%; imóveis têm regime específico com redução de 70%; locações residenciais podem ter redutor social; existe regime transitório para imóveis elegíveis; o adquirente no regime regular pode ter direito a créditos; as operações devem ser documentadas eletronicamente.

Já definido tecnicamente

Uso da arquitetura da NFS-e Nacional; código 99.04.01 para locação de bens móveis; grupo específico de identificação dos bens; códigos do grupo 99 sem ISSQN; uso residual do código genérico 99.01.01.

⏳

Ainda exige acompanhamento

Cronograma definitivo de produção; validações obrigatórias; procedimentos durante indisponibilidade; integração dos ERPs; split payment; contingência; e novos atos da Receita Federal, do CGIBS e do CGNFS-e.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre locação na Reforma

Áudio técnico para clientes
Áudio humano PRICETAX · Reforma Tributária na prática
Episódio 05

Resolução 190: por que mudou o cálculo da RBT12 no Simples Nacional?

▶

RBT12 no Simples:o que a Resolução 190 muda

Ronaldo Dias Oliveira, sócio da PRICETAX, explica a Resolução CGSN nº 190/2026: a nova referência para a RBT12 e sua relação com os créditos de IBS e CBS — crédito, documento fiscal, enquadramento, precificação e escolha de regime tributário, tudo em um episódio flash do X da Questão.

Áudio humanoRonaldo Dias OliveiraSócio da PRICETAXSpotify

“Não é só uma mudança de cálculo. É crédito, documento fiscal, enquadramento, precificação e escolha de regime — tudo junto.”

Episódio 04

A Reforma Tributária foi adiada? Não é bem assim.

▶

A Reforma foi adiada?Não é bem assim.

Rafael Souza, Diretor de Operações da PRICETAX, explica de forma simples o que realmente aconteceu com as regras de IBS e CBS — e por que essa Reforma não nasceu ontem: são décadas de discussões, tentativas e construção técnica. Sem esquerda, sem direita e sem torcida: o foco é entender o que está acontecendo e como isso impacta as empresas.

Áudio humanoRafael SouzaDiretor de Operações da PRICETAXSpotify

“A Reforma pode até ter ajustes no caminho. Mas ela já começou.”

Episódio 03

Por que a alíquota do IBS e da CBS subiu

▶

De 26,5% para 27,91%:o X da questão

Ronaldo Dias Oliveira, sócio da PRICETAX e especialista em Reforma Tributária, explica por que a estimativa da alíquota conjunta do IBS e da CBS foi revisada — e o que muda a partir da Resolução CGIBS nº 14/2026, que apresentou a nova estimativa oficial da alíquota de referência.

Áudio humanoRonaldo Dias OliveiraSócio da PRICETAXSpotify

“A alíquota subiu porque a conta mudou — não porque alguém decidiu aumentar impostos por decreto. Entender o cálculo é entender o risco.”

Episódio 02

NFS-e na Locação, direto ao ponto

▶

Locação, IBS e CBS:o que já vale

Felipe Dal Santo, CEO da PRICETAX, explica de forma direta como fica a Nota Fiscal de Serviço para operações de locação na Reforma Tributária — o que já está em vigor, os redutores de alíquota e o que ainda depende da plataforma nacional.

Áudio humanoFelipe Dal SantoCEO da PRICETAXSpotify

“A locação sempre foi tratada como coisa simples. Na Reforma, ela ganhou regra própria — e quem ignorar isso paga mais caro depois.”

Episódio 01

O fim da fita isolante fiscal

▶

O fim dafita isolante fiscal

Uma explicação direta, em áudio humano gravado por Rafael Souza, Diretor da PRICETAX, sobre Nota de Débito, Nota de Crédito, IBS, CBS, ERP e a nova rotina fiscal das empresas na Reforma Tributária.

Áudio humanoRafael SouzaDiretor da PRICETAXSpotify

“Na Reforma Tributária, o improviso fiscal acabou. O ajuste precisa estar na nota, no ERP, na apuração e na decisão do negócio.”

◎
Conteúdo complementar

Antes de decidir como emitir, parametrizar ou escriturar ND e NC, escute a conversa: o episódio traduz o tema para a rotina do financeiro, fiscal, contabilidade e ERP. Depois, use o parecer técnico, o mapa vivo e os exemplos XML da PRICETAX como apoio prático.

Orientação técnica PRICETAX
IBS · CBS · Split Payment

Split Payment:adiado, não cancelado.O que muda para sua empresa.

O mecanismo que segregaria automaticamente o IBS e a CBS no pagamento não estará pronto para janeiro de 2027 — mas os tributos entram em vigor normalmente. Entenda o que já é oficial, os dois modelos operacionais, o RAD como alternativa, e o que fazer enquanto a Fase 1 não tem data.

Split payment é o recolhimento automático de IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado — o imposto é separado da receita do fornecedor e repassado direto ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Em 12/08/2026, o CGIBS confirmou oficialmente que esse mecanismo não vai começar em janeiro de 2027 como previsto.

⏸

Adiado, sem nova data

O CGIBS confirmou em 12/08/2026 que o split payment não começa em janeiro de 2027. As instituições financeiras pediram mais tempo. Novo prazo ainda não foi divulgado.

Mas atenção: CBS e IBS entram em vigor normalmente em 01/01/2027.

RAD como alternativa

Em 2027, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) fica disponível como opção B2B: o comprador recolhe o tributo, o crédito é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor líquido.

Importante: o RAD não é uma modalidade de split payment.
◎

Quem precisa se organizar agora?

Empresas que planejam o fluxo de caixa de 2027 contando com retenção automática; times de TI/ERP responsáveis pela integração com a Plataforma Pública; e qualquer empresa B2B que vá optar pelo RAD como alternativa.

Continue na página para acessar base legal, os dois modelos operacionais, escopo de aplicação, tecnologia, cronograma, declarações oficiais do CGIBS e o que fazer em 2026.

Base legal

O que é o Split Payment

Recolhimento automático de IBS e CBS no momento da liquidação financeira — o imposto é separado da receita do fornecedor e repassado diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

LC 214

Lei Complementar 214/2025

Arts. 267 a 269 — institui o split payment como mecanismo de arrecadação do IBS e da CBS.

CBS

Decreto nº 12.955/2026

Regulamento da CBS, arts. 28 a 35 — detalha o funcionamento do split para a contribuição federal.

IBS

Resolução CGIBS nº 6/2026

Regulamento do IBS, arts. 28 a 35 — espelha as regras do split payment para o imposto estadual/municipal.

EMENTA TÉCNICA: o split payment não cria um novo tributo — é o mecanismo de cobrança do IBS e da CBS já previstos na Reforma. Quando implementado, o valor do imposto some da conta do fornecedor antes mesmo de ele "ver" o dinheiro, sendo repassado automaticamente ao Fisco pela instituição financeira.
Na prática

Um exemplo simples: R$ 12.650,00 em 3 etapas

Para tirar o mecanismo do campo abstrato: veja como funcionaria uma venda comum entre empresas (B2B), quando o split payment estiver ativo.

01

A nota fiscal

Uma indústria vende uma peça para uma concessionária por R$ 10.000,00, com R$ 2.650,00 de IBS+CBS destacados. O boleto ou Pix emitido cobra o total: R$ 12.650,00.

02

O pagamento

A concessionária paga os R$ 12.650,00 pelo app do banco. No instante da liquidação, o sistema identifica a chave da nota fiscal vinculada àquele pagamento.

03

A divisão automática

R$ 2.650,00 seguem direto para as contas do governo; R$ 10.000,00 caem líquidos na conta da indústria — o imposto nunca passa pelo caixa dela.

E o crédito da compradora? Assim que o split confirma a transação, o crédito tributário de R$ 2.650,00 já fica disponível para a concessionária (compradora) utilizar — sem processo manual, sem espera. É a não cumulatividade plena funcionando de forma automática.

ATUALIZAÇÃO CRÍTICA · 12/08/2026: em reunião do CGIBS em São Paulo, Pricilla Santana (secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e 2ª vice-presidente do CGIBS) declarou oficialmente: "O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro. O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo." O novo prazo não foi divulgado — a implementação fica em compasso de espera.

✓

ATUALIZAÇÃO · 08 a 14/09/2026: a Receita Federal detalhou o cronograma real: o sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas a entrada será gradual e opcional, meio de pagamento por meio de pagamento — primeiro TED, depois Pix Estático, subindo ao longo do ano conforme as instituições se integrem. A obrigatoriedade plena só chega quando todas as instituições de pagamento estiverem integradas — a Receita estima 2028. Em paralelo, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 (28/08, publicado 08/09) já aprovou os manuais de Habilitação de Participantes e de Redes da Plataforma Pública — a preparação técnica não parou mesmo com o adiamento.

Não confunda

O adiamento do split não adia a Reforma

✕

O que foi adiado

Só o mecanismo

A retenção automática do imposto no momento do pagamento — a "ferramenta" split payment em si. Sem data definida para começar.

✓

O que NÃO foi adiado

Segue em 01/01/2027

A vigência de IBS e CBS. A CBS substitui PIS/Cofins e o IBS inicia a substituição de ICMS/ISS na data prevista — a cobrança acontece por outros meios (apuração mensal tradicional, ou RAD opcional).

IMPACTO PRÁTICO: sem a retenção automática, o imposto continua passando pelo caixa da empresa em 2027 — exatamente como acontece hoje com outros tributos. Quem planejou o fluxo de caixa de 2027 contando com o split precisa refazer essa conta.

Fase 1 · B2B opcional

Os dois modelos operacionais

Quando implementado, o split payment terá dois modelos ativos na Fase 1 — a diferença está em quem inicia o pagamento e quando o valor do imposto é definido.

→

Modelo Inteligente

Iniciado pelo pagador
Sem correção posterior

O valor do tributo é preenchido e determinado integralmente por quem paga, no momento da iniciação — sem consulta ou correção dos sistemas do governo antes da liquidação.

→
Arranjos: TED, TEF (Book Transfer), Pix Estático
←

Modelo Super Inteligente

Iniciado pelo recebedor
Permite correção

O valor é preenchido por quem recebe, ao gerar a cobrança. Como há intervalo entre a cobrança e o pagamento, a Plataforma Pública permite que o governo envie correções — ou dispense o split, se o débito já tiver sido extinto por outro meio.

←
Arranjos: Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático
◎
Um terceiro modelo, ainda sem prazo

O Decreto nº 12.955/2026 (art. 30) prevê um procedimento simplificado: a segregação seria calculada por um percentual preestabelecido sobre o valor das operações (variável por setor ou contribuinte), sem depender da apuração detalhada de cada nota. Esse modelo está fora do escopo da Fase 1 (B2B opcional) e fica reservado para etapas posteriores.

Esclarecimento importante

RAD não é Split Payment

MUITOS PROFISSIONAIS CONFUNDEM OS DOIS. O RAD (Recolhimento pelo Adquirente) não constitui uma operação de split payment. É uma alternativa opcional — especialmente relevante para 2027, dado o adiamento — em que o comprador recolhe o imposto diretamente e de forma antecipada, para habilitar o crédito tributário, sem usar os campos, os fluxos de mensageria ou a estrutura de segregação automática dos PSPs do split payment. São dois mecanismos distintos que só coincidem no objetivo final: fazer o imposto chegar ao Fisco.

Escopo de aplicação

12 arranjos de pagamento, em 2 etapas

O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 definem os arranjos sujeitos ao split. A Fase 1 vale só para operações entre empresas (B2B) — pessoa física não entra nesta etapa.

EtapaArranjoSituação
Etapa 1Pix — QR CodeEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 1Pix — ChaveEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 1Pix — Agência e ContaEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 1BoletoEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 1TEDEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 1TEFEscopo da Fase 1 (B2B)
Etapa 2Cartão de créditoFora da Fase 1 — posterior
Etapa 2Cartão de débitoFora da Fase 1 — posterior
Etapa 2Demais arranjos (4)A regulamentar

O gatilho do split é a vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal — se o DF-e e o pagamento não "conversarem" entre si, o mecanismo não funciona.

Fora do escopo

Dinheiro em espécie não entra no Split Payment

①

Meios não eletrônicos excluídos

O manual operacional exclui expressamente dinheiro em espécie e demais meios não eletrônicos do escopo do sistema.

②

Fora da lista de arranjos

O Decreto 12.955/2026 lista todos os arranjos regulamentados. Espécie não consta porque não transita por liquidação bancária eletrônica.

③

Inviabilidade operacional

Cédulas passam direto do comprador ao vendedor — não há instituição financeira para intermediar e segregar o imposto em tempo real.

COMO FICA A COBRANÇA: a venda em espécie continua exigindo emissão normal do documento fiscal. O CBS e o IBS dessa operação são recolhidos pelo regime tributário ordinário — apuração mensal e pagamento de guia consolidada pelo próprio contribuinte, como já acontece hoje.
Documento fiscal

Os três campos obrigatórios

Para o split funcionar, o pagamento precisa "conversar" com o documento fiscal através de três campos específicos.

CAMPO 1

CBS Informado

→ Valor da CBS destacado na operação, referenciado no pagamento.

CAMPO 2

IBS Informado

→ Valor do IBS destacado, mesma lógica de referência.

CAMPO 3

Chave de acesso do DF-e

→ Vincula o pagamento ao documento fiscal específico da operação.

Quem preenche esses campos depende do modelo: no Modelo Inteligente (TED, TEF, Pix Estático), é o pagador; no Modelo Super Inteligente (Boleto, Pix Dinâmico/Automático), é o recebedor quem preenche ao gerar a cobrança.

Tecnologia

A Plataforma Pública de Split Payment

Funciona como HUB de comunicação entre as instituições operadoras de pagamento (bancos, adquirentes, processadores de Pix), a Receita Federal e o CGIBS.

01

Emissão + pagamento

O DF-e é emitido com destaque de IBS/CBS; o pagamento acontece por um meio eletrônico vinculado (Pix, boleto, TED, TEF).

02

HUB identifica e calcula

A instituição financeira identifica o DF-e vinculado; o HUB da Plataforma Pública calcula e separa o imposto.

03

Repasse em tempo real

O valor líquido cai na conta do fornecedor; o imposto segregado é repassado ao Fisco — tudo no mesmo fluxo.

Fluxos de mensageria da Plataforma

①

Informe de Transação Iniciada

Registra o início da operação de pagamento vinculada ao DF-e.

②

Informe de Transação Atualizada

Carrega correções de valor — usado no Modelo Super Inteligente, quando o governo ajusta o que foi informado pelo recebedor.

③

Informe Preliminar de Pagamento

Sinaliza que a liquidação está prestes a ocorrer, permitindo a última checagem antes da segregação.

④

Informe de Segregação

Confirma a separação efetiva do imposto e o repasse ao Fisco, encerrando o fluxo daquela transação.

Quem opera

Responsabilidades dos PSPs

①

Sem fiscalização tributária

Os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) atuam apenas como operadores do fluxo de segregação — não têm responsabilidade de fiscalização tributária.

②

Conforme informação disponível

O PSP opera de acordo com as informações disponíveis a tempo da liquidação financeira — não responde por dados que chegam depois.

③

Recebedor Direto e Indireto

Há coordenação entre o PSP Recebedor Direto e o PSP Recebedor Indireto na cadeia de liquidação — o detalhamento técnico completo está no Manual de Operações oficial.

Cronograma

Como fica a linha do tempo (pós 12/08/2026)

2026

Destaque informativo, sem cobrança real

DF-e com destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Sem recolhimento efetivo via split. Receita testa internamente; prioridade é orientar e permitir regularização.

Vigente
08/09/2026

Manuais de Habilitação e de Redes aprovados

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 aprovou o Manual de Habilitação de Participantes v1.0.0 e o Manual de Redes v1.0.0 da Plataforma Pública — a preparação técnica avança mesmo sem data de início obrigatório.

Vigente
01/01/2027

Split payment ADIADO

O CGIBS confirmou que o split não estará disponível nesta data. Instituições financeiras pediram mais tempo. Nova data não divulgada.

Confirmado 12/08
01/01/2027

CBS e IBS entram em vigor normalmente

O adiamento do split NÃO afeta o cronograma da Reforma. CBS substitui PIS/Cofins; IBS inicia a substituição de ICMS/ISS.

Futuro
2027

Entrada gradual e opcional, por meio de pagamento

O sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas sobe meio a meio: primeiro TED, depois Pix Estático, conforme as instituições se integrem — não é um "liga geral" de uma vez.

Confirmado 30/08
2027

RAD disponível como alternativa opcional

Recolhimento pelo Adquirente para transações B2B — comprador recolhe, crédito habilitado automaticamente, vendedor recebe líquido.

Futuro
2028

Split payment passa a ser obrigatório

A obrigatoriedade plena só chega quando todas as instituições de pagamento estiverem integradas à Plataforma Pública — a Receita estima que isso ocorra em 2028, não em 2027.

Confirmado 30/08
Posterior

Fase 2 — cartões e B2C

Expansão para cartões de crédito e débito, operações B2C e demais arranjos. Cronograma a definir por ato conjunto.

A definir
Em 2026

Dá para simular, não para operar de verdade

O mecanismo real ainda não está ativo para transações reais — mas o Ambiente de Produção Beta permite preparar sua empresa sem risco.

①

Sem efeito financeiro

O Ambiente Beta serve para validar processos, sistemas e integrações sem gerar obrigação tributária real.

②

Notas fiscais reais

DF-e reais emitidos com destaque de teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%) alimentam automaticamente as simulações no Beta.

③

Dispensa de pagamento

Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias normais estão dispensados do recolhimento real de CBS/IBS em 2026.

④

Testes de guias

O Portal de Tributos permite simular geração e pagamento de guias (como o DARF) — caráter informativo, sem validade jurídica.

◎
Recomendação PRICETAX

Use 2026 para adaptar o ERP e testar a integração — a cobrança regular de IBS e CBS começa de fato em 2027 (via apuração normal ou RAD), mesmo com o split automatizado adiado.

Impactos

O que muda na prática para sua empresa

Fluxo de caixa: com o split adiado, o imposto continua passando pelo caixa da empresa em 2027. A retenção automática só entra quando o sistema estiver pronto.

RAD como alternativa: quem optar pelo RAD em 2027 tem o imposto recolhido pelo comprador — impacto direto no fluxo de caixa de quem vende.

ERPs e sistemas emissores: precisam se adaptar tanto ao split (futuro) quanto ao RAD (2027). O DF-e continua destacando IBS/CBS independentemente do mecanismo de recolhimento.

CBS e IBS em 2027: o adiamento do split não adia a cobrança. Sua empresa precisa estar pronta para apurar e recolher por outros meios em janeiro.

Alíquotas em teste: segundo Pricilla Santana, as alíquotas iniciais servem para dimensionar a nova base — só com o modelo funcionando dá para avaliar quais percentuais preservam a arrecadação dos tributos substituídos.

Fonte oficial

Declarações da reunião do CGIBS · 12/08/2026

Pricilla Santana

Secretária da Fazenda/RS · 2ª Vice-Presidente do CGIBS

"O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro. O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo."

Pricilla Santana

Sobre as alíquotas de teste

"Somente com o funcionamento do modelo será possível avaliar de maneira efetiva quais percentuais de alíquota preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos."

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário da Fazenda/SP · 1º Vice-Presidente do CGIBS

"Há influenciadores e canais que falam sobre economia nas redes sociais, esclarecendo o público em muitos casos, mas em outros, gerando desinformação e confusão."

Flávio César Mendes de Oliveira

Presidente do CGIBS

Afirmou que a comunicação sobre a Reforma será intensificada, para que a população entenda melhor as mudanças em curso.

Nota histórica

Quem criou o modelo de Split Payment

O split payment brasileiro tem autor: o empresário e inventor Miguel Abuhab, numa jornada de mais de duas décadas entre tecnologia, negócios e articulação política.

Miguel Abuhab, criador do modelo de split payment, ao lado dos sócios da PRICETAX

Da esquerda para a direita: Rafael Souza, Miguel Abuhab (criador do modelo de split payment), Ronaldo Dias Oliveira e Felipe Dal Santo — sócios da PRICETAX.

2003

O desafio de Santa Catarina

O Governo do Estado desafiou Miguel Abuhab a conceber uma solução tecnológica para combater a evasão fiscal e simplificar a rotina tributária das empresas.

2003+

O conceito original

Em vez de mais punição e fiscalização, Abuhab propôs automatizar a arrecadação em tempo real, separando o imposto da mercadoria no momento da liquidação do meio de pagamento.

2017

A "bíblia" do modelo

Após anos apresentando a ideia a técnicos da Receita, deputados e ministros da Fazenda, Abuhab consolidou a proposta no livro "Devo, não nego, pago quando receber" — vinculando o imposto à liquidação financeira real da venda.

2019

Entrada no Congresso

Com os debates da Reforma Tributária do Consumo em força, os relatores das PECs nº 45/2019 e nº 110/2019 incorporaram elementos do modelo aos textos de transição fiscal.

2023–2025

Consagração legal

Status constitucional com a EC nº 132/2023, e regulamentação minuciosa pelos arts. 267 a 269 da LC nº 214/2025.

Essa engrenagem viabiliza a não cumulatividade plena na prática: no momento em que o adquirente paga, o crédito tributário é liberado automaticamente para ele, sem burocracia.
Para times de TI e ERP

Aprofundamento técnico

Arquitetura da Plataforma Pública, campos obrigatórios do payload, fluxo de mensageria (long polling) e a fórmula de cálculo da retenção — para quem vai integrar sistemas ao split payment.

1. Arquitetura: a Plataforma Pública como HUB

A Plataforma Pública (PP) funciona como um barramento central de baixo acoplamento entre os PSPs (bancos, adquirentes, processadores de Pix), a Receita Federal e o CGIBS. A comunicação usa APIs HTTP REST sob o padrão OpenAPI Specification v3, com um modelo de escuta assíncrona (pull-based event streaming) via HTTP Long Polling para o governo enviar atualizações em tempo real aos participantes conectados.

2. Os três campos do payload

Segundo a especificação técnica publicada no Manual de Integração (ver referências), para acionar o split na liquidação o arranjo de pagamento carrega três campos fiscais no payload de iniciação:

CampoNomeConteúdo
vlCbsInfCBS InformadoValor da CBS destacado no documento fiscal (DF-e)
vlIbsInfIBS InformadoValor do IBS destacado no DF-e
docFiscalDocumento FiscalChave de acesso do DF-e (44 caracteres)

No Modelo Inteligente (TED, TEF, Pix Estático), os três campos são obrigatórios no ato do pagamento — sem eles, o split não executa. No Modelo Super Inteligente (Boleto, Pix Dinâmico/Automático), o docFiscal é opcional na iniciação e pode ser vinculado depois, diretamente nos sistemas do governo.

3. Long Polling: como o PSP recebe atualizações do governo

Em vez de requisições repetitivas (short polling) ou de exigir que o PSP exponha servidores públicos para receber notificações (webhook), a PP usa um ciclo de conexão suspensa:

  1. O PSP abre uma requisição HTTPS à PP.
  2. Se não houver mensagem nova, a PP mantém a conexão aberta e suspensa por uma janela de tempo pré-configurada.
  3. Surgindo uma mensagem (atualização, correção ou dispensa de split) durante a espera, a PP responde de imediato e encerra a conexão.
  4. Esgotada a janela sem mensagem, a PP encerra com status HTTP 204 – No Content.
  5. O PSP reabre uma nova requisição, reiniciando o ciclo.

Cada resposta traz um token de posição (cursor) que garante leitura sequencial e evita perda de mensagens em caso de queda de conexão: o endpoint /start inicia o streaming e devolve o primeiro token; /{token} é usado nas chamadas seguintes, sempre apontando para o último token recebido.

4. Ciclo de vida da transação

  • Iniciação: nos arranjos iniciados pelo recebedor (boleto, Pix Dinâmico), o PSP registra a transação junto à PP, que gera um número de controle global indexando o ciclo de vida da operação.
  • Janela "Super Inteligente": entre a iniciação e a liquidação, o governo cruza a chave do DF-e com a base de notas emitidas. Havendo divergência, atualiza o valor de referência (correção); havendo quitação prévia por outro meio (ex.: RAD), reduz o teto de retenção.
  • Informe Preliminar de Pagamento: no momento em que o pagador autoriza o débito, o PSP avisa a PP, encerrando a janela de atualização.

5. A fórmula de cálculo da retenção

Para tratar pagamentos parciais ou valores divergentes do informado, o motor de cálculo aplica uma fórmula de proporcionalidade por tributo, no momento da liquidação financeira:

R = mín  (  (Vp ÷ Vt) × C  ;  C  ;  A  )

Onde Vp é o valor efetivamente pago; Vt é o valor original do instrumento de pagamento; C é o tributo de referência (o valor corrigido pelo governo, se houver, senão o informado no payload); e A é o saldo do débito ainda em aberto. O resultado é truncado na segunda casa decimal. A operação recusa o split — liquidando sem divisão de valores — se os tributos informados forem negativos ou se a soma ultrapassar o valor original da cobrança.

6. Repasse ao Fisco e liberação do crédito

No momento da liquidação, o PSP do recebedor desvia o valor calculado para uma conta interna de repasse tributário e libera ao fornecedor só o valor líquido. Duas vezes por dia útil, as instituições consolidam lotes de segregação enviados à PP para conferência dos totais retidos. O crédito tributário do comprador é liberado de forma automática assim que a segregação é confirmada — sem trâmite manual.

7. SLA de consumo das mensagens

Prazo limite (ANS): até 30 minutos para o PSP Recebedor Direto (ou a Núclea) consumir as mensagens do Retorno Super Inteligente via long polling, a partir da disponibilização pela PP.

Meta funcional: 5 minutos, para que o cálculo de retenção na liquidação use a informação mais atualizada possível.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Split Payment

Para aprofundar

Materiais oficiais

Fontes e documentação técnica
Painel temático · Reforma Tributária
CBS · IBS · Alíquota de referência

CBS: a alíquotaque ainda não existe.E não vai existir antes de dezembro.

A CBS entra em vigor em 01/01/2027 — mas a alíquota que vai definir quanto ela pesa no preço só fica pronta em dezembro de 2026. Entenda o cronograma legal, a estimativa técnica que já existe, e por que decisões de setembro precisam ser feitas por cenário, não por número fechado.

Resumo: a estimativa oficial do CGIBS aponta um IVA total de 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%) — mas é premissa técnica, não alíquota definitiva. A leitura da PRICETAX (Parecer Técnico nº 25/2026) deriva uma faixa de 8,80% a 9,50% para a CBS, com piso técnico de 9,21% e premissa de trabalho em 9,30%.

Cronograma legal até dezembro

14/09: Receita entrega ao TCU o cálculo. Até 30/10: TCU remete os cálculos ao Senado. Até 15/12: Senado fixa a alíquota de referência.

Se o Senado não fixar no prazo: valem temporariamente os cálculos do TCU.

Faixa técnica da PRICETAX

Parecer Técnico nº 25/2026 (resp. técnico: Rafael Alencar de Souza): faixa derivável de 8,80% a 9,50%, piso técnico de 9,21%, premissa de trabalho em 9,30%.

Use como corredor de simulação, não como número fechado.
◎

O detalhe que escapa da maioria

Em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual enquanto o IBS testa a 0,10%. Na prática, a nota fiscal de 2027 nasce com CBS de 9,20% + IBS de 0,10% — não com o percentual cheio estimado para o regime maduro.

Base legal

Por que a alíquota só sai em dezembro

A Constituição amarra o cronograma a um rito de checagem entre três instâncias — não é uma decisão discricionária do governo.

①

Receita Federal calcula

Aplica a metodologia legal para estimar a alíquota necessária para preservar a arrecadação dos tributos substituídos (PIS/Cofins).

②

TCU audita

O Tribunal de Contas da União confere os cálculos da Receita antes de remetê-los ao Congresso.

③

Senado fixa

O Senado publica a Resolução que fixa oficialmente a alíquota de referência — o número que vale de fato.

EMENTA TÉCNICA: a Resolução CGIBS nº 14/2026 (29/07/2026) já publicou uma estimativa técnica preliminar — IVA total 27,91% (IBS 18,70% + CBS 9,21%) — como premissa de projeção de arrecadação para 2027, não como alíquota definitiva. Essa distinção importa: números de resolução preliminar não substituem a Resolução do Senado.
Linha do tempo

Como a história evoluiu

29/07

Primeira estimativa oficial: Resolução CGIBS nº 14/2026

IVA total 27,91% | IBS 18,70% | CBS 9,21% (por diferença). Premissa técnica para projeção de arrecadação, não alíquota oficial.

19/08

"Apagão da alíquota" preocupa o Simples Nacional

A menos de 5 meses da cobrança, a alíquota ainda era incógnita — empresas do Simples precisariam decidir o regime em setembro sem saber o percentual.

14/09

Receita entrega ao TCU o cálculo oficial

Início formal do rito constitucional que termina com a fixação da alíquota pelo Senado, até 15/12/2026.

Parecer Técnico PRICETAX nº 25/2026

A leitura técnica da PRICETAX

◎
Faixa derivável: 8,80% a 9,50%

Com piso técnico de 9,21% (a estimativa oficial do CGIBS) e premissa gerencial de trabalho em 9,30% — a faixa que recomendamos usar para simulações de preço e margem até a fixação definitiva pelo Senado.

O detalhe que escapa da maioria: em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual enquanto o IBS é testado a 0,10% — na prática, a nota fiscal de 2027 nasce com CBS de 9,20% + IBS de 0,10%, não com a alíquota cheia do regime maduro (a partir de 2033).

Impacto empresarial

O que fazer enquanto o número não fecha

Simples Nacional: a decisão de setembro (DAS puro × híbrido) precisa ser tomada por cenário — use o corredor 9,21%–9,50%, não um número fechado.

Contratos novos: inclua cláusula paramétrica de repasse tributário — atrelada à alíquota que o Senado fixar — em vez de fechar percentual definitivo agora.

Formação de preço 2027: simule com a alíquota reduzida de transição (CBS 9,20% + IBS 0,10%), não com o percentual do regime maduro — o impacto real de 2027 é menor do que "27,91%" sugere.

ERP: mantenha o parâmetro de alíquota como variável configurável, não hard-coded — o número muda até 15/12 e pode mudar de novo nos anos de transição.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a alíquota da CBS

Para aprofundar

Materiais oficiais

Painel temático · Reforma Tributária
IPI · Imposto Seletivo · 2027

IPI zero e Imposto Seletivo:duas facesda mesma moeda.

O IPI vai a zero para mais de 95% dos produtos em 01/01/2027 — comando constitucional automático, sem depender de decreto. O risco de atraso está do outro lado da moeda: o Imposto Seletivo, que incide sobre os 5% restantes e ainda não tem alíquota definida.

Resumo: o governo já colocou R$ 41,9 bilhões de Imposto Seletivo no Orçamento 2027 — mas a Medida Provisória com as alíquotas ainda não foi enviada ao Congresso. Se atrasar, o IPI ainda cai a zero, mas o Fisco perde a arrecadação de reposição.

✓

IPI zero é automático

ADCT, art. 126 — comando constitucional autoaplicável. Não depende de decreto ou MP. Mais de 95% dos produtos perdem a alíquota em 01/01/2027.

Exceção: produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus mantêm alíquota (~5%).

Imposto Seletivo é o risco

R$ 41,9 bi já orçados para 2027, mas as alíquotas ainda não existem. A MP precisa sair até ~03/10 (noventena) e virar lei até 31/12.

Se atrasar: o governo enfrenta um buraco de até R$ 10 bilhões em 2027.
◎

Não confunda os dois

O IPI zerar não significa "menos imposto" para todo mundo — para os 5% de produtos que ficam de fora da isenção (cigarros, bebidas, veículos, minerais, apostas), o Imposto Seletivo entra por cima, e ele integra a base de cálculo do IBS.

Base legal

IPI zero: comando constitucional, não favor do governo

O IPI vai a zero em 01/01/2027 por força do art. 126 do ADCT — é autoaplicável, não depende de decreto ou Medida Provisória.

✓

O que zera

+95% dos produtos

A esmagadora maioria dos produtos industrializados perde a alíquota do IPI em 01/01/2027 — automaticamente, por comando constitucional.

≠

O que não zera

ZFM · ~5% dos produtos

Produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus mantêm alíquota — a exceção é do produto com vínculo ZFM, não da empresa como um todo.

ATENÇÃO AO DUPLO ERRO COMUM: o IPI não é extinto em 2027 — mantém função residual na ZFM, com TIPI e escrituração próprias, e só é formalmente extinto em 2032. E o decreto que o governo anunciou em 25/08/2026 apenas antecipa a regulamentação; a vigência da alíquota zero continua em 01/01/2027 — não há corte de imposto em 2026.
O outro lado

Imposto Seletivo: quem paga o "imposto do pecado"

O IS tem caráter regulatório — tributa produtos cujo consumo é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Incide além do IBS/CBS, como tributação adicional, e integra a base de cálculo do IBS.

Cigarros e fumígenos

Alíquota escalonada, com aumento gradual a partir de 2029.

Bebidas alcoólicas

Duas alíquotas simultâneas: uma específica (por teor alcoólico) e uma percentual (ad valorem).

Bebidas açucaradas

Foco em saúde pública, mesma lógica regulatória do restante do IS.

Veículos automotores

Automóveis classificados entram no escopo do Imposto Seletivo.

Produtos minerais

Teto de alíquota de 0,25%, conforme a LC 227/2026.

Apostas

Casas de apostas e jogos também estão no escopo do IS.

O que está em aberto: as alíquotas específicas ainda não foram enviadas ao Congresso. A equipe técnica da Fazenda trabalha com dois cenários — manter a carga atual (usando o IS para substituir parte do IPI) ou elevar as alíquotas com foco em reduzir consumo. A indústria pede paridade com o IPI por 2 anos; a Fazenda sinaliza 1.

Cronograma

Como IPI e Imposto Seletivo se conectam, 2026–2032

25/08/2026

Ministro anuncia decreto do IPI zero

Antecipação da regulamentação — a vigência da alíquota zero segue prevista para 01/01/2027, sem corte imediato de imposto.

Vigente
31/08/2026

PLOA 2027 já prevê R$ 41,9 bi de Imposto Seletivo

Somado à CBS (R$ 636,8 bi), os novos tributos federais da Reforma devem render R$ 678,7 bilhões à União em 2027 — mas as alíquotas do IS ainda não existem.

Vigente
~03/10/2026

Prazo-limite para a MP do Imposto Seletivo

Para valer a partir de 01/01/2027, a MP precisa ser editada até esta data (noventena) e convertida em lei até 31/12/2026.

Prazo crítico
01/01/2027

IPI zero para +95% dos produtos; IS entra para os 5% restantes

A virada completa: isenção ampla do IPI e início da cobrança do Imposto Seletivo sobre os produtos regulatórios.

Futuro
2029

Alíquotas do IS sobem gradualmente

Acompanhando a redução do ICMS ao longo da transição da Reforma.

Futuro
2032

IPI é formalmente extinto

O Imposto Seletivo permanece como o único tributo regulatório sobre esses produtos.

Futuro
Impacto empresarial

O que fazer agora

Indústria fora da ZFM: o IPI zero é alívio estrutural, mas a perda de créditos somada à entrada do IVA pode neutralizar o ganho — simule por produto, não por linha de negócio inteira.

Setores no escopo do IS (bebidas, cigarros, veículos, minerais, apostas): revise preço e margem antes da MP sair — a definição das alíquotas pode chegar com pouco tempo de reação.

Simples Nacional, Anexo II: acompanhe eventual migração de indústrias para o Anexo I (comércio) em função do IPI zero.

Base de cálculo: lembre que o Imposto Seletivo integra a base do IBS — o efeito em cascata precisa entrar na simulação de preço dos produtos afetados.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre IPI zero e Imposto Seletivo

Para aprofundar

Materiais oficiais

Referência técnica · PRICETAX
Guias · Painéis · Legislação · Reforma Tributária

Biblioteca TécnicaTudo o que já publicamos,organizado por tema e por lei.

Cada guia da PRICETAX conecta legislação, cronograma, impacto prático e exemplos reais. Aqui você encontra os seis, organizados de duas formas: por assunto, pra quem já sabe o que procura, e por norma legal, pra quem parte da lei e quer entender onde ela aparece na prática.

Por onde começar

Se você não sabe por onde entrar

01

Comece pelos fundamentos

ND e NC explica a mecânica básica de documento fiscal, IBS e CBS que atravessa todos os outros guias.

02

Entenda seu regime

Se sua empresa é do Simples Nacional, o guia de Simples mostra a decisão entre modelo normal e híbrido.

03

Aprofunde no seu tema

Split Payment, CBS: Alíquota ou IPI e Seletivo — escolha o painel específico do que afeta sua operação.

Organizado por norma

Por legislação

Parte da lei e veja onde ela aparece nos nossos guias.

LC nº 214/2025 — base legal da Reforma Tributária do Consumo
Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS
Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS
Resolução CGIBS nº 14/2026 — Estimativa oficial de alíquota
LC nº 227/2026 — framework do Imposto Seletivo
Ajuste SINIEF 49/2025 e 47/2025
  • ND e NC ↗ — regime dual de Notas de Débito e Crédito
Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026
Inteligência Tributária · PRICETAX
Central de inteligência · Maio — Set 2026

Notícias da Ivana

A Ivana não só avisa o que mudou na Reforma Tributária do Consumo — traduz cada atualização em impacto de preço, margem, crédito e caixa, com fonte oficial, grau de segurança e leitura própria da PRICETAX em cada edição.

Manchete principal

Receita entrega ao TCU o cálculo da alíquota da CBS, IPI zero é comando constitucional para 2027, e Split Payment avança na parte técnica

Senado fixa a alíquota de referência até 15/12; o IPI vai a zero para mais de 95% dos produtos por comando constitucional; os manuais da Plataforma Pública do Split Payment são aprovados; e a SEFAZ/SP reacende a polêmica sobre IBS/CBS na base do ICMS.

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Setembro de 2026

Parcialmente regulamentado Edição 014 · Publicado em 14/09/2026

Receita entrega ao TCU o cálculo da alíquota da CBS, IPI zero é comando constitucional para 2027, e Split Payment avança na parte técnica

Entenda em 30 segundos
  • O que mudou: a Receita entregou hoje ao TCU o cálculo da alíquota da CBS (Senado fixa até 15/12); o IPI vai a zero em 2027 por comando constitucional autoaplicável; o split payment avançou na parte técnica (manuais da Plataforma Pública aprovados); e a SEFAZ/SP reacendeu a polêmica sobre IBS/CBS na base do ICMS.
  • Quem é afetado: empresas do Simples decidindo o regime até 30/09 sem saber a alíquota definitiva; indústrias fora da Zona Franca de Manaus; empresas com operações interestaduais; times de TI que vão integrar com a Plataforma Pública do split.
  • Principal risco: tratar a estimativa técnica da PRICETAX (8,80%-9,50%) como definitiva, ou ignorar a controvérsia SEFAZ/SP sobre ICMS x IBS/CBS em cadeias interestaduais.
  • Ação que merece atenção: simular com o corredor 9,21%-9,50% de CBS até dezembro, e monitorar o PLP 16/2025 que tenta barrar a inclusão de IBS/CBS na base do ICMS.
FiscalCBSIPISplit Payment

1. Alíquota da CBS: a conta que o Senado precisa fechar até 15 de dezembro

A CBS entra em vigor em 01/01/2027, mas a alíquota ainda não existe. Cronograma: hoje (14/09) a Receita entrega ao TCU a proposta de cálculo; até 30/10 o TCU remete os cálculos ao Senado; até 15/12 o Senado fixa a alíquota de referência. Se o Senado não fixar no prazo, valem temporariamente os cálculos do TCU. A leitura técnica da PRICETAX (Parecer nº 25/2026) deriva uma faixa de 8,80% a 9,50%, com piso técnico de 9,21% e premissa de trabalho em 9,30%. Em 2027 e 2028, a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual enquanto o IBS testa a 0,10% — a nota de 2027 nasce com CBS de 9,20% + IBS de 0,10%.
Fonte: CGIBS — Resoluções ↗

2. IPI zero em 2027 é comando constitucional — o risco de atraso está no Imposto Seletivo

O IPI vai a zero em 01/01/2027 por comando constitucional autoaplicável (ADCT, art. 126) — não depende de decreto ou MP. Mais de 95% dos produtos perdem a alíquota; o imposto sobrevive só na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo, orçado em R$ 41,9 bi para 2027, incide sobre fumígenos, bebidas, veículos, minerais e apostas — mas as alíquotas ainda não existem. A MP precisa sair até ~03/10 (noventena) e virar lei até 31/12. O risco real de atraso é do Imposto Seletivo, não do IPI.
Fonte: Planalto — LC nº 214/2025 (arts. 409 e 454) ↗

3. Split payment avança na parte técnica: manuais da Plataforma Pública são aprovados

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS nº 4 (28/08, publicado 08/09) aprovou o Manual de Habilitação de Participantes v1.0.0 e o Manual de Redes v1.0.0 da Plataforma Pública do Split Payment. O ato não estabelece data de início — o split obrigatório só chega em 2028 — mas mostra que a preparação técnica não parou. Empresas que vão operar com split (sobretudo cadeias B2B de alto volume) já podem estudar os manuais.
Fonte: CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos ↗

4. SP afirma que IBS e CBS entram na base do ICMS a partir de 2027 — e o Congresso quer barrar

A Resposta à Consulta nº 33.083/2026 da Fazenda paulista afirma que, em 2026, IBS e CBS não integram a base do ICMS — mas que, a partir de 2027, quando se tornarem efetivamente exigíveis, passam a compor o "valor da operação" e entram no cálculo. A tese já ganhou adesão de outros fiscos e abre risco de tributação em cascata, com 27 interpretações estaduais possíveis. Tramita na Câmara o PLP 16/2025, que altera a Lei Kandir e a LC 214 para excluir IBS/CBS da base do ICMS.
Fonte: SEFAZ/SP — RC nº 33.083/2026 ↗ · Câmara — PLP 16/2025 ↗

5. Faltam 16 dias: opção do Simples 2027 e escolha do modelo IBS/CBS terminam em 30/09

Até 30 de setembro, as empresas do Simples devem solicitar o ingresso para 2027 e escolher o modelo de recolhimento: permanecer no DAS puro ("Simples normal") ou migrar para o híbrido, apurando os novos tributos por fora, com transferência de crédito integral. Quase só vende ao consumidor final → DAS puro. Meio de cadeia, vende para outras empresas → avaliar o híbrido. O MEI não escolhe. Com a alíquota da CBS só chegando em dezembro, a decisão precisa ser feita por cenário.
Fonte: Receita Federal — Notícia oficial de 01/09/2026 ↗

6. NT 2026.009 e atualizações de tabelas: o que mudou no Portal NF-e

O Portal NF-e publicou a Nota Técnica 2026.009 v.1.00 (09/09), com correção em regra de validação, além dos Informes Técnicos 2023.002 v.2.10 (04/09) e 2024.001 v.2.40 (03/09), que atualizam tabelas de NCM. Atualizações de validação e tabela são a causa mais comum de rejeição em produção — confira com o fornecedor do ERP se as versões já estão aplicadas.
Fonte: Portal NF-e ↗

Impacto empresarial

Esta edição junta duas certezas e duas incertezas. Certezas: o IPI zera por comando constitucional (sem depender de decreto) e o split payment segue avançando tecnicamente, mesmo sem data de obrigatoriedade. Incertezas: a alíquota da CBS só fecha em dezembro, e a disputa sobre IBS/CBS na base do ICMS pode gerar tributação em cascata em cadeias interestaduais antes mesmo da Reforma completar sua transição. Empresas que decidem regime, preço ou contrato agora precisam trabalhar com corredores, não com números fechados.

O que fazer agora

  • Simular a decisão do Simples 2027 com o corredor 9,21%-9,50% de CBS, não com um número fechado.
  • Se sua indústria está fora da Zona Franca de Manaus, simule o efeito líquido do IPI zero por produto — a perda de créditos pode neutralizar parte do ganho.
  • Se tem operações interestaduais, acompanhe o PLP 16/2025 — a definição sobre ICMS x IBS/CBS pode mudar sua formação de preço em 2027.
  • Repasse ao time de TI a aprovação dos manuais de Habilitação e Redes do split payment, mesmo sem data obrigatória — a fase de testes tende a ser concorrida.
Leitura PRICETAX

Quando quatro notícias como essas saem no mesmo dia, a tentação é tratá-las isoladamente. Mas elas contam uma história só: a Reforma está avançando em partes desiguais — o que depende só de comando constitucional (IPI) anda; o que depende de fixação política (alíquota, Imposto Seletivo) atrasa; o que depende de interpretação fiscal (ICMS x IBS/CBS) vira disputa. Planejar 2027 exige separar essas três velocidades, não tratá-las como uma reforma só.

"Sua empresa já separou, no planejamento de 2027, o que é certeza constitucional do que ainda depende de decisão política ou interpretação fiscal?"

Sem dados, a Reforma Tributária vira opinião. Quer ver o impacto real dessas mudanças no seu negócio? Nos envie uma nota de compra do seu principal produto e mostramos o AR×DR (Antes e Depois da Reforma), comparando custo, valor e carga tributária. Solicitar simulação AR×DR →

Regulamentado Edição 013 · Publicado em 08/09/2026

Simples Nacional tem prazo de opção até 30/09, split payment obrigatório só em 2028, e DeRE publica leiautes com primeira entrega em 15/11

Entenda em 30 segundos
  • O que mudou: a Receita confirmou o cronograma do split payment — pronto no início de 2027, mas opcional e gradual, com obrigatoriedade só em 2028; a DeRE publicou os leiautes dos eventos transacionais, com primeira entrega em 15/11; a segunda onda de documentos fiscais (NFS-e geral, NFCom, DIR) começa em 01/10; e o Programa Nacional de Conformidade Tributária dá vantagens a quem está em dia.
  • Quem é afetado: empresas do Simples decidindo o modelo de recolhimento até 30/09; quem tem benefício fiscal ou regime especial (precisa da DeRE); prestadores de serviço, comunicação e importadores de remessa (segunda onda de 01/10).
  • Principal risco: achar que "split payment em 2027" significa liga geral de uma vez — na verdade é opcional e sobe meio de pagamento por meio de pagamento, com obrigatoriedade só em 2028.
  • Ação que merece atenção: confirmar com o fornecedor do ERP se o leiaute já preenche os grupos de IBS/CBS antes de 01/10, e verificar se sua empresa precisa da integração com a DeRE.
FiscalSimples NacionalSplit PaymentTecnologia

1. Simples 2027: prazo de opção está aberto e vai até 30 de setembro

A Receita Federal abriu em 01/09 o prazo para as empresas solicitarem o ingresso no Simples Nacional 2027 e, ao mesmo tempo, escolherem o modelo de recolhimento do IBS e da CBS: permanecer no DAS ("Simples puro") ou migrar para o híbrido, com aproveitamento de créditos. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027. O MEI não escolhe — permanece no Simples puro. Em março de 2027 a janela reabre para valer a partir do segundo semestre.
Fonte: Receita Federal — Notícia oficial de 01/09/2026 ↗

2. Split payment obrigatório só a partir de 2028, confirma a Receita

A Receita detalhou o cronograma real: o sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas começará de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento — primeiro TED, depois Pix estático, subindo gradualmente ao longo do ano. A obrigatoriedade só chega quando todas as instituições de pagamento estiverem integradas — o que deve ocorrer em 2028. Em 2027, sem split obrigatório, o recolhimento segue como hoje: apuração mensal e Darf, com ressarcimento de créditos em até dois meses; quem quiser crédito mais rápido pode usar o RAD (Recolhimento pelo Adquirente).
Fonte: g1 / Receita Federal — 30/08/2026 ↗

3. DeRE publica leiautes na versão 1.2.0 — primeira entrega dura em 15 de novembro

Foi publicada a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Regimes Específicos), aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 3 (DOU 02/09). Traz os leiautes dos eventos transacionais (D-2000, D-3000 e D-4000), controle de deduções da base de cálculo, reabertura de competência e schemas XSD. Eventos de tabela entram em exigência em 01/10; eventos periódicos mensais em 15/11, com a primeira entrega cobrindo a apuração de outubro/2026. O Manual de Orientação (MOD) ainda não saiu.
Fonte: CGIBS — Documentos Técnicos / Ato Técnico nº 3 ↗

4. Segunda onda: NFS-e geral, NFCom e DIR entram em exigência em 01/10

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, a partir de 01/10/2026 passam a exigir os campos de IBS/CBS a NFS-e (serviços sujeitos ao ISS em geral), a NFCom (modelo 62, comunicação) e a DIR (importação de remessa). Em seguida vem a terceira onda, em 01/12, com locações, condomínios e a nova NF-e de alienação de imóveis. A rejeição pela ausência dos campos está suspensa, mas o dever de preencher existe.
Fonte: CGIBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 ↗

5. PNCT: empresas em dia passam a ter prioridade em restituições e CND facilitada

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), que classifica empresas por perfil de risco fiscal. Empresas em conformidade ganham prioridade no recebimento de restituições e emissão facilitada de Certidão Negativa de Débito; as de maior risco entram em monitoramento intensificado. Estar em dia com obrigações acessórias deixa de ser só evitamento de multa e passa a gerar vantagem competitiva direta.
Fonte: CGIBS — Atos Conjuntos RFB/CGIBS ↗

Impacto empresarial

O alívio de saber que o split payment não é obrigatório em 2027 não pode virar desatenção: a segunda onda de documentos fiscais chega em 01/10, a DeRE cobra sua primeira entrega em 15/11, e a decisão do Simples fecha em 30/09. São três prazos duros em oito semanas — quem tratar "split adiado" como "Reforma adiada" corre o risco de chegar atrasado nos compromissos que continuam de pé.

O que fazer agora

  • Fechar a decisão do Simples (DAS puro × híbrido) até 30/09 — mapear se seus clientes são majoritariamente B2C ou B2B.
  • Confirmar com o ERP se a NFS-e, NFCom e DIR já preenchem os grupos de IBS/CBS antes de 01/10.
  • Se sua empresa tem regime especial ou benefício fiscal, verificar a exigência de integração com a DeRE (primeira entrega 15/11).
  • Avaliar a adesão ao PNCT — priorização de restituição e CND facilitada valem a checagem de conformidade agora.
Leitura PRICETAX

"Split payment só em 2028" é a manchete que mais alivia — e a que mais distrai. Enquanto o mecanismo automático não chega, o calendário duro da Reforma continua rodando: segunda onda de DF-e em outubro, DeRE em novembro, decisão do Simples em setembro. Nenhum desses três prazos depende de o split estar pronto. Tratar um adiamento como sinal de que "dá pra esperar" é o erro mais caro desta fase.

"Sua empresa está de olho nos três prazos de verdade — Simples (30/09), segunda onda de DF-e (01/10) e DeRE (15/11) — ou só no split payment, que já foi adiado duas vezes?"

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Nota institucional Edição Especial · Publicado em 07/09/2026

O que o 7 de Setembro tem a ver com impostos? Muito mais do que parece

Entenda em 30 segundos
  • O que é: uma edição especial de reflexão sobre a história tributária do Brasil, publicada no feriado da Independência — não uma notícia factual como as demais edições.
  • Por que existe: conectar 500 anos de história tributária brasileira (do Quinto colonial ao novo IVA dual) com a decisão que toda empresa enfrenta agora.
  • A pergunta central: em 2026, independência também é ter informação suficiente para decidir — sua empresa já conquistou a dela?
InstitucionalHistória Tributária

A Colônia

Desde o início da colonização, Portugal cobrava tributos sobre as riquezas produzidas no Brasil. Um dos mais famosos era o Quinto: 20% sobre determinadas riquezas, como o ouro. Com o crescimento da colônia, vieram impostos sobre circulação de mercadorias, alfândegas, propriedade e diversas outras cobranças. Pouco antes da Independência, por volta de 1810, registros históricos apontavam 49 diferentes fontes de receitas públicas somente no Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.

1822 — A Independência

Falar de independência também é falar de autonomia econômica e tributária. Em 1822, quando o Brasil rompeu com Portugal, até as chamadas Juntas da Real Fazenda passaram a se chamar Juntas da Fazenda Pública. Passaram-se 204 anos, e os tributos continuam fazendo parte de praticamente todas as decisões econômicas do país.

500 anos em quatro marcos

  • 1500s — O Quinto: 20% sobre o ouro.
  • 1810 — 49 fontes de receita registradas só no Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.
  • 1822 — A Real Fazenda vira Fazenda Pública.
  • 2026 — Nasce o IVA brasileiro: CBS + IBS.

Hoje — o novo capítulo

Hoje, segundo dados oficiais, a carga tributária brasileira representa aproximadamente 32,4% de tudo o que o país produz em um ano — e a tributação sobre bens e serviços é a maior parcela: cerca de 13,8% do PIB. Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos, principalmente pela CBS e pelo IBS, formando o novo IVA brasileiro. A legislação criou mecanismos para que a Reforma não vire simplesmente aumento ilimitado de arrecadação: as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado, com travas para redução caso a arrecadação supere os parâmetros históricos. A estimativa técnica do CGIBS aponta 27,91% de IVA total (IBS 18,70% + CBS 9,21%) — definição final até 31 de outubro.

Impacto empresarial

A relevância desta edição não está em um fato novo, mas em uma moldura: entender que a Reforma de 2026-2033 é só o capítulo mais recente de uma história de 500 anos de tributação no Brasil ajuda a tirar a discussão do campo da urgência pura e colocá-la no campo do planejamento de longo prazo — que é exatamente onde decisões de preço, margem e caixa precisam ser tomadas.

O que fazer agora

  • Usar o feriado para revisar, com calma, o que já está decidido (cronograma legal) e o que ainda depende de definição (alíquotas).
  • Tratar a Reforma como mudança estrutural de longo prazo, não como mais uma obrigação acessória do trimestre.
Leitura PRICETAX

Em 7 de setembro de 1822, o Brasil buscava independência política. Em 2026, talvez a pergunta para empresários e contadores seja outra: sua empresa já conquistou independência para entender quanto realmente paga de tributos, quanto poderá pagar amanhã, e como isso afeta preço, margem e clientes? Independência também é ter informação para decidir.

"Sua empresa já conquistou independência tributária, ou ainda depende de terceiros pra saber quanto realmente paga de impostos?"

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Parcialmente regulamentado Edição Extra · Publicado em 02/09/2026

Governo crava R$ 41,9 bilhões com Imposto Seletivo no Orçamento 2027, mas as alíquotas ainda não existem

ℹ

Este conteúdo está sempre atualizado no painel IPI zero e Imposto Seletivo →, que consolida esta edição com as atualizações publicadas depois dela. Esta edição fica preservada aqui como o registro histórico do que era conhecido em 02/09/2026.

Entenda em 30 segundos
  • O que mudou: o PLOA 2027 já prevê R$ 41,9 bi de arrecadação com o Imposto Seletivo, mas as alíquotas específicas ainda não foram enviadas ao Congresso; o decreto do IPI zero foi anunciado mas ainda não publicado.
  • Quem é afetado: indústrias de bebidas, cigarros, veículos, mineração e apostas (escopo do IS); indústria em geral (IPI zero em 2027).
  • Principal risco: achar que o IPI já caiu — a vigência da alíquota zero só começa em 01/01/2027, sem corte imediato.
  • Ação que merece atenção: setores no escopo do Imposto Seletivo devem revisar preço e margem antes da MP sair, já que o prazo para editá-la é apertado (~03/10).
FiscalIPIImposto SeletivoPreço

1. Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com Imposto Seletivo em 2027

O PLOA 2027, enviado ao Congresso em 31/08, já incorpora a receita esperada com o Imposto Seletivo: R$ 41,9 bilhões. Somada à CBS (R$ 636,8 bi), os novos tributos federais da Reforma devem render R$ 678,7 bilhões à União em 2027. O paradoxo: o governo cravou a receita no Orçamento, mas as alíquotas do IS ainda não foram definidas — a proposta deve ser encaminhada na primeira quinzena de setembro. Para valer a partir de 01/01/2027, precisa ser aprovada e sancionada em 2026 (anterioridade nonagesimal de 90 dias).
Fonte: Ministério da Fazenda / PLOA 2027 ↗

2. Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso nesta semana

A equipe técnica da Fazenda trabalha com dois cenários: manter a carga atual (usando o IS para substituir parte do IPI) ou elevar as alíquotas com foco em reduzir consumo. Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas simultâneas — uma específica (por teor alcoólico) e uma percentual (ad valorem) — com modelo escalonado e aumento gradual a partir de 2029. A LC 227/2026 já define o framework; há possibilidade de o governo recorrer a Medida Provisória se o prazo apertar.
Fonte: LC nº 227/2026 — Planalto ↗

3. Quem paga o "imposto do pecado": cigarros, bebidas, veículos e apostas

O IS tem caráter regulatório — tributa produtos cujo consumo é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, incidindo além do IBS/CBS. Escopo confirmado: cigarros e fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores, produtos minerais (teto de 0,25%, LC 227) e apostas. O IS integra a base de cálculo do IBS — o imposto seletivo aumenta a base sobre a qual o IBS incide.
Fonte: Receita Federal — Portal Reforma Tributária ↗

4. IPI zero: decreto foi anunciado em 25/08, mas ainda não saiu no DOU

O ministro da Fazenda anunciou em 25/08 a antecipação da publicação do decreto que zera o IPI para ~95% dos produtos industrializados. Até 01/09, o texto não havia sido publicado. A redução só vale a partir de 01/01/2027 — não há corte de IPI em 2026. Os ~5% restantes (produtos nocivos) continuam com IPI e passam a pagar IS adicional; o IPI só é formalmente extinto em 2032.
Fonte: Receita Federal / Ministério da Fazenda ↗

5. Como IPI e Imposto Seletivo se conectam na transição para 2027

Timeline: 25/08 — ministro anuncia decreto do IPI zero (não publicado); setembro — alíquotas do IS devem chegar ao Congresso; 01/01/2027 — IPI zero vale para 95% dos produtos, IS começa para os 5%; 2029 — alíquotas do IS sobem gradualmente; 2032 — IPI é formalmente extinto. Em síntese: 95% dos produtos ficam livres de IPI em 2027; os "pecaminosos" passam a pagar IS, adicional ao IBS/CBS e ainda integrando a base de cálculo do IBS.
Fonte: LC 227/2026 e EC 132/2023 — Planalto ↗

Impacto empresarial

O IPI zerar é a parte fácil de anunciar. A parte difícil é o Imposto Seletivo — ele já tem receita orçada (R$ 41,9 bi), mas não tem número. Setores no escopo precisam simular com cenários, não com certezas, e o prazo para a definição ficar pronta é curto.

O que fazer agora

  • Setores no escopo do IS (bebidas, cigarros, veículos, minerais, apostas): preparar dois cenários de preço — carga mantida vs. carga elevada.
  • Indústria em geral: simular o efeito líquido do IPI zero por produto, considerando a perda de créditos.
Leitura PRICETAX

Colocar R$ 41,9 bilhões no Orçamento antes de definir a alíquota que vai gerar essa receita é uma aposta arriscada — se a MP atrasar, o governo cava um buraco de até R$ 10 bilhões, e as empresas do escopo ficam sem parâmetro pra formar preço. Melhor already simular os dois cenários do que esperar a definição pra começar a pensar.

"Se sua empresa está no escopo do Imposto Seletivo, ela já simulou o cenário de carga elevada — ou só está esperando a MP sair?"

Sem dados, a Reforma Tributária vira opinião. Sua empresa está no escopo do Imposto Seletivo? A PRICETAX ajuda a mapear o impacto do IS e do IPI zero no seu planejamento. Solicitar simulação AR×DR →

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Ivana · Inteligência Artificial da PRICETAX

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